Leticia Hellen Fernandes
Leticia Hellen Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 448594
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Hellen Fernandes possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
LETICIA HELLEN FERNANDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (3)
AçãO POPULAR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2114928-90.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeita do Municipio de Bauru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - Natureza: Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário Processo nº 2114928-90.2024.8.26.0000 Agravante: Câmara Municipal de Bauru Agravado: Município de Bauru Vistos. Inadmitido o recurso extraordinário interposto contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de parcial procedência da ação direta de inconstitucionalidade, a Câmara Municipal de Bauru interpôs agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário. Apresentada contraminuta, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se de forma contrária ao conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo desprovimento (fls. 1.688/1.694). Feito o breve preâmbulo, respeitados os argumentos expendidos pela agravante, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos então expostos. Subam os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens desta Corte de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Idomeu Alves de Oliveira Junior (OAB: 122767/SP) (Procurador) - Leticia Hellen Fernandes (OAB: 448594/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007860-62.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1020878-07.2024.8.26.0577) (processo principal 1020878-07.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Leticia Hellen Fernandes - Expresso Adamantina Ltda - Relação: 0685/2025 Teor do ato: Fls. 17/31- ciência à parte exequente. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Leticia Hellen Fernandes (OAB 448594/SP) - ADV: LETICIA HELLEN FERNANDES (OAB 448594/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025549-10.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Total Imóveis Ltda - Washington Estácio Pereira - Vistos. Haja vista a quebra do sigilo fiscal ser medida excepcional, antes da apreciação do pedido, ao exequente para comprovar a realização de pesquisa de bens imóveis, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), a qual poderá ser realizada pela própria parte (https://registradores.onr.org.br/), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Caso negativa a diligência, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD mediante os recolhimentos necessários. Intime-se. - ADV: LETICIA HELLEN FERNANDES (OAB 448594/SP), BIANCA PAVAN MONTEIRO GRAÇA LIMA (OAB 212203/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3002807-68.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Municipio de Bauru - Embargdo: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE BAURU ILEGITIMIDADE DE PARTE CAPACIDADE POSTULATÓRIA E PARA RECORRER DO PREFEITO MUNICIPAL INTELIGÊNCIA DO ART. 90, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PRECEDENTES DESTE C. ÓRGÃO ESPECIAL EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Vistos. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em face dos seguintes dispositivos: a) expressão quando houver mais de um interessado contida no inciso VI, do art. 51, da Lei Orgânica do Município de Bauru; b) art. 66, da Lei Orgânica do Município de Bauru; c) art. 67, da Lei Orgânica do Município de Bauru; d) expressão de uso especial e dominiais do § 1º do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Bauru; e) § 2º do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Bauru; f) § 4º do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Bauru. Eis o teor dos dispositivos impugnados: Artigo 51 - Ao Prefeito compete privativamente, entre outras atribuições: (...) VI - conceder, permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, sempre remunerado e mediante licitação quando houver mais de um interessado; Artigo 67 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa. Artigo 68 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser deferido mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e o interesse público exigir. § 1º - A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial e dominiais dependerá de lei e concorrência, e far-se-á mediante contrato, sob pena de nulidade do ato. § 2º - A concorrência poderá ser dispensada, mediante lei, quando o uso se destinar às concessionárias de serviço público, às entidades assistenciais, ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado. § 3º - A concessão administrativa de bens públicos de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social ou turística, mediante autorização legislativa. § 4º - A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por decreto. § 5º - A autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita através de portaria, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de sessenta dias, sendo dada ciência à Câmara Municipal das autorizações concedidas e sua validade, podendo ser renovadas por igual período. Sustenta o requerente, a propósito, que as normas violam os princípios do pacto Federativo, da moralidade e da impessoalidade. Sustenta, neste aspecto, violação aos arts. 111, 117, 144, da Constituição Estadual, bem como ao art. 22, XXVII, da Constituição Federal. Em 12/03/2025, a medida liminar foi deferida para suspender a vigência dos dispositivos em questão (fls. 565/567). O Município de Bauru, por meio de procurador do município, interpôs embargos de declaração, alegando a ocorrência de omissão (fls. 1/9). Sustenta, a propósito, que, com o deferimento da liminar, o Município de Bauru estaria sem fundamento legal para implementar o uso privativo de bem público de maneira regular. Sustenta, também, a caracterização de decisão ultra petita, bem como traz argumentos relativos ao mérito do feito. É, em síntese, o relatório. Insta observar, de início, que, nos termos do art. 90, II, da Constituição Estadual, o Prefeito Municipal é parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e, também, possui capacidade postulatória para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e para apresentar recurso. No caso em tela, os embargos de declaração, subscrito apenas por Procurador Municipal, foram opostos em nome da Municipalidade da Bauru, que não é parte legítima nem detém capacidade postulatória em ação de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual, não se conhece dos embargos. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Legitimidade e capacidade postulatória, em ação direta de inconstitucionalidade, pertencem ao Prefeito e à Mesa da Câmara. Recursos interpostos pela Municipalidade (e subscrito somente pelo Procurador do Município), bem como pelo Presidente da Câmara Municipal. Falta de legitimidade inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedentes da Suprema Corte e deste C. Órgão Especial. Embargos não conhecidos. (ED em ADI 2137338-79.2023.8.26.0000/50000, Rel. Evaristo dos Santos, j. em 25/10/2023). Face ao exposto, não conheço dos presentes embargos de declaração. Int. São Paulo, 11 de abril de 2025. NUEVO CAMPOS Relator - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: Luís Felipe Vicente Pires (OAB: 381409/SP) - Leticia Hellen Fernandes (OAB: 448594/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013442-26.2025.8.26.0071 - Ação Popular - Responsabilidade Fiscal - Cirineu Fedriz - Câmara Municipal de Bauru - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre eventual produção probatória ou, caso assim não entenda, apresente seu parecer. Int. - ADV: LETICIA HELLEN FERNANDES (OAB 448594/SP), CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021204-30.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - C.M.B. - Vistos. Não obstante a manifestação de fl. 155, a municipalidade é intimada por meio do portal eletrônico, nos termos Comunicado Conjunto nº 418/2020. Assim, aguarde-se o prazo para interposição de recurso da sentença. Int. - ADV: FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO (OAB 299208/SP), LETICIA HELLEN FERNANDES (OAB 448594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013442-26.2025.8.26.0071 - Ação Popular - Responsabilidade Fiscal - Cirineu Fedriz - Câmara Municipal de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334 Código de Processo Civil. - ADV: CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP), LETICIA HELLEN FERNANDES (OAB 448594/SP)
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