Priscila De Jesus Santos

Priscila De Jesus Santos

Número da OAB: OAB/SP 448973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila De Jesus Santos possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMT, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMT, TRT2, TJSP
Nome: PRISCILA DE JESUS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005144-74.2022.8.26.0004 (processo principal 1011608-05.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Evolução Ltda Me - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro, também, pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005144-74.2022.8.26.0004 (processo principal 1011608-05.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Evolução Ltda Me - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro, também, pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012263-85.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Ana Cristina Godinho Chagas - - Ana Maria de Azevedo - - Aurea dos Prazeres Seixas Thomaz - - Claudio Lima da Silva - - Criméia Reis Barbosa da Silva - - Cristiane Aparecida Jacinto - - Cristina Maria dos Santos - - Daniela Lamartine do Prado - - Fabio de Oliveira Joazeiro - - Fausto Simões - - Edila Nascimento Said - - Elis de Lima Barrence - - Eliude Crepaldi Justiça - - Ieda Yumi Serikawa - - Espólio de Jair Arruda Campos - - Jane Maria José Ramires Bardelli - - Jose Vitor Ribeiro - - Maria Aparecida Soares Pimentel - - Maria Aparecida Rodrigues Silva - - Marlene Campelo Nunes - - Maria da Conceição da Costa Figueiredo Beraldinelli - - Maria da Penha Cardoso - - Maria da Penha Silva - - Marinete Coutinho Fonte - - Shirley Aparecida Batista de Carvalho - - Silvio Granado - - Sonia Bezerra Ferraz - - Sonia Regina Bongiovani - - Vera Lúcia Gonçalves da costa - - Vera Lucia da Silva - Jacileide Arruda Campos - - Renato Arruda Campos - - Rita de Cassia Alvarenga - - Jacilene Campos Ramos - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 524 Defiro o prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), FELIPE AIRES E SOUZA (OAB 114772/MG), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), ANNA LUISA BARROS CAMPOS PAIVA COSTA (OAB 191716/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007971-39.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003262-12.2022.8.26.0020) (processo principal 1003262-12.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Colégio Evolução Ltda Me - Certificado o trânsito em julgado (fls.85 dos autos principais). Memória de cálculo apresentada (fls. 06/08). Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), LETÍCIA GABRIELE SACOMANO DE SOUZA (OAB 509427/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004416-73.2024.8.26.0609 - Monitória - Pagamento - A. Moreira da Silva Transporte - Epp ( Terra-san) - Claudio Marcio Ferreira de Ataide e outro - Vistos. 1. Fl. 48/49. Cuida-se de exceção de pré-executividade, na qual a parte executada alega a nulidade da citação. Postula, então, o acolhimento da prefacial agitada com a extinção do processo. Juntou documentos (fl. 51/52). Houve resposta (fl. 56/58). É o relato do essencial. Decido. A exceção de pré-executividade, como modalidade de defesa do executado, é cabível quando, para o conhecimento das questões postas, mostra-se desnecessária a dilação probatória e o exercício amplo do contraditório. Na hipótese, a parte ofertou apresentou a objeção processual em ação monitória em fase de conhecimento, o que é inadmissível, porquanto cabível à espécie os embargos, no bojo da ação, sem que seja necessário o recolhimento de qualquer custa ou a garantia do juízo, nos termos do art. 702 do CPC. A par disso, afigura-se necessário destacar, no ponto, que é inadmissível o recebimento da oposição processual como embargos à monitória, tendo em vista se tratar de erro grosseiro a afastar a utilização do princípio da fungibilidade. A propósito, é o entendimento do E. TJSP: APELAÇÃO Ação monitória Embargos monitórios não apresentados Exceção de pré-executividade Erro grosseiro - Procedência do pedido convertendo o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$30.211,81. RECURSO DA RÉ Inicialmente, postulando a concessão de gratuidade processual No mérito, insistiu no acolhimento da exceção de pré-executividade, ofertada ao invés dos embargos monitórios, porquanto é um instrumento jurídico de natureza excepcional que visa à extinção de uma ação de execução desde o início, por compreender a existência de excesso de execução. Concessão de prazo para que a parte ré-apelante exibisse documentos que comprovassem a condição de hipossuficiente - Indeferimento da gratuidade neste âmbito recursal, porquanto inexistentes documentos para amparar a demonstração de dificuldade financeira Concessão de prazo para o recolhimento das custas, sob pena de deserção - Parte recorrente que, embora a tanto intimada, quedou-se inerte - Apelação deserta, nos moldes do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil - Recurso NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 1016938-37.2024.8.26.0576; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) Seja como for, não há matéria de ordem pública a ser conhecida, uma vez que a citação é válida, tendo em vista que o mandado de citação foi encaminhado para o endereço em que estabelecida a parte demandada, valendo destacar que o logradouro é o mesmo indicado no documento expedido pela Junta Comercial de São Paulo (fl. 19/20). De rigor, portanto, o não conhecimento da exceção manejada. EM RAZÃO DO EXPOSTO, não conheço a exceção de pré-executividade manejada, devendo seguir o feito em seus ulteriores termos. 2. Concedo o prazo de 15 dias úteis para que as partes especifiquem os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP LEX 140/285 REL. Juiz Boris Kauffman). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 3. Com a manifestação das partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, decisão de saneamento e de organização do processo ou sentença. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito. Intimem-se. - ADV: PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), PAULO HENRIQUE CARVALHO DA COSTA (OAB 330526/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010621-47.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Evolução Ltda. - Me. - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010694-19.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Evolução Ltda. - Me. - Vistos. A penhora "online" foi realizada há menos de um ano. Não há razão para renovação do ato. Indefiro, portanto, o pedido de indisponibilidade de valores, via Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP)
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