Cibelle Cristina Ladeira Kakishita

Cibelle Cristina Ladeira Kakishita

Número da OAB: OAB/SP 448913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cibelle Cristina Ladeira Kakishita possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: CIBELLE CRISTINA LADEIRA KAKISHITA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 0007287-32.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Sorocaba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0007287-32.2025.8.26.0521; Assunto: Regressão de Regime; Agravante: FELIPE GOMBRADI; Advogada: Cibelle Cristina Ladeira Kakishita (OAB: 448913/SP); Advogada: Ariane da Silva Camargo (OAB: 447541/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 43) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001578-96.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: JOSE APARECIDO CAMARGO PEDRO Advogados do(a) AUTOR: ARIANE DA SILVA - SP447541, CIBELLE CRISTINA LADEIRA KAKISHITA - SP448913 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que foram preenchidos os requisitos da Lei Federal nº 1.060/50. SENTENÇA A parte autora propôs a presente ação objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Sustenta sofrer de doença que a incapacita para o trabalho. Juntou documentos. O laudo da Perícia Médica Judicial foi juntado. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ofereceu resposta. No mérito, aduz que a parte autora não tem direito ao benefício pleiteado em virtude de estar recluso, razão pela qual requer que a demanda seja julgada totalmente improcedente. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. No presente caso, verificou-se que a parte autora em 04/04/2025 formulou pedido administrativo de concessão de benefício por incapacidade o qual foi negado sob alegação de que “o(a) titular/requerente estava preso em regime fechado na data da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual”, fato este não afastado pela parte autora. Preceitua o artigo 59 da Lei 8213/1991, em seu parágrafo segundo, que não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado. A administração pública junge-se ao princípio da legalidade estrita, ou seja, age apenas onde e como a lei estabelece. Face ao exposto, não há como ser concedido o benefício ao autor, devendo o pedido formulado ser rejeitado. Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AMERICANA, 3 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007287-32.2025.8.26.0521 (processo principal 0010456-02.2016.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - FELIPE GOMBRADI - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: CIBELLE CRISTINA LADEIRA KAKISHITA (OAB 448913/SP), ARIANE DA SILVA CAMARGO (OAB 447541/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500311-15.2024.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EVANDRO PINHEIRO GONÇALVES DIAS - IV.Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão punitiva, para (a) condenar o réu EVANDRO PINHEIRO GONÇALVES DIAS à pena privativa de à pena privativa de liberdade de 1 mês de detenção no regime aberto para o crime do artigo 147, caput, com incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, tendo como vítima R. R. da S. D.; (b) absolver o réu do crime do artigo 147, caput, que teria como vítima o Sr. Claudio; e (c) condenar o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 pelo dano moral causado, com atualização monetária da data da publicação da sentença e juros de mora a partir do dia dos fatos, por se tratar de responsabilidade extracontratual. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma:(i) até o dia 29/08/2024, a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; (ii) a partir do dia 30/08/2024, início da vigência da Lei n° 14.905/2024, o índice a ser utilizado será: (a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; (b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; (c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Mantenho integralmente as medidas protetivas anteriormente fixadas, uma vez que imprescindíveis à segurança da vítima. Com relação à prisão preventiva, não se fazem presentes os requisitos legais para sua decretação, podendo o réu aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal). Contudo, a respectiva exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da dicção conjunta dos arts. 3º do Código de Processo Penal e 98 a 102 do Código de Processo Civil, pois ora lhe concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado da presente sentença: a. Intime-se o réu para pagar a multa fixada, no prazo de 10 (dez) dias; b. Oficie-se ao instituto de identificação do Estado (IIRGD) para constar da folha de antecedentes a condenação; c. Oficie-se ao TRE para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; d. Expeça-se a guia de recolhimento para execução da pena imposta (art. 674 do CPP e art. 105 da LEP); e e. Formem-se os autos da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CIBELLE CRISTINA LADEIRA KAKISHITA (OAB 448913/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000847-03.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MIRIAM APARECIDA NUNES MOREIRA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ARIANE DA SILVA - SP447541, CIBELLE CRISTINA LADEIRA KAKISHITA - SP448913 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vista às partes dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Prazo de 10 dias. AMERICANA, 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007287-32.2025.8.26.0521 (processo principal 0010456-02.2016.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - FELIPE GOMBRADI - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais. Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. - ADV: ARIANE DA SILVA CAMARGO (OAB 447541/SP), CIBELLE CRISTINA LADEIRA KAKISHITA (OAB 448913/SP)
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