Flávia Aguiar Barros
Flávia Aguiar Barros
Número da OAB:
OAB/SP 448998
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Aguiar Barros possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FLÁVIA AGUIAR BARROS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INTERDIçãO (3)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 2231144-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010427-52.2025.8.26.0361; Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC; Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP); Agravada: Cristina do Nascimento; Advogada: Flávia Aguiar Barros (OAB: 448998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010674-33.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.I.F.C.P. - - C.B.C.P. - Vistos. Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais (Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021). Caso necessário, fica o(a) i. Patrono(a) intimado a proceder à correta vinculação da guia DARE-SP no Sistema e-SAJ (artigo 196, inciso III, das NSCGJ). Diante dos fatos narrados na inicial, em cotejo com a documentação apresentada (fls. 20), defiro a antecipação de tutela, nomeando as requerentes curadoras provisórias do requerido, atuando em conjunto ou separadamente, uma vez que presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO. Fica intimado o(a) i. Advogado(a) para que proceda à impressão, colha a assinatura do(a) curador(a) e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela parte. No mais, cite-se o(a) curatelado(a), pessoalmente, nos termos do artigo 751, do Código de Processo Civil, ficando advertido(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para impugnar o pedido, nos termos do artigo 752, do Código de Processo Civil, a contar da juntada aos autos do mandado cumprido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Quando do cumprimento da medida, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar quanto ao estado de saúde do curatelado, bem como, sua capacidade de locomoção e compreensão. Como se determinará a realização de perícia médica, por ora, dispenso o interrogatório. Neste sentido: INTERDIÇÃO. DOENÇA DE ALZHEIMER. PROVA TÉCNICA. REALIZAÇÃO. AUDIÊNCIA. ART. 1.181 DO CPC. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. Na interdição por doença mental, realizada a prova técnica confirmatória do avançado estado clínico demencial (Doença de Alzheimer, mal incurável), a audiência do art. 1.181 do CPC pode ser dispensada, porquanto livre o feito do risco de fraude. (TJMG; AC 1.0145.04.179747-6/001; Juiz de Fora; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Bráulio Ribeiro Terra; Julg. 08/02/2007; DJMG 18/05/2007). TJMG.. Assim, antecipo a perícia médica, devendo a z. Serventia intimar, por correio eletrônico, o Dr. José Benedito Fioravante (jbfiori@uol.com.br), médico habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça, após depósito dos honorários periciais. Esclareço à parte autora que a perícia na residência (ou casa de repouso onde se encontra a parte interditada), tem o custo de R$ 1.800,00 (quando não há possibilidade de locomoção) e R$ 1.500,00 para comparecer na Avenida Maestro João Baptista Julião, 96, Vila Oliveira, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08790-090. Providencie a parte autora o depósito do valor, em quinze dias. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o(a) senhor(a) Perito(a) para agendamento de data para sua realização e, após, com o fornecimento da data, intime-se o(a) requerente, bem como, o(a) curatelado(a), acerca da data designada. Após a entrega do laudo e apresentação do formulário próprio pelo(a) Sr(a). Perito(a), fica deferido o levantamento dos valores dos honorários periciais através de mandado de levantamento eletrônico. Considerando o advento e entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n. 13.146/2015 e, tendo em vista que o artigo 3º, do Código Civil, com as modificações, passou a considerar absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, determino que o Sr. Perito nomeado responda aos seguintes quesitos: 1) A(a) requerido (a) é portador(a) de doença mental? 2) Qual a doença? 3) Em razão da sua doença, o(a) requerido(a) é incapaz de exercer atos relacionados a direitos de caráter negocial e patrimonial? 4) A doença é irreversível? 5) Sendo reversível, esclareça qual o prazo previsto para sua recuperação? 6) Diante do teor do artigo 4º do mesmo Código, deverá o perito especificar, se possível, quais são os atos que o(a) requerido(a) está incapacitado(a) de executar sozinho(a). Decorrido o prazo para contestação sem manifestação do(a) interditando(a), dê-se vista à Defensoria Pública para que informe se atuará em sua defesa ou para indicação de advogado conveniado. Antes da geração do ato, observe a z. Serventia se a Defensoria Pública está cadastrada como representante legal do(a) interditando(a) (cód. 108) junto ao Sistema SAJ/PG-5, a fim de que a intimação pelo Portal Eletrônico seja efetivada. Respeitando-se a economia e a celeridade processuais, desde logo, DETERMINO QUE SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos mandados e/ou folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob as benesses da gratuidade judiciária, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Informado endereço da parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses de ato não compatível, expeça-se carta precatória. