Bianca Cornaglia Batista
Bianca Cornaglia Batista
Número da OAB:
OAB/SP 449020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Cornaglia Batista possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
BIANCA CORNAGLIA BATISTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017480-19.2022.8.26.0002 (processo principal 1019963-39.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.C.S. - aviso de cartório - estes autos se encontram PARALISADOS sem andamento por mais de 30 dias. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: BIANCA CORNAGLIA BATISTA (OAB 449020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014282-62.2022.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida, registrado civilmente como Aparecida Dias Silva - Tiago Pereira de Jesus e outro - Ciência ao autor acerca do retorno negativo de AR/mandado. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 430960/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 321369/SP), BIANCA CORNAGLIA BATISTA (OAB 449020/SP), BIANCA CORNAGLIA BATISTA (OAB 449020/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 430960/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0036119-67.2010.4.03.6182 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: CICERO FAGNER LUIZ GALDINO Advogado do(a) EXECUTADO: BIANCA CORNAGLIA BATISTA - SP449020 S E N T E N Ç A O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação pelo executado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012). Exclua-se a anotação de restrição do veículo(s) indicado(s) às fls. 42 de ID 39507695 pelo sistema RENAJUD. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004166-67.2018.8.26.0609 (processo principal 1000011-72.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michele Aparecida da Silva - Sandro Batista Comercio de Veiculos Ltda e outro - Vistos. Indefiro o pedido de inclusão da empresa BS Comercio de Veículos no polo passivo da execução, pois, além de ser necessária a instauração do incidente próprio para a desconsideração da personalidade jurídica, como exige a legislação vigente, de modo a assegurar o exercício do contraditório por quem se pretende que o patrimônio seja perseguido, o pedido deve vir acompanhado de indícios suficientes de confusão e sucessão patrimonial, nos termos do artigo 50 do CC. Diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens a penhora, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉZAR FURLAN (OAB 463934/SP), BIANCA CORNAGLIA BATISTA (OAB 449020/SP), PAULO HENRIQUE CARVALHO DA COSTA (OAB 330526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006071-36.2024.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Saburo Yoshida - Carlos Akio Yoshida - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BIANCA CORNAGLIA BATISTA (OAB 449020/SP), BIANCA CORNAGLIA BATISTA (OAB 449020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000014-07.2021.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Juliana de Camargo Me. - - Juliana de Camargo e outro - Fls. 283: Defiro pedido de bloqueio Sisbajud, na modalidade teimosinha. Se houver bloqueio em excesso via Sisbajud, desde já determino a liberação do excedente. Após, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo. Após, intime-se o executado acerca da penhora realizada. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), BIANCA CORNAGLIA BATISTA (OAB 449020/SP), BIANCA CORNAGLIA BATISTA (OAB 449020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000093-75.2025.8.26.0176/SP AUTOR : MARIA BORGES ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BIANCA CORNAGLIA BATISTA (OAB SP449020) RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB PR058971) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB PR058971) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EBAZAR.COM.BR. LTDA. em face da decisão que deferiu a tutela de urgência para suspensão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. Os embargos alegam omissão na fundamentação da decisão quanto à responsabilidade do Mercado Pago pelo cumprimento da obrigação de fazer, sustentando não possuir vínculo com o contrato de crédito utilizado pela autora e, portanto, carecer de poderes técnicos para intervir em contratos celebrados por instituição financeira. Por despacho de fls. (Evento 26), foi determinada a ciência à parte autora e à requerida ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. É o necessário. DECIDO. I - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração têm cabimento quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Analisando detidamente a decisão embargada e os elementos dos autos, constato que há, de fato, omissão quanto à responsabilidade específica de cada requerido pelo cumprimento da obrigação de fazer determinada. A decisão deferiu genericamente a tutela de urgência para que "os réus promovam" a suspensão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sem distinguir as responsabilidades específicas de cada demandado conforme suas atribuições e competências técnicas. Examinando os documentos juntados aos autos, especialmente o evento 1, DOC21 (consulta aos órgãos de proteção ao crédito) e os comprovantes de cumprimento da obrigação apresentados pelo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ( evento 31, DOC2 ), verifica-se que: a) A negativação do nome da autora foi promovida exclusivamente pelo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., na qualidade de administrador do cartão de crédito; b) O EBAZAR.COM.BR. LTDA. (MERCADO LIVRE) atua como plataforma de marketplace digital, não possuindo vínculo direto com o contrato de crédito que originou a negativação; c) A retirada da negativação demanda acesso aos sistemas e contratos específicos da instituição financeira responsável pela inclusão. Registre-se que, intimada para se manifestar sobre os embargos de declaração, a parte autora manteve-se silente, não impugnando as alegações apresentadas pelo embargante. O requerido ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. comprovou nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer, mediante juntada de documentos que demonstram a efetiva suspensão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito (SISBACEN, QUOD, SERASA e SPC), conforme evento 31, DOC1 e evento 31, DOC2 Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração por preenchidos os requisitos de admissibilidade e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando a omissão apontada, ESCLARECER que a obrigação de fazer consistente na suspensão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes compete exclusivamente ao ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., na qualidade de credor responsável pela negativação; Fica AFASTADA a aplicação da determinação constante da decisão embargada em relação ao EBAZAR.COM.BR. LTDA., mantendo-se integralmente em relação ao ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. II - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO à serventia que CERTIFIQUE a tempestividade das contestações apresentadas pelas partes requeridas. Cumprida a certificação, venham os autos conclusos para ulterior deliberação. Int.
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