Mariana Costa Ribeiro
Mariana Costa Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 448963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Costa Ribeiro possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA COSTA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2012585-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeita do Município de Itapeva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapeva - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MUNICÍPIO DE ITAPEVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 23/08/24, QUE SUSTOU OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.927, DE 13/07/24, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE CARGOS, COLOCAÇÃO DE SERVIDORES EM DISPONIBILIDADE E APROVEITAMENTO EM CARGO SIMILAR AUSÊNCIA DE ABUSO OU EXORBITÂNCIA DE PODERES NO DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO QUE JUSTIFIQUE A INTERFERÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL OFENSA AOS ARTS. 5º, CAPUT, E 20, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PRECEDENTES.AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Ricardo Figueiredo de Almeida (OAB: 276162/SP) (Procurador) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) (Procurador) - Helena Vasconcelos Marczuk de Oliveira (OAB: 220187/SP) (Procurador) - Fabio de Almeida Moreira (OAB: 272074/SP) (Procurador) - Marcelus Gonsales Pereira (OAB: 148850/SP) (Procurador) - Maria Lídia Borri (OAB: 460097/SP) (Procurador) - Mariana Costa Ribeiro (OAB: 448963/SP) (Procurador) - Débora Mayane de Ávila Batista (OAB: 45880/DF) (Procurador) - Marina Fogaça Rodrigues (OAB: 303365/SP) - Danielle de Cassia Lima Bueno Branco de Almeida (OAB: 244124/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2397295-90.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Itapeva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapeva - Magistrado(a) Ademir Benedito - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INICIATIVA LEGISLATIVA. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA CONTRA A LEI MUNICIPAL Nº 4.659/2022, QUE INSTITUI A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA POR VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A NORMA QUESTIONADA VIOLOU O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DA INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NA MATÉRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIRA LEI QUE INSTITUI A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO NÃO É DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CONFORME ARTIGO 24, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.A NORMA VERSA SOBRE TEMA DE INTERESSE GERAL DA POPULAÇÃO, VOLTADA À PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO AO EMPREGO E AO EMPREENDEDORISMO, SEM INGERÊNCIA DIRETA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.IV. DISPOSITIVO E TESEAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ VÍCIO DE INICIATIVA NA CRIAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS OU DE INCENTIVO DE PRÁTICAS COLETIVAS POR LEI MUNICIPAL. 2. A AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA NÃO CONDUZ À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 61, §1º, II, "B"; CE/SP, ARTS. 5º, 24, § 2º, 47, XIX, "A", 144, 232.JURISPRUDÊNCIAS CITADAS: STF, ARE 878911 RG, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO EM 29/09/2016; TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2211186-65.2024.8.26.0000, REL. AFONSO FARO JR., ÓRGÃO ESPECIAL, JULGADO EM 04/12/2024; TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2002780-39.2024.8.26.0000, REL. VICO MAÑAS, ÓRGÃO ESPECIAL, JULGADO EM 05/06/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Ricardo Figueiredo de Almeida (OAB: 276162/SP) (Procurador) - Marcelus Gonsales Pereira (OAB: 148850/SP) (Procurador) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) (Procurador) - Helena Vasconcelos Marczuk de Oliveira (OAB: 220187/SP) (Procurador) - Maria Lídia Borri (OAB: 460097/SP) (Procurador) - Mariana Costa Ribeiro (OAB: 448963/SP) (Procurador) - Débora Mayane Batista Nossig (OAB: 493434/SP) (Procurador) - Fabio de Almeida Moreira (OAB: 272074/SP) (Procurador) - Danielle de Cassia Lima Bueno Branco de Almeida (OAB: 244124/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017080-96.2020.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marlene Maria de Sousa - - Celso Caetano de Farias e outros - Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: MARIANA COSTA RIBEIRO (OAB 448963/SP), MARIANA COSTA RIBEIRO (OAB 448963/SP), MARIANA COSTA RIBEIRO (OAB 448963/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), MARIANA COSTA RIBEIRO (OAB 448963/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032349-68.2024.8.26.0114 (processo principal 1018826-11.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar Augusto Carvalho Rocha - Claudemir Ferreira de Oliveira e outro - Certidão retro: intime-se o executado Murilo por edital para os termos do art. 523, do CPC, independente do recolhimento de taxa, por conta do deferimento da assistência judiciária ao exequente. Int. - ADV: MARIANA COSTA RIBEIRO (OAB 448963/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000490-86.2025.8.26.0150 (processo principal 1000380-41.2023.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Rosane Maria da Silveira Messias - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - Vistos. Diante da certidão de fls.Retro, cancele-se o presente incidente, encaminhando-o à chefia para tanto. Qualquer novo peticionamento deve ser feito diretamente naquele incidente. Int. - ADV: NAYARA DE SOUSA SOARES ROCHA (OAB 351984/SP), LILIAN DI PAULA ZANCO DO PRADO (OAB 389252/SP), MARIANA COSTA RIBEIRO (OAB 448963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayara de Sousa Soares Rocha (OAB 351984/SP), Lilian Di Paula Zanco do Prado (OAB 389252/SP), Mariana Costa Ribeiro (OAB 448963/SP) Processo 0000472-65.2025.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosane Maria da Silveira Messias - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - Vistos Trata-se de cumprimento de sentença movido por Rosane Maria da Silveira Messias em face do Município de Cosmópolis, referente à obrigação de fornecer o medicamento Omalizumabe 300 mg, conforme determinado em sentença transitada em julgado em 25/01/2024. Alega a exequente que o Município, embora tenha cumprido a obrigação inicialmente, mesmo com atrasos esporádicos, interrompeu o fornecimento do medicamento desde fevereiro de 2025, acarretando piora em seu quadro de saúde. Requer, assim, a retomada imediata do fornecimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). É o relatório. Decido. A documentação acostada aos autos comprova a existência de título executivo judicial, consubstanciado na r. Sentença de fls. 279/281, mantida por Acórdão, que condenou o Município de Cosmópolis a fornecer à autora o medicamento Omalizumabe 300 mg, na quantidade indicada pelo profissional que a acompanha, mediante renovação da receita médica a cada 90 dias. O trânsito em julgado da decisão é incontroverso, conforme certidão de fls. 348. A obrigação de fazer imposta ao ente público visa garantir o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e a interrupção do tratamento médico, conforme relatado, configura descumprimento da ordem judicial e representa grave risco à saúde da exequente. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido da responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos e da possibilidade de o Poder Judiciário determinar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de suas decisões, especialmente em casos que envolvem o direito à vida e à saúde. A exequente pleiteia a fixação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo. Contudo, considerando a natureza da obrigação e a urgência da situação, bem como o histórico de descumprimento por parte do ente público, entendo ser mais eficaz e adequado ao caso concreto, em substituição às astreintes, a cominação de pena de sequestro de verba pública suficiente para a aquisição do medicamento, caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado. Tal medida se mostra mais efetiva para garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento. Ante o exposto: INTIME-SE o Município de Cosmópolis, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, retome o fornecimento do medicamento Omalizumabe 300 mg à exequente, Rosane Maria da Silveira Messias, nos exatos termos da sentença transitada em julgado (fls. 279/281), mediante apresentação de receita médica atualizada, se necessário. ADVIRTA-SE o Município de Cosmópolis que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará no SEQUESTRO IMEDIATO de verbas públicas em valor suficiente para a aquisição do medicamento pelo período necessário ao tratamento, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por crime de desobediência do gestor responsável. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público para ciência e providências cabíveis ante a omissão municipal relatada. CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer. Publique-se. Intimem-se.