Tayna Rosa Viana

Tayna Rosa Viana

Número da OAB: OAB/SP 448983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tayna Rosa Viana possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJCE e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJCE
Nome: TAYNA ROSA VIANA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026325-89.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anderson Gidaro Maniga - Felipe Eduardo David - - Alessandro Ricardo David - Laurindo José Viana Junior - Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão anexada à fl. 432. 2. O montante bloqueado às fls. 147/154, resultante da pesquisa e bloqueio SisbaJud nas contas bancárias de Felipe Eduardo David ainda no ano de 2021, encontra-se transferido para conta judicial até a presente data e foi objeto de determinação de levantamento em favor do credor, conforme consta no item '1' da decisão de fls. 424. Não obstante isso, compulsando os autos de forma mais detida, constatei que há penhora no rosto dos autos em razão de ação trabalhista em trâmite perante a 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Santo André (fls. 73/75) e que, apesar da determinação constante na decisão de fls. 271/273, não há nos autos informação de comunicação àquela Vara quanto ao crédito resultante da penhora em dinheiro. Sendo assim, preliminarmente ao levantamento de dito valor conforme constou no item '1' da decisão de fl. 424, determino à Serventia que comunique a constrição positiva à 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Santo André e aguarde-se 20 dias por manifestação. 3. Sem prejuízo, transcorrido o prazo para pagamento e não vislumbrando a existência de outros bens prioritários, defiro a penhora de bens existentes no estabelecimento/domicílio da parte executada (portas a dentro), até o limite do crédito exequendo de R$ 65.876,91. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil). Observe o Oficial de Justiça as regras do artigo 836 do Código de Processo Civil, deixando de penhorar bens cujo produto de eventual alienação se mostrar insuficiente para fazer frente às custas da execução, mas certificando a existência de escrevendo os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nomeando-a depositária. No mesmo ato, intime-se a parte executada da penhora, inclusive do prazo para impugná-la (artigos 525, parágrafo 11, e 917, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) ou requerer a sua substituição (artigo 847 do Código de Processo Civil). Não havendo depositário judicial, os bens deverão ser depositados em poder da parte exequente ou de representante por ela indicado (artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) ou, em caso de recusa ou de difícil remoção, em poder da parte executada (parágrafo 2º), que manterá a detenção sobre o bem, autorizada a remoção, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Servirá a presente decisão como mandado de penhora, avaliação e intimação. Para tanto, recolha a parte exequente a despesa da diligência do oficial de justiça, no valor atualizado fixado pelo Conselho Superior da Magistratura, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se a folha de rosto para os endereços informados às fls 417/418. No silêncio decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se, correndo desde logo o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, parágrafo 4º do Código de Processo Civil). 4. Devolvido o mandado, se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se, correndo desde logo o prazo da prescrição intercorrente. Se frutífera, aguarde-se o decurso de prazo para impugnação, certificando-se, e intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de adjudicação ou alienação, observada a preferência pela iniciativa particular, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA ELISABETE BRIGO (OAB 248896/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS (OAB 162818/SP), ELLEN RÍZIA SANTOS SILVA (OAB 379066/SP), TAYNA ROSA VIANA (OAB 448983/SP), LUIZ AMERICO FRATIN (OAB 146932/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006769-30.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.P. - A.S.P. - Fls. 65/73: manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação. Apresente a parte ré, no prazo de cinco dias, documento pessoal (RG e CPF), comprovante de endereço e procuração (fl. 74) devidamente assinada, a mão (conforme documento pessoal) ou com assinatura digital possível de verificar a autenticidade do documento, conforme exigência do artigo 1192 das NSCGJ, lei nº 11.419/04, lei nº 14.063/2020 e artigo 425, IV e VI do Código de Processo Civil. - ADV: TAYNA ROSA VIANA (OAB 448983/SP), SHIRLEI OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 502264/SP), FABIO DE ALMEIDA PRADO (OAB 422310/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 1500191-09.2025.8.26.0385; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; RODRIGUES TORRES; Foro de Mongaguá; 1ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500191-09.2025.8.26.0385; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Lucas Alves Orlandin; Advogada: Tayna Rosa Viana (OAB: 448983/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1500191-09.2025.8.26.0385; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mongaguá; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500191-09.2025.8.26.0385; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Lucas Alves Orlandin; Advogada: Tayna Rosa Viana (OAB: 448983/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  6. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TAYNA ROSA VIANA (OAB 448983/SP), ADV: BRUNO ALVES MIRANDA (OAB 286809/SP), ADV: EDUARDO MARTINS FEITOSA (OAB 48952/CE), ADV: AILSON SILVEIRA FILHO (OAB 52243/CE), ADV: AILSON SILVEIRA FILHO (OAB 52243/CE), ADV: EDUARDO MARTINS FEITOSA (OAB 48952/CE), ADV: JHONATA PEREIRA MENDONÇA (OAB 39137/CE), ADV: ALBERTO RIBEIRO MENDES VIEIRA FILHO (OAB 36597/CE), ADV: JUCIE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 34377/CE), ADV: ANDRE RAMON TABOSA ALVES (OAB 27442/CE), ADV: SILVIO CESAR FARIAS (OAB 6207/CE) - Processo 0212433-36.2025.8.06.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - RÉU: B1Luiz Gustavo de OliveiraB0 - B1Wesley Cesar Carvalho de SousaB0 - B1Matheus Caue Oliveira MesquitaB0 - B1Kayo Frederico Carvalho CarneiroB0 - B1Thayson Eduardo Duarte da SilvaB0 - B1RIAN CRISTIAN AGUIAR RIPARDOB0 - B1Cristiano Bezerra de MenezesB0 e outros - Considerando a juntada de novas procurações, determino a habilitação dos advogados; na sequência, intime-os do presente despacho. Expedientes necessários.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0626418-10.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Bruno Alves Miranda - Impetrante: Tayna Rosa Viana - Paciente: Luiz Gustavo de Oliveira - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Tendo em vista que o destrame da matéria exige análise mais detida, em face de sua complexidade, INDEFIRO A LIMINAR. Oficie-se à autoridade impetrada, para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme mandamento do art. 662 do CPP. Empós, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, . Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Relatora - Advs: Bruno Alves Miranda (OAB: 286809/SP) - Tayna Rosa Viana (OAB: 448983/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003431-78.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - PABLO VINICIUS DE SOUSA - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de remição pela aprovação no ENCCEJA formulado em favor de PABLO VINICIUS DE SOUSA (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz - ADV: TAYNA ROSA VIANA (OAB 448983/SP)
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