Isabella Ramos Antunes

Isabella Ramos Antunes

Número da OAB: OAB/SP 448784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Ramos Antunes possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELLA RAMOS ANTUNES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3) GUARDA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002843-38.2024.8.26.0564 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - J.P.B.F.A. - D.C.P.B. - Vistos. Fls. 297: Providencie a z. serventia. Intime-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA CUNHA (OAB 496884/SP), ISABELLA RAMOS ANTUNES (OAB 448784/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002843-38.2024.8.26.0564 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - J.P.B.F.A. - D.C.P.B. - Vistos. Conforme bem ressaltou o Ministério Público em sua cota retro, a presente ação tem como objeto pedido de guarda do infante M.H.P.B. (fls. 77) ajuizada por sua irmã Jessyca, maior de idade (fls. 13), em face da genitora de ambos, Débora. A guarda provisória da criança foi deferida em favor da autora (fls. 120/122), não tendo sido informada qualquer situação de risco para a criança que atraia a competência do presente juízo especializado. Quanto à afirmação de que outra filha adolescente da ré possa estar em situação de risco (fls. 263/266), tal fato também não é apto a atrair a competência da Vara Especializada para a presente ação, já que não se discute a guarda da jovem Mykaella no presente feito. Determino, por cautela, que se extraiam cópias da decisão de fls. 263/266, do parecer do Ministério Público de fls. 273/276 e da presente decisão e se encaminhem via ofício ao Conselho Tutelar para apuração de eventual situação de risco da adolescente. Caso seja constatada situação de risco, deverá ser instaurado procedimento próprio perante o presente juízo especializado, conforme regulamentação legal. Diante do exposto, reconheço minha incompetência para processar e julgar a presente ação e suscito conflito negativo de competência, na forma do artigo 66, p. único, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciar o conflito, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ISABELLA RAMOS ANTUNES (OAB 448784/SP), FLAVIA CRISTINA CUNHA (OAB 496884/SP)
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