Luís Carlos Carvalho Firmino
Luís Carlos Carvalho Firmino
Número da OAB:
OAB/SP 448957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Carlos Carvalho Firmino possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
LUÍS CARLOS CARVALHO FIRMINO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-61.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luís Carlos Carvalho Firmino - Construtora Marimbondo Ltda. - Laudo Pericial - manifestem-se as partes. - ADV: LUÍS CARLOS CARVALHO FIRMINO (OAB 448957/SP), CID CARLOS DE FREITAS (OAB 231735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000456-57.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1009610-87.2022.8.26.0071) (processo principal 1009610-87.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.A. - O executado não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo. O débito está de conformidade com o § 7º do art. 528 do CPC e do enunciado da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Assim, decreto-lhe a prisão civil por trinta dias. Expeça-se mandado. - ADV: LUÍS CARLOS CARVALHO FIRMINO (OAB 448957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000456-57.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1009610-87.2022.8.26.0071) (processo principal 1009610-87.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.A. - O executado não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo. O débito está de conformidade com o § 7º do art. 528 do CPC e do enunciado da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Assim, decreto-lhe a prisão civil por trinta dias. Expeça-se mandado. - ADV: LUÍS CARLOS CARVALHO FIRMINO (OAB 448957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001486-22.2022.8.26.0431 (processo principal 1002303-74.2019.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Fornazari & Fornazari - Peças Ltda – Me - João Vitor Silvestre da Silva - Vistos. Fl. 303: Ante a não localização de bens passíveis de penhora, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de crédito, conforme pleiteado. P. I. e arquive-se. - ADV: LUÍS CARLOS CARVALHO FIRMINO (OAB 448957/SP), ANA CAROLINA GONÇALVES PEREIRA (OAB 446491/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000089-20.2025.8.26.0431 (processo principal 1001802-81.2023.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Patrícia Aparecida Pastori - Banco Pan S/A - Vistos 1-Em face da satisfação da obrigação noticiada pelo(a) exequente (fls.50), JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de execução de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. 2-Defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 44 em favor do(a) Exequente. Expeça-se a competente guia. 3-A presente sentença transita em julgado na data de publicação no DJE. 4-Apuradas eventuais custas processuais finais pela Serventia, intime-se, pessoalmente, por carta postal, o (a) Requerente(ido), a fim de que efetue o pagamento, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Efetivado o depósito, remetam-se os autos ao arquivo. 5-Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-secertidãopara inscrição dadívida. 6-Após, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. 7-Publique-se e intimem-se. - ADV: LUÍS CARLOS CARVALHO FIRMINO (OAB 448957/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002676-32.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Crispim - Telefonica Brasil S.A. e outro - Diante do exposto, RECEBO os embargos de declaração de fls. 357/361, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO por não evidenciar nenhum vício que exija a integralização da sentença. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), LUÍS CARLOS CARVALHO FIRMINO (OAB 448957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003056-51.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1009610-87.2022.8.26.0071) (processo principal 1009610-87.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUÍS CARLOS CARVALHO FIRMINO (OAB 448957/SP)
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