Hevelen Quetlen Olindina Soares
Hevelen Quetlen Olindina Soares
Número da OAB:
OAB/SP 448938
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hevelen Quetlen Olindina Soares possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
ARROLAMENTO COMUM (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036624-43.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Felipe Ferreira Lima - Vistos. A fim de ser discutida a validade do bloqueio ocorrido, destaque-se o disposto no art. 833, incisos IV e X, além do seu §2º, todos do CPC/2015: Art. 833. São impenhoráveis:(...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos;(...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. Trata-se, sem dúvida, de norma de ordem pública, impeditiva da atuação estatal constritiva sobre os bens ali declinados, não se podendo, discricionariamente, afastar sua incidência, por trazer presunção absoluta de que tais valores se prestam à subsistência pessoal dos devedores e de suas famílias. Desse modo, caso constatado que o bloqueio realizado se enquadra em alguma das hipóteses acima, prudente é que se reconheça a impenhorabilidade e, por via de consequência, o levantamento do valor atingido. O numerário bloqueado (R$ 2.876,42), no caso concreto, o valor de R$ 2.776,41 foi encontrado em conta corrente bancária mantida pelo devedor no Banco Itau e a quantia de R$ 100,00 na Caixa Economica Federal (fls. 305). O dinheiro é coisa fungível por excelência e isso significa que, creditado em conta corrente, se desvincula totalmente da sua origem, daí ser vedado invocar o caráter alimentar do dinheiro que não seja aquele pago pela empregadora ou concretamente vinculado ao FGTS. Se duas pessoas, banco e correntista, trabalham em conta corrente, os diversos créditos que movimentam, por efeito de novação, perdem seu caráter primitivo, para receberem uniforme denominação de artigos de conta corrente. Eles constituem uma cadeia indissolúvel, de que não poderia se desligar elo algum; eles formam, pela reunião, um todo indivisível e seria aniquilar ou destruir a conta corrente separar os artigos, que a constituem. Isso significa que os proventos do autor são, em princípio, impenhoráveis, mas podem ter essa na natureza afastada em casos em que fique demonstrada possibilidade de essa verba suportar a constrição, sem prejudicar a dignidade do devedor (sua manutenção mínima ou básica). Entretanto, tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do devedor sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor a reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável. Não é o caso em comento, pois através dos documentos acostados aos autos (fls. 354/359) fica, comprovado ser o valor bloqueado imprescindível à sobrevivência e manutenção do devedor. Ante o exposto, providencie a Serventia o desbloqueio do valor bloqueado. Manifeste-se o exequente pelo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOAO BARBOSA (OAB 4246/PE), HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001285-52.2022.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.M.S. - - M.M.S. - J.S. - Diante da inércia da parte exequente, arquivem-se os autos até provocação da parte interessada. - ADV: DANIELLE LEÃO CAETANO DA SILVA (OAB 437849/SP), MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 421604/SP), HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP), HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015001-34.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilene da Silva Ferreira de Souza - Vistos. 1. Deve a parte autora recolher as custas complementares devidas, conforme o artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, o qual é utilizado nas ações de Alvará Judicial, e planilha anexa. "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I -1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição;" 2. No mais, o documento de fl. 73 informe que há beneficiários de pensão por morte habilitados, devendo ser cumprido o item "3" da decisão de fls. 73/74. 3. Por fim, o juízo aguarda o cumprimento do item "4" da mesma decisão. 4. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. Int. - ADV: HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015001-34.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilene da Silva Ferreira de Souza - conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência aos autores da formalização da renuncia de Felipe à fl 79. No mais, aguarda-se cumprimento da decisão de fls. 74/75. - ADV: HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016887-68.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marina Moura dos Santos - W.M.S. - - Jefferson José dos Santos - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP), HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP), HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016887-68.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marina Moura dos Santos - W.M.S. - - Jefferson José dos Santos - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP), HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP), HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010205-44.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.Q.O.S. - Vista dos autos a(o) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP)
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