Carolina Vieira Luccats

Carolina Vieira Luccats

Número da OAB: OAB/SP 449036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Vieira Luccats possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINA VIEIRA LUCCATS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055869-22.2023.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.A.S.F. - - M.E.S.P. - - M.S.P. - - R.S.P. - Vistos. 1 - Fls. 302/308: ciência do v. Acórdão. 2 - Fls. 316: ciência do trânsito em julgado. 3 - Cumprir fls. 257, expedindo-se certidão de guarda definitiva. 4 - Após, nada requerido, arquivem-se. - ADV: CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP), CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP), CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP), CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001437-77.2022.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.F.C. - Vistos. Diante da manifestação de fl. 285/287, que adoto como razões de decidir, DECLARO EXTINTA a pena de multa da pessoa acima qualificada. Deixo de determinar a intimação do executado tendo em vista a ausência de interesse recursal. Diante da ausência de interesse recursal, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data. Informe-se à Vara de Execução Penal e, após, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações devidas junto ao sistema SAJ. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018910-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - E.M.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012470-03.2024.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mauricea Paulino da Silva - - Ana Paula da Silva - Fls. retro: Manifestem-se os requerentes acerca do resultado positivo da pesquisa de saldo em nome do falecido realizada. Prazo: 05 dias. - ADV: CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP), CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018910-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - E.M.S. - Ato: Vista para manifestação Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090399-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.C.L. - - L.C.A.L. - L.B.L. - Vistos. Cuida-se de ação de alimentos cumulada com regulamentação de visitas ajuizada pelo menor Lorenzo representado pela genitora Luciana e, Luciana, por si, em face do genitor Leandro. Pretende a fixação dos alimentos em 33% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 01 salário mínimo nacional. Relativamente as visitas do genitor, pleiteia a fixação nos dias de folga do requerido, aos finais de semana, quinzenalmente, devendo o genitor retirar o menor às 21:00 horas da sexta-feira, no lar materno, restituindo-o no mesmo local às 21:00 horas do sábado. Divisão período férias escolares entre os genitores, além das férias do genitor. "Dia das mães" com a genitora e "Dia dos pais" com o genitor e, caso a data comemorativa cai em dia de visita do outro genitor, a visita subsequente será invertida. O menor passará o "Natal" (dias 24 e 25) dos anos pares em companhia da genitora e "Ano Novo" (dias 31 e 01) em companhia do genitor, invertendo-se as posições nos anos ímpares. O Requerente poderá retirar o menor do lar materno nas vésperas dessas datas a partir das 16h00. No aniversário da genitora, requer-se que o menor pernoite com a mãe, suspendendo-se, se for o caso, a visita paterna que coincidir com esta data. Igual direito será assegurado ao genitor no dia de seu aniversário, respeitando-se o horário de retirada e devolução do menor ao lar materno. No aniversário do menor, será garantida a presença de ambos os genitores no local do evento, independentemente de com quem a criança estiver na data. O menor poderá viajar acompanhado da genitora, com autorização verbal do genitor ou autorização formal por escrito nos casos em que a lei exigir. Houve pedido de tutela de urgência, para fixação dos alimentos e visitas provisórias. Fixados os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante para a hipótese de vínculo empregatício e 40% do salário mínimo nacional, na hipótese de inexistência de vínculo formal de emprego, bem como o regime de visitas proposto na inicial (fls. 35/36). Em contestação (fls. 54/63), o requerido pugnou pela fixação da guarda compartilhada do filho, com visitas em favor do genitor que não detiver a guarda, das 18 horas da sexta-feira às 18 horas do domingo, datas festivas e comemorativas como descrito na inicial, além de contato diário com o menor através de whatsapp, podendo ambos os genitores viajarem com o menor, comunicando ao outro a ausência da Comarca, fornecendo o endereço de destino. Concordou com a fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos