Diego William Barreto Dos Santos
Diego William Barreto Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 449050
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010355-67.2025.5.15.0061 AUTOR: ANDRE REIS BIZERRA GOES RÉU: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7073ce4 proferido nos autos. DESPACHO ID 2d7b92a. Requerimento da reclamada SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para que a audiência inicial designada para o dia 07/07/2025 seja realizada na modalidade telepresencial. Não houve opção pelo autor em sua petição inicial, a tramitação pelo Juízo 100% Digital, bem como, a reclamada em sua manifestação id. 2d7b92a, alegou não possuir interesse na tramitação no referido formato. Diante disso, considerando que o feito não tramita no Juízo 100% Digital, resta mantida a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL. Intime-se a reclamada. ARACATUBA/SP, 02 de julho de 2025. HHN SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010355-67.2025.5.15.0061 AUTOR: ANDRE REIS BIZERRA GOES RÉU: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7073ce4 proferido nos autos. DESPACHO ID 2d7b92a. Requerimento da reclamada SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para que a audiência inicial designada para o dia 07/07/2025 seja realizada na modalidade telepresencial. Não houve opção pelo autor em sua petição inicial, a tramitação pelo Juízo 100% Digital, bem como, a reclamada em sua manifestação id. 2d7b92a, alegou não possuir interesse na tramitação no referido formato. Diante disso, considerando que o feito não tramita no Juízo 100% Digital, resta mantida a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL. Intime-se a reclamada. ARACATUBA/SP, 02 de julho de 2025. HHN SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE REIS BIZERRA GOES
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009992-20.2022.8.26.0032 (processo principal 1017445-20.2020.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - H.O.L.M. - O mandado de levantamento encontra-se disponível nos termos do solicitado na guia MLE. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010676-73.2025.5.15.0103 AUTOR: PATRICIA EDNA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: DROGAMAR ATACADO E VAREJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5a807 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Designo audiência para o dia 25/08/2025 13:20. A audiência INICIAL será realizada virtualmente, com a utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Importante destacar que a audiência ora designada é totalmente telepresencial, posto que realizada na sala02. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87515787201?pwd=NUUvTXVKR3AzVlltNUNvOHFyVzVMdz09 ID da reunião: 875 1578 7201 Senha: 1234 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Importante que as partes se identifiquem corretamente, Ordem de Serviço 02/2024 de 16 de janeiro de 2024, deste E.TRT15. Neste sentido, a fim de identificar os participantes de cada audiência, ao acessar o ZOOM, deverá, de forma adequada, proceder às suas renomeações através das ferramentas disponíveis no aplicativo. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá as seguintes determinações: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome (no caso de testemunhas de fora da jurisdição). 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência INICIAL é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade e caso as partes não prescindam da produção de prova oral será designada audiência específica para a respectiva instrução. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas mediante acesso ao balcão virtual desta 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, com funcionamento entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira, através do link, através da plataforma MEET: https://meet.google.com/xqa-nkvj-wxh. - DO INGRESSO NA SALA DE LINK RECORRENTE DA 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA-SP. A partir de 12/09/2024, as salas 01 e 02 desta 3ª VT de Araçatuba-SP, terão links recorrentes únicos para cada uma das suas duas salas de contas licenciadas. Tudo em observância à Ordem de Serviço 02/2024 de 16 de janeiro de 2024, deste E.TRT15. Neste sentido, a fim de identificar os participantes de cada audiência, ao acessar o ZOOM, deverá, de forma adequada, proceder às suas renomeações através das ferramentas disponíveis no aplicativo. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá as seguintes determinações: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome (no caso de testemunhas de fora da jurisdição). Para acessar os documentos do processo, basta que a parte copie e cole o número de cada chave de acesso (acima) no site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao. Intimem-se as partes aos cuidados dos seus patronos, que deverão cientificar os seus constituintes. Caso a reclamada ainda não tenha patrono constituído, intimar-se-á por carta registrada, e/ou e-mail, e/ou oficial de justiça, se for o caso. ARACATUBA/SP, 03 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA EDNA DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005011-50.2022.4.03.6331 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: L. G. B. M. Advogados do(a) RECORRENTE: DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS - SP449050-A, WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA - SP442509-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da 1ª Turma Recursal da sessão presencial que realizar-se-á no dia 04 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007868-80.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - WENDEL SILVA FERREIRA - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) WENDEL SILVA FERREIRA foi colocado em meio solto, cessa, a partir da decisão concessiva, a competência deste juízo para a apreciação de quaisquer outros incidentes. Assim, determino a redistribuição do PEC-Principal 0007868-80.2020.8.26.0502 e seus dependentes, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Hortolândia, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), LUIS HENRIQUE SOUZA SANTOS (OAB 477855/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATOrd 0010440-24.2025.5.15.0103 AUTOR: LIVIA MAYRA DA COSTA NOBRE RÉU: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) Aos advogados das partes: Tomar ciência do agendamento da perícia técnica – ID. 939c683. