Priscila De Jesus Santos
Priscila De Jesus Santos
Número da OAB:
OAB/SP 448973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila De Jesus Santos possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMT, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMT, TRT2, TJSP
Nome:
PRISCILA DE JESUS SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013262-08.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colégio Evolução Ltda Me - Kelly Rodrigues de Oliveira - - Ana Lucia do Rosário - Ante o decurso de prazo acima certificado e que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, promova o requerente/exequente o regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), LAÍS MARIGHETTI (OAB 436093/SP), LAÍS MARIGHETTI (OAB 436093/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES ROT 1001623-39.2023.5.02.0085 RECORRENTE: JOAQUIM FERNANDES RIBEIRO NETO RECORRIDO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:27e3bbc proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM FERNANDES RIBEIRO NETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES ROT 1001623-39.2023.5.02.0085 RECORRENTE: JOAQUIM FERNANDES RIBEIRO NETO RECORRIDO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:27e3bbc proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001564-57.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ANDRE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 120f545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: a)conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b)rejeitar as preliminares arguidas; c) e no mérito JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por A. S. D. S. contra T. & F. C. C. E S. EIRELI –ME para, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com data de 16/09/2024, condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, M. D. S. P., ao pagamento dos valores correspondentes aos seguintes títulos: Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), da admissão até 22/02/2023, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%. Autorizada a dedução do adicional de insalubridade em grau médio já quitado;pensão mensal correspondente a 50% da última remuneração da parte autora, calculada da distribuição da ação até completar 75,5 anos de idade, incluindo 13º salário e férias + 1/3, bem como redutor de 30%, em razão do arbitramento em parcela única, nos termos do art. 950, § único do CC e na esteira da jurisprudência iterativa do C. TST;indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho e redução da capacidade laborativa, no importe de R$ 20.000,00;aviso prévio indenizado (36 dias – limitado ao pedido formulado); FGTS para os dias laborados e de licença por acidente de trabalho, sobre aviso prévio e com multa de 40% sobre todo o valor devido.Honorários periciais no valor arbitrado de R$ 3.500,00 para cada um dos peritos.Honorários Advocatícios em favor do Advogado da parte reclamante no percentual de 10%, calculados sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Condeno a primeira reclamada à expedição de guias para soerguimento do FGTS recolhido e para habilitação no seguro desemprego, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado e após intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, até o limite de 10 dias. Não havendo cumprimento, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás competentes, sem prejuízo da cobrança da multa devida. Igualmente, condeno a reclamada à anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de 16/09/2024 e com projeção do aviso prévio até 22/10/2024, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado e após intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, até o limite de 10 dias. Não havendo cumprimento, providencie a Secretaria a baixa, sem prejuízo da cobrança da multa devida. Improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos Advogados das reclamadas, no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do disposto no §4º do art. 791-A da CLT. Autorizada a dedução dos valores já quitados a mesmo título. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Quantum Debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença, com observância dos critérios referentes a juros, correção monetária, contribuição previdenciária e imposto de renda, indicados supra. Custas processuais pela parte reclamada, no montante de R$ 8.000,00, calculadas sobre R$ 400.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Observe-se o teor da Portaria PGF n.º 47/2023. Intimem-se as partes. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001564-57.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ANDRE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 120f545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: a)conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b)rejeitar as preliminares arguidas; c) e no mérito JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por A. S. D. S. contra T. & F. C. C. E S. EIRELI –ME para, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com data de 16/09/2024, condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, M. D. S. P., ao pagamento dos valores correspondentes aos seguintes títulos: Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), da admissão até 22/02/2023, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%. Autorizada a dedução do adicional de insalubridade em grau médio já quitado;pensão mensal correspondente a 50% da última remuneração da parte autora, calculada da distribuição da ação até completar 75,5 anos de idade, incluindo 13º salário e férias + 1/3, bem como redutor de 30%, em razão do arbitramento em parcela única, nos termos do art. 950, § único do CC e na esteira da jurisprudência iterativa do C. TST;indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho e redução da capacidade laborativa, no importe de R$ 20.000,00;aviso prévio indenizado (36 dias – limitado ao pedido formulado); FGTS para os dias laborados e de licença por acidente de trabalho, sobre aviso prévio e com multa de 40% sobre todo o valor devido.Honorários periciais no valor arbitrado de R$ 3.500,00 para cada um dos peritos.Honorários Advocatícios em favor do Advogado da parte reclamante no percentual de 10%, calculados sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Condeno a primeira reclamada à expedição de guias para soerguimento do FGTS recolhido e para habilitação no seguro desemprego, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado e após intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, até o limite de 10 dias. Não havendo cumprimento, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás competentes, sem prejuízo da cobrança da multa devida. Igualmente, condeno a reclamada à anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de 16/09/2024 e com projeção do aviso prévio até 22/10/2024, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado e após intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, até o limite de 10 dias. Não havendo cumprimento, providencie a Secretaria a baixa, sem prejuízo da cobrança da multa devida. Improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos Advogados das reclamadas, no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do disposto no §4º do art. 791-A da CLT. Autorizada a dedução dos valores já quitados a mesmo título. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Quantum Debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença, com observância dos critérios referentes a juros, correção monetária, contribuição previdenciária e imposto de renda, indicados supra. Custas processuais pela parte reclamada, no montante de R$ 8.000,00, calculadas sobre R$ 400.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Observe-se o teor da Portaria PGF n.º 47/2023. Intimem-se as partes. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001898-59.2024.5.02.0050 RECLAMANTE: WELTON PABLO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b925502 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela 1ª ré encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para em querendo, apresentar contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELTON PABLO DE SOUSA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010370-92.2022.8.26.0020 - Monitória - Espécies de Contratos - Colégio Evolução Ltda Me - Vistos. Determino que o requerido, frente ao princípio da colaboração processual, informe a localização do veículo CBG4759, GM/KADETT SL/E, no prazo de 5 (cinco) dias. Para tanto, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas necessárias, na medida em que a parte executada não habilitou advogado, apesar de citada. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP)
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