Clara Leme Guimarães
Clara Leme Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 448708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clara Leme Guimarães possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJMT, TJMG, TJRJ, STJ
Nome:
CLARA LEME GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO ESPECIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139421-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. S. P. - Agravada: A. V. de M. - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO - DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - INSURGÊNCIA DA REQUERENTE - PERITA PSICÓLOGA QUE TERIA APRESENTADO LAUDO COM IMPRECISÕES TÉCNICAS - ART. 145, IV, DO CPC - INTERESSE QUE PRESSUPORIA ALGUM NÍVEL DE VANTAGEM À PERITA, E NÃO MERA INTENÇÃO SUBJETIVA E INVERIFICÁVEL DE PREJUDICAR UMA DAS PARTES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPÓTESE DE SUSPEIÇÃO - MERA INCONFORMIDADE DE MÉRITO COM O CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clara Leme Guimarães (OAB: 448708/SP) - Marcelo Reina Filho (OAB: 235049/SP) - Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - Juliana Ribeiro dos Santos (OAB: 309659/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Debora Tarsitano de Souza (OAB: 295005/SP) - Marcelo Baptista da Costa (OAB: 211343/SP) - Adriana Corte Rangel Dutra (OAB: 196158/SP) - Camila Mara Nogueira Oliveira Penido (OAB: 474696/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009632-38.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1122102-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.B.R. - T.O.S. - Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023,§ 2º, do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXIA AMARAL TEIXEIRA (OAB 511780/SP), CLARA LEME GUIMARÃES (OAB 448708/SP), THAIS LOZADA MOREIRA (OAB 368024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216331-05.2024.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: F. B. da C. e S. - Embargte: B. S. P. (Representando Menor(es)) - Embargte: M. B. da C. e S. (Menor(es) representado(s)) - Embargte: F. B. da C. e S. F. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de aclaratórios opostos contra acórdão que deu parcial provimento agravo de instrumento do executado para reconhecer em parte o excesso de execução, determinando o recálculo do saldo devedor, e prosseguimento da presente, ainda sob o rito de prisão. Paralelamente, esclareceu restar preservado o objeto do agravo de instrumento nº 2395933-53.2024, pois restrito aos débitos posteriores à presente discussão (fls. 924) (fls. 611/616). Inconformados, apontam os agravados omissão do acórdão recorrido, ao consignar que as rubricas relativas à 'alimentação avulsa', 'material', 'uniforme', 'futebol', 'judô', 'circo' e 'basquete' não são passíveis de serem cobradas, desconsiderando o decidido no AI nº 2006084-46.2024.8.26.0000, isto é, que todas as despesas escolares fazem parte da obrigação alimentar fixada ao genitor. Aduzem, ainda, omissão do acórdão recorrido quanto aos valores dos passeios escolares. A decisão que fixou os alimentos já havia determinado que as despesas de passeios escolares integram da obrigação alimentar do embargado. Logo, elas são passíveis de serem cobradas em sede do cumprimento de sentença. Alegam, ainda, omissão do acórdão recorrido quanto às despesas relacionadas às consultas e exames particulares cobradas no cumprimento de sentença. Ressaltam que obrigação alimentar do embargante compreende o pagamento direto do plano de saúde de ambos os filhos. Enfim, requerem o aclaramento do acórdão recorrido. Diante da possibilidade de alteração do julgado, manifeste-se a parte embargada, em 5 (cinco) dias, sobre os presentes aclaratórios. São Paulo, 17 de julho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Marcelo Baptista da Costa (OAB: 211343/SP) - Marcello Ferioli Lagrasta (OAB: 144221/SP) - Camila Mara Nogueira Oliveira Penido (OAB: 474696/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Juliana Mendes Collaço Arantes (OAB: 346717/SP) - Luisa Rodrigues Mendes Bicalho (OAB: 390676/SP) - Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - Marcelo Reina Filho (OAB: 235049/SP) - Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Clara Leme Guimarães (OAB: 448708/SP) - Nathália Moroz Barg (OAB: 235590/RJ) - 4º andar
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2217178/SP (2025/0205988-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : F B DA C E S F RECORRENTE : M B DA C E S REPRESENTADO POR : B S P B ADVOGADOS : REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA - SP060415 JULIANA MENDES COLLAÇO ARANTES - SP346717 JULIANA RIBEIRO DOS SANTOS - SP309659 LUISA RODRIGUES MENDES BICALHO - SP390676 CLARA LEME GUIMARÃES - SP448708 RECORRIDO : F B DA C E S ADVOGADOS : MARCELO BAPTISTA DA COSTA - SP211343 ADRIANA CORTE RANGEL DUTRA - SP196158 CAMILA MARA NOGUEIRA OLIVEIRA PENIDO - SP474696 DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188268-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. S. N. - Agravado: R. F. B. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de fls. 454 dos autos de 1º grau que indeferiu o pedido da genitora para compensação das visitas paternas em razão do descumprimento do acordo pelo agravado, alterando as visitas quinzenais para mensais até a compensação dos 17 dias de descumprimento noticiados. Pois bem, em que pesem as alegações recursais, a alteração do atual regime de visitas, homologado por decisão judicial, não assegura o melhor interesse do menor, uma vez que o este passará a estar na companhia do pai apenas um fim de semana por mês, durante nove meses (v. fls. 8 da minuta recursal). E ainda que assim não fosse, como bem ponderado pelo douto Promotor de Justiça oficiante, o pedido extrapola o objeto do incidente que trata de execução de multa (v. fls. 453 dos autos de 1º grau). Em suma, a decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Juliana Ribeiro dos Santos (OAB: 309659/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Clara Leme Guimarães (OAB: 448708/SP) - Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) - Gabriela Aliotti de Palermo (OAB: 359745/SP) - Yasmin Carvalho Sant'anna (OAB: 422519/SP) - Nery Cardoso (OAB: 438197/SP) - Juliana Novazzi Orticelli (OAB: 449914/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007702-17.2025.8.26.0003 (processo principal 1017756-30.2022.8.26.0003) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - A.V.R.S.T. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLARA LEME GUIMARÃES (OAB 448708/SP), JULIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 309659/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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