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FLÁVIA AGUIAR BARROS (OAB 448998/SP), FLÁVIA AGUIAR BARROS (OAB 448998/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000070-69.2022.4.03.6133 AUTOR: A. P. D. S. REPRESENTANTE: CINTIA BARROS DO PRADO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA AGUIAR BARROS - SP448998 ADVOGADO do(a) AUTOR: NATHALIA DE SOUSA SILVA - SP453401 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CINTIA BARROS DO PRADO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos Termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria nº 0863240, de 13 de janeiro de 2015, deste Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, expeço o seguinte ATO ORDINATORIO: "Dê-se ciência ao exequente do oficio do(a) executado(a) noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 15 (quinze) dias." MOGI DAS CRUZES, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013426-46.2023.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Fatima Maria de Lima - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais sendo requerido, estes autos principais serão remetidos ao arquivo com as devidas anotações, tendo em vista o trânsito em julgado certificado em segunda instância. - ADV: FLÁVIA AGUIAR BARROS (OAB 448998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000692-36.2025.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.V.M.T. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados tempestivamente a fls. 86/91. - ADV: FLÁVIA AGUIAR BARROS (OAB 448998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009102-42.2025.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - L.P.S.S. - - D.M.P. e outros - Vistos. Primeiramente, ante a celebração de acordo entre as partes antes mesmo de eventual contestação, determinei à z. serventia que procedesse com a evolução de classe do processo, de Procedimento Comum Cível - Guarda para Homologação de Transação Extrajudicial, com a inclusão das requeridas no polo ativo da ação, bem como, tendo em vista que a guarda da menor será exercida pela avó materna, a retificação do cadastro desta, passando a atuar como requerente. Atente-se. Ademais, considerando a concordância manifestada pelo i. representante do Ministério Público (fls. 81), HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 56/63) dos autos da ação de homologação da transação extrajudicial movida pelas partes acima qualificadas, regulamentando: a) A guarda unilateral da menor em favor de sua avó materna, ora requerente A.M.F.A.; b) O regime de convivência da menor em favor dos genitores, na forma descrita; c) A obrigação alimentar em favor da menor, nos seguintes moldes: c.1) Na hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, o genitor pagará o equivalente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta com dados indicados no cabeçalho; c.2) Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício/autônomo/empresarial, o genitor pagará o equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional vigente, mediante depósito em conta supramencionada, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO à empregadora do alimentante para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do genitor, cabendo à parte interessada o encaminhamento. Servirá a presente, por cópia digitada, como TERMO DE GUARDA DEFINITIVA. Fica intimado o(a) i. Advogado(a) para que proceda à impressão, colha a assinatura do(a) guardiã(o) e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela parte. Custas e eventuais despesas processuais pelas requerentes D.M.P. e A.M.F.A., se não houver recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Oportunamente, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. e ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: FLÁVIA AGUIAR BARROS (OAB 448998/SP), FLÁVIA AGUIAR BARROS (OAB 448998/SP), FLÁVIA AGUIAR BARROS (OAB 448998/SP), NATHALIA DE SOUSA SILVA (OAB 453401/SP), JÉSSICA CARNEVALE (OAB 432691/SP), NATHALIA DE SOUSA SILVA (OAB 453401/SP), NATHALIA DE SOUSA SILVA (OAB 453401/SP), LEANDRA CARNEVALE (OAB 303519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000379-27.2020.8.26.0361 (processo principal 1014098-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar - Zuleika Gertrudes de Aguiar Passos - Ciência de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o nº 20250711140709085927 nos termos do formulário apresentado, estando "em andamento" para pagamento. - ADV: FLÁVIA AGUIAR BARROS (OAB 448998/SP)
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