Caue Barreto De Souza

Caue Barreto De Souza

Número da OAB: OAB/SP 449039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caue Barreto De Souza possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT5, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: CAUE BARRETO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014738-44.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1007621-02.2022.8.26.0506) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.F.S. - N.M.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte autora - fls. 583/587. - ADV: CAUE BARRETO DE SOUZA (OAB 449039/SP), FLÁVIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO (OAB 459855/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJURU ATOrd 0010496-30.2025.5.15.0112 AUTOR: ALEXANDRA FREITAS DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: MR SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e87f7 proferido nos autos. Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ———————————————————————————————— Designa-se audiência TELEPRESENCIAL de Inicial por videoconferência - Sala "Sala 1 - Principal": 27/08/2025 14:40  horas, oportunidade em que a parte Reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é dispensada  presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública.  Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou.  Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem  a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial.  ———————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12.              ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo link que dá acesso ao audiência é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89740436066?pwd=NWZpSE9jNStySkR6QnFnOVVYUS83Zz09   ID da reunião: 8974043 6066 Senha:748517   2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo:  https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial  3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste em outros processos trabalhistas como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ———————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Cite-se a parte reclamada. ———————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação.   Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25071113125329200000264679871 09 - Declaracao de hipossuficiente Economica Alexandra Declaração de Hipossuficiência 25071113114391200000264679715 08 - Procuracao Alexandra Procuração 25071113114267600000264679712 06.1 CCT - 2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25071113053157700000264679123 06 - CCT-AMBIENTAL-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25071113052424700000264679113 05 - Certidão de nascimento - ana vitória Documento Diverso 25071113052349300000264679111 04 - Conversas com a empresa Reclamada Documento Diverso 25071113052039900000264679104 03.1 - TODAS AS CONTAS FGTS Extrato de FGTS 25071113051847900000264679093 03 - FGTS SALDO Extrato de FGTS 25071113051815700000264679091 02.1 - CTPS FISICA - QUALIFICAÇAO CIVIL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071113051761400000264679089 02 - CTPS - ALEXANDRA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071113102731900000264679566 07 - Relatório de calculo Planilha de Cálculos 25071113053242500000264679124 01 - RG - ALEXANDRA Documento de Identificação 25071113044806200000264679047 Petição Inicial Petição Inicial 25071113030979900000264678910         Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO CAJURU/SP, 14 de julho de 2025 DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA FREITAS DOS SANTOS OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002882-89.2020.8.26.0597 (processo principal 1008867-61.2016.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Carlos Marques e outro - Fabricio Marcondes Machado Rossi - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para pesquisa junto ao convênio Sisbajud, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, anexo V, por CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo o recolhimento ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. - ADV: FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP), CAUE BARRETO DE SOUZA (OAB 449039/SP), FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010496-30.2025.5.15.0112 distribuído para Vara do Trabalho de Cajuru na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301521500000264745890?instancia=1
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008571-12.2021.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: SINESIO FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: CAUE BARRETO DE SOUZA - SP449039 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011618-75.2025.5.15.0113 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000485-94.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: TACIANA AGUIAR DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: ANTHONY DAVIDSON BITENCOURT MOURA DE ARAUJO RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c08f3 proferido nos autos. DESPACHO 1. Notifique-se a parte exequente para contestar a exceção de pré-executividade de ID XXX no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Notifiquem-se as partes para que manifestem expressamente se possuem provas a produzir em audiência. Em caso positivo, deverão especificar tanto o meio de prova quanto o seu objeto. Prazo de cinco dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TACIANA AGUIAR DO ESPIRITO SANTO
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