Júlia De Paula Sant Anna
Júlia De Paula Sant Anna
Número da OAB:
OAB/SP 448580
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlia De Paula Sant Anna possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JÚLIA DE PAULA SANT ANNA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009233-68.2024.8.26.0361 (processo principal 1017218-08.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associção dos Adquirentes de Unidades do Loteamento Residencial Veredas - André Alencar Dias - réu revel - - Andressa Fernanees de Almeida Dias - réu revel - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio SISBAJUD, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convênio. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), ANDRÉ ALENCAR DIAS, JÚLIA DE PAULA SANT ANNA (OAB 448580/SP), LARA LÚCIA BENEVIDES DA SILVA RIBEIRO (OAB 459948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000899-87.2023.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Estação Gianetti, - Alessandro Morais - - Catia Ramos da Silva Morais - Ficam os advogados Dr. LUIZ HENRIQUE SANTANNA FILHO, OAB/SP 341.860, Dra. JÚLIA DE PAULA SANTANNA, OAB/SP 448.580 e Dra. LARA LÚCIA BENEVIDES DA SILVA RIBEIRO, OAB/SP 459.948, cientes da habilitação nos autos, bem como a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP), LARA LÚCIA BENEVIDES DA SILVA RIBEIRO (OAB 459948/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), JÚLIA DE PAULA SANT ANNA (OAB 448580/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000895-50.2023.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Estação Gianetti, - Ficam os advogados Dr. LUIZ HENRIQUE SANTANNA FILHO, OAB/SP 341.860, Dra. JÚLIA DE PAULA SANTANNA, OAB/SP 448.580 e Dra. LARA LÚCIA BENEVIDES DA SILVA RIBEIRO, OAB/SP 459.948, cientes da habilitação nos autos. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), JÚLIA DE PAULA SANT ANNA (OAB 448580/SP), LARA LÚCIA BENEVIDES DA SILVA RIBEIRO (OAB 459948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009048-13.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Unidades do Loteamento Residencial Veredas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), JÚLIA DE PAULA SANT ANNA (OAB 448580/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), LARA LÚCIA BENEVIDES DA SILVA RIBEIRO (OAB 459948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Henrique Sant Anna Filho (OAB 341860/SP), Júlia de Paula Sant Anna (OAB 448580/SP) Processo 1009144-28.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Adquirentes de Unidades do Loteamento Residencial Veredas - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 76/83 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda à imediata interrupção da pesquisa de valores em curso através do sistema SISBAJUD, liberando-se eventuais valores bloqueados em favor dos executados, bem como liberando-se nos autos as peças e relatórios respectivos. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia, NO ARQUIVO. Deverá ser lançado no andamento o código 61614. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 2ª VARA DE MOGI DAS CRUZES - 33ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO AV. HENRIQUE PÉRES, 1500, VILA BERNADOTTI, MOGI DAS CRUZES/SP – CEP 08735-400. mogi-se02-vara02@trf3.jus.br - Horário de atendimento: das 12h às 19h EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002041-55.2023.4.03.6133 EXEQUENTE: CONQUISTA MOGI REPRESENTANTE: KELLI HELENA STEFANO Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIA DE PAULA SANT ANNA - SP448580, LARA LUCIA BENEVIDES DA SILVA RIBEIRO - SP459948, LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO - SP341860, EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 D E S P A C H O ID 352994120: Considerando o valor depositado em conta judicial (ID 353037206), promova a Secretaria a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que seja promovida a transferência eletrônica para a conta do Exequente. Este despacho servirá como ofício. Antes, contudo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados da conta bancária de sua titularidade, para viabilizar a expedição do ofício de transferência. Sem prejuízo, fica autorizada a Secretaria a desbloquear eventual valor excedente capturado via SISBAJUD. No mesmo prazo, deverá a Exequente propor as medidas que entender cabíveis para dar o regular andamento à presente execução, sob pena de, em caso de inércia, arquivamento dos autos pelo prazo da prescrição. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já determinada a suspensão da presente execução com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, encontrando a Exequente, a qualquer tempo, bens penhoráveis e/ou endereço do(s) Executado(s), deverá informá-los nos autos e requerer o desarquivamento da execução para o seu prosseguimento, atentando-se para a possibilidade de prescrição intercorrente, que poderá, após oitiva das partes, inclusive ser reconhecida de ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE LOYOLA LABONNE Juiz Federal Substituto