Matheus Zulian Dos Santos
Matheus Zulian Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 448968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Zulian Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017690-31.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aparecido Orestes Barboni - - Janice Aparecida da Silva Barboni - Jhony Augusto Gonçalves da Silva - Em razão dos princípios que regem este juízo, para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) designo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - 30/07/2025 às 16:00h - AUDIÊNCIA VIRTUAL - A SER REALIZADA ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS - ADV: MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP), MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP), MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP), MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP), JHONY AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 363599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009972-80.2024.8.26.0019 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - T.M.S. - - F.L.S.M. - - I.M. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP), MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP), MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017690-31.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aparecido Orestes Barboni - - Janice Aparecida da Silva Barboni - Jhony Augusto Gonçalves da Silva - Vistos. Tendo em vista o rito próprio exigido nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, indefiro o pedido e mantenho o despacho de fls. 181, solicitando-se a designação de audiência de conciliação. É certo que ao optar pelo ajuizamento de ação perante o juizado especial, ficará o autor sujeito aos princípios que o regem, sendo o comparecimento na audiência de conciliação obrigatório, sob pena de extinção. Int. - ADV: MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP), MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP), MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP), MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP), JHONY AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 363599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Matheus Zulian dos Santos (OAB 448968/SP) Processo 1001159-40.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Zulian dos Santos, Matheus Zulian dos Santos, Matheus Zulian dos Santos, Matheus Zulian dos Santos, Matheus Zulian dos Santos, Luis Vanderlei Jacomini, Tania Aparecida Fagionato Jacomini, Giovana Jacomini - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Trata-se de ação objetivando a restituição de valores, reparação de danos materiais e morais. A parte autora fundamenta o pedido na falha da prestação dos serviços da ré, que informou os autores de forma equivocada acerca dos documentos necessários para embarque (Mercosul), causando os transtornos narrados e perda do voo. Ademais, alegam que a ré praticou oferta abusiva para a aquisição de outras passagens, inclusive em razão do cancelamento do voo de volta. Asseveram os autores em réplica, que não refutam a recusa da ré pautada na falta de documento e opção de dois autores para permanecer no país (No Show), mesmo que os documentos estivessem em acordo com a legislação. A ré, por sua vez, alega, em preliminar, a inépcia da petição inicial por falta de documentos pessoais e endereço. E, por consequência, a incompetência territorial do Juízo. No tocante ao mérito, alega que ocorreu o No Show por culpa dos autores, fato que ocasionou o cancelamento das passagens de ida e volta. Por fim, assevera que a cobrança das passagens para o mesmo trecho é legítima. Rejeito a preliminar alegando a inépcia, já que a juntada dos documentos com a réplica resolveu a questão. Rejeito a preliminar alegando a incompetência, porquanto se trata de litisconsórcio ativo facultativo e a jurisprudência entende possível a propositura da ação no domicílio de um dos autores se a relação jurídica dos autos é de consumo. Rejeito a preliminar alegando a falta de interesse, vez que a contestação comprova a resistência da ré. No que cinge ao mérito, noto que há pedido expresso dos autores acerca da oitiva de testemunhas depoimento pessoal. Tendo em vista que a experiência neste juízo demonstra a designação de inúmeras audiências nas quais não são produzidas provas orais e, portanto, desnecessárias, com evidente prejuízo a todos os operadores do Direito e, principalmente, às partes com a postergação sem motivo razoável da prestação jurisdicional, indiquem as partes no prazo de 10 dias se pretendem a produção de prova oral em audiência e, se positivo, indicando sua pertinência e observando-se o artigo 34 e seus incisos da Lei nº 9.099/95, consignando que mero pedido genérico de sua produção não será aceito. Indiquem ainda, no mesmo prazo, se optam pela audiência presencial ou virtual. Ressalto que a opção pela modalidade presencial deverá ser devidamente justificada e, que o silêncio implicará concordância tácita à forma de audiência virtual. Inexistindo provas a serem produzidas em audiência, tornem para os fins do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001159-40.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Vanderlei Jacomini - - Tania Aparecida Fagionato Jacomini - - Giovana Jacomini - - Matheus Zulian dos Santos - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Ficam as partes intimadas da audiência de instrução e julgamento que designo para 25/06/2025 às 13:30h e que, em conformidade com os provimentos CSM 2557/20 e CSM 2651/2022, Art. 1º, §1º e Art. 8°, realizar-se-á de forma virtual, através da plataforma MS Teams. QR Code de acesso à sala virtual de audiência: Para realização do ato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso ainda não o tenham feito, deverão as partes e patrono(a)s (incluindo prepostos, se o caso) informarem endereços eletrônicos (e-mail) e números telefônicos (Whatsapp), inclusive os das testemunhas (que deverão estar com os dados de qualificação completos no processo e serem até o número de três, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95), com o objetivo de viabilizar o recebimento do link de acesso à reunião virtual e demais orientações. Se não informado anteriormente, deverão manifestar-se o(a)s patrono(a)s se desejam a intimação das testemunhas, ou se essas ingressarão na reunião independentemente de intimação, cabendo ao(à)s patrono(a)s as providências necessárias para o ingresso das testemunhas, nesse último caso. Int. - ADV: MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP), MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP), MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS (OAB 448968/SP)