líquidos. As partes foram instadas a especificar provas que pretendiam produzir (fls. 69). Houve réplica (fls. 72/75), houve impugnação ao benefício da gratuidade processual deferida ao réu, alegando que este trabalha em mais de um emprego, possuindo mais de um vínculo empregatício, percebendo rendimentos mensais superiores ao teto da previdência social. Impugnou o pedido de guarda, requerendo seu afastamento, reiterando os pedidos da exordial. Pugnou pela produção da prova documental consistente nas pesquisas Sisbajud, Infojud, Renajud e ARISP, para verificação das possibilidades financeiras do alimentante, informando não possuir interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Seguida de manifestação do requerido, apresentando seu holerite (fls. 79), informando possuir apenas esta remuneração. Feito foi saneado, afastando-se o pedido de guarda (fls. 84), fixando-se como ponto controvertido a capacidade financeira do alimentante (fls. 84), deferindo-se a produção da prova documental requerida e, consulta PREVJUD. A prova documental foi acostada às fls. 95/98 e 103/105. Sobreveio manifestação da genitora informando que aceita o regime de visitas proposto pelo requerido (fls. 100) e, do requerido, informando que as visitas estão ocorrendo normalmente e os alimentos sendo descontados em folha de pagamento, requerendo o julgamento antecipado da lide. É o Breve relato. Fundamento e decido. A pesquisa PREVJUD demonstrou que o requerido possui vínculo empregatício apenas com a empresa PATI POKE POKE BAR E RESTAURANTE LTDA (fls. 95/98). Desta feita, considerando que o requerido aufere nesta empresa rendimentos brutos na ordem de R$2.000,00, consoante se infere do holerite acostado às fls. 79, rejeito a impugnação apresentada pelos autores e mantenho a gratuidade processual deferida ao réu. Anote-se. Outrossim, restou incontroverso entre as partes o regime de visitas do genitor em favor do menor, razão pela qual, JULGO ANTECIPADO PARCIALMENTE O MÉRITO, na hipótese do artigo 356, inciso I do CPC. Desta forma, JULGO PROCEDENTES em caráter definitivo o regime de visitas definitivos do genitor ao filho, que fixo em finais de semana alternados, quinzenalmente, devendo o genitor retirar o menor na sexta-feira às 18:00 horas no lar materno, restituindo-o no mesmo local às 18:00 horas do domingo. Divisão período férias escolares entre os genitores, além das férias do genitor. "Dia das mães" com a genitora e "Dia dos pais" com o genitor e, caso a data comemorativa cai em dia de visita do outro genitor, a visita subsequente será invertida. O menor passará o "Natal" (dias 24 e 25) dos anos pares em companhia da genitora e "Ano Novo" (dias 31 e 01) em companhia do genitor, invertendo-se as posições nos anos ímpares. O Requerente poderá retirar o menor do lar materno nas vésperas dessas datas a partir das 16h00. No aniversário da genitora, requer-se que o menor pernoite com a mãe, suspendendo-se, se for o caso, a visita paterna que coincidir com esta data. Igual direito será assegurado ao genitor no dia de seu aniversário, respeitando-se o horário de retirada e devolução do menor ao lar materno. No aniversário do menor, será garantida a presença de ambos os genitores no local do evento, independentemente de com quem a criança estiver na data. O menor poderá viajar acompanhado do genitor ou da genitora, com autorização verbal ou por escrito, nos casos em que a lei exigir, devendo o respectivo genitor comunicar previamente ao outro previamente a ausência da Comarca, informando o período e destino. Ainda, os genitores poderão manter contato o filho através de aplicativo de whatsapp, em horários que não atrapalhem a rotina do menor. O feito deverá prosseguir relativamente a capacidade financeira do alimentante e a fixação dos alimentos definitivos a serem pagos pelo genitor ao filho. Fls. 95/98 e 103/105: Ciência às partes sobre a prova documental produzida. Aguarde-se a vinda da pesquisa SISBAJUD. Com a juntada, intime-se as partes para manifestação. Após, ao Ministério Público, para parecer, vindo, por fim, conclusos para sentenciamento do feito. Ciência ao Ministério Púbico. Int. - ADV: TATIANE DE SOUZA FERREIRA (OAB 434307/SP), TATIANE DE SOUZA FERREIRA (OAB 434307/SP), CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000074-75.2023.8.26.0537 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Claude Rodrigues dos Santos - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Fl. 173: Manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV: CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FERNANDA ALVES DOS SANTOS MARQUES (OAB 442818/SP)
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