Priscila De Jesus Santos

Priscila De Jesus Santos

Número da OAB: OAB/SP 448973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila De Jesus Santos possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMT e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT2, TJSP, TJMT
Nome: PRISCILA DE JESUS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010370-92.2022.8.26.0020 - Monitória - Espécies de Contratos - Colégio Evolução Ltda Me - Vistos. Determino que o requerido, frente ao princípio da colaboração processual, informe a localização do veículo CBG4759, GM/KADETT SL/E, no prazo de 5 (cinco) dias. Para tanto, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas necessárias, na medida em que a parte executada não habilitou advogado, apesar de citada. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1001646-10.2023.5.02.0012 RECORRENTE: LEANDRO DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: LEANDRO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f02869 proferida nos autos.   ROT 1001646-10.2023.5.02.0012 - 10ª Turma   Parte:   Advogado(s):   LEANDRO DOS SANTOS CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (SP292177) Parte:   MUNICIPIO DE SAO PAULO Parte:   Advogado(s):   TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME ELISEU PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (SP336256) PRISCILA DE JESUS SANTOS (SP448973) SAMUEL VIEIRA DE PINHO (SP328810)   No RR-0010045-06.2024.5.03.0134, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 44, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 41, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pelo reclamante  (id 22169ae) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes.     /rda SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME - LEANDRO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1001646-10.2023.5.02.0012 RECORRENTE: LEANDRO DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: LEANDRO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f02869 proferida nos autos.   ROT 1001646-10.2023.5.02.0012 - 10ª Turma   Parte:   Advogado(s):   LEANDRO DOS SANTOS CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (SP292177) Parte:   MUNICIPIO DE SAO PAULO Parte:   Advogado(s):   TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME ELISEU PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (SP336256) PRISCILA DE JESUS SANTOS (SP448973) SAMUEL VIEIRA DE PINHO (SP328810)   No RR-0010045-06.2024.5.03.0134, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 44, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 41, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pelo reclamante  (id 22169ae) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes.     /rda SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME - LEANDRO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1031225-06.2023.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viação Metropole Paulista S/a. - Apelada: Sueli Alves dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP) - Priscila de Jesus Santos (OAB: 448973/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004051-45.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Evolução Ltda Me - Expeça-se mandado, como requerido. - ADV: PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), GIZELE GABI FERREIRA SFORZIM (OAB 336877/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003393-78.2024.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.S.A.L. - - M.L.R.S.S. - C.L.R.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c pedido de alimentos e regulamentação de guarda c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por L. S. A. L. e M. L. R. da S. S. em face de C. L. R. da S. S.. Narra a inicial, em síntese, que a Requerente contraiu núpcias há, aproximadamente, cinco anos com o Requerido, pelo regime da comunhão parcial de bens e, desta união, resultou o nascimento de uma criança. Aduz que a vida em comum do casal se tornou impossível e, em razão de tal fato, separaram-se. No entanto, alega que as partes não chegaram a um acordo quanto aos termos da dissolução do vínculo, razão pela qual demanda a intervenção judicial. Nessa conformidade, requer a decretação do divórcio do casal, passando a Autora a assinar o nome de solteira, a decretação da partilha de bens e dívidas adquiridos na constância do matrimônio, a concessão da guarda unilateral da menor em favor da Requerente, com a fixação do direito de visitas do Requerido, bem como a fixação de alimentos. Juntou procuração e documentos (fls. 11/32). Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte Autora, com o deferimento parcial da tutela de urgência pleiteada (fls. 39/42). Audiência de conciliação resultou parcialmente frutífera (fls. 57/60). Devidamente citado, o Requerido apresentou contestação às fls. 91/104, impugnando os argumentos lançados na exordial, requerendo, consequentemente, a improcedência da demanda. Embargos de declaração acolhidos às fls. 115/116. Réplica às fls. 120/126. Instadas a especificar provas, a parte Requerida se manifestou às fls. 141/142, bem como consta petitório da parte Autora às fls. 146/147. Instado a se manifestar, o Parquet se manifestou às fls. 153/154. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. 1. De início, considerando o teor da decisão de fls. 87/88, anoto que não houve consenso entre as partes quanto ao regime de visitas à filha M. L. R. da S. S. e a partilha dos bens e dívidas. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Requerida apresentou contestação com reconvenção, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor. Pois bem. Em relação ao pedido de justiça gratuita, a Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (art. 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, § 2º, do CPC faculta ao juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Na lição de DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: Nos termos do § 2º do art. 99 do Novo CPC o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, previstos no art. 98, caput, do Novo CPC. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitadas à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da gratuidade judiciária. Afastada a presunção, o juiz intimará a parte requerente para que ele comprove efetivamente a sua necessidade de contar com a prerrogativa processual. (Manual de direito processual civil - Volume único - 9ª edição - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 303). Tenho que aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 3 salários-mínimos e/ou detiver(em) patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em princípio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s), nos termos da lei. Aliás, o fato de os(a) requerente(s) ter(em) constituído advogado particular, sem se valer(em) do convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indício de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s). Ademais, caso ainda a parte autora seja casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero espectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Portanto deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge, assim como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal, cópia de extrato bancário dos três últimos meses, cópia das três ultimas faturas de cartão de credito, cópia da Carteira de Trabalho e cópia do holerite. Fica facultado, alternativamente, o recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes 2.1. Ressalto que, de acordo com o Comunicado CG n° 786/2021, a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção. Assim, considerando a necessidade de recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), ou na sua ausência diante de eventual comprovação da hipossuficiência financeira pelo Requerido/Reconvinte, providencie-se o Ofício Judicial o encaminhamento do processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O Cartório Distribuidor, por sua vez, anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial. Assim, ante o pedido reconvencional, providencie a serventia o necessário. 3. Em relação ao pedido de entrega do veículo Corolla, objeto da lide, verifica-se que o Requerido manifestou sua concordância quanto à possibilidade de venda do bem, desde que ele efetue a venda e faça a divisão do saldo restante. Nesse sentido, considerando o princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte Autora, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste em relação à proposta do Requerido. 4. Com o cumprimento de todas as disposições acima mencionadas, tornem os autos conclusos, oportunidade em que o feito será devidamente saneado (art. 357, CPC), com a apreciação das demais questões pendentes de julgamento. Int. - ADV: ELISEU PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 336256/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), ELISEU PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 336256/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), ELISANGELA APARECIDA TAROSSI (OAB 502143/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002052-72.2024.5.02.0084 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 5 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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