Marizete Pacheco Gomes De Assis
Marizete Pacheco Gomes De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 448964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marizete Pacheco Gomes De Assis possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF6, TRF3, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF6, TRF3, TJMG, TJMT, TJSP
Nome:
MARIZETE PACHECO GOMES DE ASSIS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013548-83.2025.8.26.0007 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Welsineide Silva Sousa - Vistos. 1 Fls. 81/82 Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3 - Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: MARIZETE PACHECO GOMES DE ASSIS (OAB 448964/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Número do Processo: 1006070-24.2025.8.11.0045 AUTOR: FLAVIA TELES DA SILVA REU: GEFERSON VENANCIO CEBALHO KISCHNER Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (CPC, art. 98), podendo ser revogado a qualquer tempo. Recebo a petição inicial uma vez que preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, inc. II). Cite-se e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para a data 06/08/2025, às 13h30min (horário de Cuiabá/MT), preferencialmente acompanhados de Advogado(a) ou Defensor Público, a qual será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS desta comarca, por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams cujo link de acesso é https://tinyurl.com/conciliacao2civel ou QR Code. O não comparecimento injustificado da parte Autora ou Requerida à audiência de conciliação/mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa, revertida em favor do Estado de Mato Grosso. Advirta-se a parte Requerida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a partir da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, com 10 (dez) dias de antecedência (§ 5º do art. 334). Deverão constar do mandado de citação as disposições insertas no art. 695 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694. § 1o O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo”. Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera, aguarde-se o decurso do prazo de resposta e, em seguida, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar em 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Vara Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 5000020-28.2018.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA CPF: 45.441.789/0001-54 RÉU: MARIA IMACULADA DE CASTRO CPF: 538.034.506-91 DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento para liberação de valores bloqueados em conta titularizada pela parte executada, sob a alegação de tratar-se de valor impenhorável, nos termos do art. 833, IV do CPC, que dispõe que: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Analisando os autos, verifico que foi bloqueado o valor de R$ 1.540,29 na conta da executada, no Banco do Brasil (ID. 10429056568 – Pág. 2). Em ID. 10437292593 a parte executada alegou que os valores bloqueados decorrem de aposentadoria, sendo impenhoráveis. A proteção prevista no inciso IV do art. 833 do CPC abrange valores que sejam efetivamente destinados as remunerações, proventos de aposentadoria e etc. Contudo, em atenção a manifestação da parte executada em ID. 10437292593, ela não comprova a titularidade da conta e tampouco a alegação de tratar-se de valores decorrentes de aposentadoria, o que descaracteriza sua natureza impenhorável. Cabe esclarecer que a impenhorabilidade é exceção e, assim, dever ser interpretada de forma restritiva, não cabendo interpretação extensiva ao disposto no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, julgou o E. Tribunal: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA SALARIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida no cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e autorizou o levantamento de valores bloqueados na conta bancária da agravante. Sustenta a agravante que os valores têm origem salarial, protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC, e requer a suspensão da decisão agravada e, no mérito, o reconhecimento da impenhorabilidade e a devolução dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se os valores constritos na conta da agravante possuem natureza salarial, apta a justificar a impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do art. 833 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A execução deve atender aos interesses do credor, conforme art. 797 do CPC, sendo regra geral que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, ressalvadas as exceções legais (CPC, art. 789; CC, art. 391). A impenhorabilidade constitui medida excepcional e demanda prova inequívoca da natureza jurídica da verba constrita, ônus que incumbe à parte que a alega. A documentação apresentada (contracheque, comprovante de portabilidade e extratos bancários de junho e agosto de 2024) não comprova a origem salarial da quantia de R$ 1.569,99 bloqueada em julho de 2024, notadamente pela ausência do extrato referente a esse mês. A mera alegação de que o valor é inferior a 40 salários mínimos não é suficiente para garantir a impenhorabilidade, sendo imprescindível a comprovação de que se trata de reserva de natureza alimentar ou salarial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores prevista nos incisos IV e X do art. 833 do CPC exige prova cabal da origem salarial ou da natureza alimentar da quantia bloqueada. A ausência de documentação específica que comprove a origem dos valores constritos impede o reconhecimento da impenhorabilidade. O fato de a quantia bloqueada ser inferior a 40 salários mínimos, por si só, não garante a impenhorabilidade sem a demonstração de sua destinação como reserva de caráter alimentar. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.471412-7/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 23/04/2025, publicação da súmula em 05/05/2025) Ante o exposto, considerando que a parte executada não demonstrou que os valores bloqueados são protegidos pela impenhorabilidade legal, bem como diante do interesse do exequente em receber os valores, ainda que de baixa monta, indefiro os requerimentos de ID. 10437292593 e mantenho a penhora dos valores. Dando prosseguimento ao feito, expeça-se alvará ao exequente dos valores bloqueados judicialmente em ID. 10429056568. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Havendo requerimentos, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências legais. Itambacuri, data da assinatura eletrônica. MAURICIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito Vara Cível da Comarca de Itambacuri
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009855-22.2024.8.26.0009 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Neuza Aparecida Dias Oliveira - Nilton Zeferino dos Santos Junior - Vistos. A matéria relativa à conciliação entre as partes foi inteiramente apreciada na sentença recorrida. Nenhuma omissão, portanto, suscetível de promover a integração do julgado, que permanece tal como proferido. Int. - ADV: ELI APARECIDA ALVES (OAB 325835/SP), MARIZETE PACHECO GOMES DE ASSIS (OAB 448964/SP)
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6009442-03.2025.4.06.3816/MG AUTOR : JESSICA PEREIRA DA MOTA ADVOGADO(A) : MARIZETE PACHECO GOMES DE ASSIS (OAB SP448964) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007735-92.2025.8.26.0007 (processo principal 1038136-28.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.R.A.S. - W.R.M.S. - Manifeste-se o (a) exequente, no prazo legal. Int. - ADV: MARIZETE PACHECO GOMES DE ASSIS (OAB 448964/SP), FERNANDO RODRIGUES SANTOS (OAB 347309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007735-92.2025.8.26.0007 (processo principal 1038136-28.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.R.A.S. - W.R.M.S. - Manifeste-se o (a) exequente, no prazo legal. Int. - ADV: MARIZETE PACHECO GOMES DE ASSIS (OAB 448964/SP), FERNANDO RODRIGUES SANTOS (OAB 347309/SP)
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