Jose Jocelio Santana Rocha

Jose Jocelio Santana Rocha

Número da OAB: OAB/SP 448945

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001636-92.2025.8.26.0529 (processo principal 1005987-62.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Murilo Henrique Barbosa Sampaio - Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 53.168,83 (fl. 66), através de depósito judicial; Valor correspondente a taxa/despesas/custa processuais pendentes de pagamento no valor total de R$ 1.063,37 (fl. 66), através de DARE. Manual poderá ser acessado através do link:smcc.expediente@santanadeparnaiba.sp.gov.Br. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811). Intime-se. - ADV: JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006522-25.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1008777-36.2023.8.26.0006) (processo principal 1008777-36.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Romario Barbosa de Almeida - Ifood Com Agencia de Restaurante Online S.a - Fica a parte executada notificada, na pessoa de seu procurador, a recolher as custas finais conforme planilha fls.296/297 - guia DARE, código 230-6) no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei n. 11.608/2003. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal. - ADV: SAMARA MAGALHÃES KHOURY (OAB 202399/RJ), THAIS DA SILVA BARBOSA (OAB 237525/RJ), JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006167-19.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Cristina Rodrigues da Silva - Comercial Takara Pirituba Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe e as homenagens deste juízo.. - ADV: JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP), PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002564-61.2024.8.26.0405 (processo principal 1015357-88.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Eraldo Pedro do Nascimento - Vistos. Esclareça a IPMO, no prazo de dez dias, a petição de fls. 132-133, tendo em vista que o acordo homologado às fls. 73, descrito às fls 64 e 65, abrangeu o pagamento do valor total de sucumbência e de honorários periciais, conforme valor apurado em cálculo de fls. 50, do qual a IPMO é credora somente de 50%. Intime-se. - ADV: JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002160-44.2018.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Wanderley Lafaiete Conceição - Apelado: Terezinha Menezes da Silva L Conceiçao - Magistrado(a) João Casali - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR ABANDONO, COM BASE NO ARTIGO 485, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. INÉRCIA NÃO CARACTERIZADA. SILÊNCIO DA EXEQUENTE QUE ACARRETARIA SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA REVISTA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jose Jocelio Santana Rocha (OAB: 448945/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507628-41.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - L.G.S.D. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.117 e verificando claro erro material, dou-lhes provimento ficando a decisão lançada às fls.111 com o seguinte teor: "Acolho o parecer ministerial de fls.109 e reduzo os alimentos provisórios fixados às fls.14/15 para o patamar de 17% (dezessete por cento) sobre os rendimentos líquidos do alimentante, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do autor providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, documentais ou em audiência, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Caso haja oitiva de testemunhas, os patronos deverão apresentar o rol com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto, informando, ainda, e-mails dos advogados, partes e testemunhas, para envio do convite da audiência com informações de data e horário para acesso. Ainda, pelo principio da cooperação, poderão as partes, caso queiram, protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int." - ADV: JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003422-45.2023.8.26.0529 (processo principal 1005987-62.2023.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - Murilo Henrique Barbosa Sampaio - Ifoof.com Agencia de Restaurante Online S.a - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão, que visa execução de multa diária fixada em tutela provisória. A decisão de fls. 147/149, manteve a multa no limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigida monetariamente, sem incidência de juros de mora, nos termos da decisão de fls. 56/57. O Exequente, intimado, apresentou formulário MLE, com a transferência de R$ 50.000,00, indicando que o valor devido pela Executada seria de R$ 15.212,70, que equivale ao lapso temporal entre a data do descumprimento e a data de cálculo realizada. A serventia diligenciou no Portal de Custas e verificou que, o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD atualizou até o montante de R$ 65.175,67 (em maio/2025), sendo esta a quantia equivalente ao valor do bloqueio na época (dezembro/2024). Desta forma, não há que se falar de a Executada ter este valor como restituição, sendo, na realidade, este valor pertencente ao Exequente, em vista da atualização monetária. Da mesma forma, não há que se falar de intimação para pagamento residual, pois, conforme certificado pela serventia (fls. 190), a parte Exequente teve deferido o levantamento de R$ 50.000,00 que, este valor atualizado até a data do levantamento, equivale a R$ 51.929,05 (resgate em 05/06/2025). Somado ao valor residual depositado (R$ 13.744,00), equivale ao valor de R$ 65.673,05. Assim, resume-se a questão, portanto, a quem cabe a atualização monetária do valor penhorado e, como exposto, pertence a parte Exequente. Isto posto, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do valor residual indicado às fls. 190, em favor da parte Exequente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Formulário(s) juntado(s) às fls. 189. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1088171-70.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro Regional de Santo Amaro; 15ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1088171-70.2024.8.26.0002; Serviços Profissionais; Apelante: Jairo de Brito Carvalho (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Jocelio Santana Rocha (OAB: 448945/SP); Apelado: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A; Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014391-77.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alan Souza Silva - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), AQUIRA MIAZAKI (OAB 421400/SP), JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014551-81.2025.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.P.V. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira VISTOS. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, onde as partes alegam que se casaram em 04.05.2019, sob o regime de comunhão parcial de bens e que estão separados de fato sem a possibilidade de reconciliação. Requerem a homologação do acordo de divórcio, renunciando reciprocamente a alimentos, voltando a mulher ao uso do nome de solteira e inexistindo bens a partilhar (fls. 01/03). Juntaram documentos, em especial a certidão de casamento atualizada (fls. 30). O requerimento, acompanhado da documentação necessária, atende às exigências previstas no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 14.07.2010. Diante do exposto, decreto o divórcio dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e expeça-se o necessário, arquivando-se após os autos. Servirá esta sentença como mandado ao Oficial Registrador Civil de Pessoas Naturais, para que proceda a necessária averbação à margem do assento de casamento dos requerentes (matrícula n. 116467 01 55 2019 2 00338 132 0100444-97), sendo que o homem não alterou seu nome e a mulher voltará a usar o nome de solteira. Se o caso, servirá também como solicitação ao Juiz Corregedor a fim de exarar o seu respeitável "cumpra-se", a fim de determinar averbação ao Oficial Registrador Civil de Pessoas Naturais sob jurisdição. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Cumpra-se, façam-se as anotações necessárias ao IBGE e arquivem-se com as cautelas de praxe. Santo André, 23 de junho de 2025. - ADV: JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP)
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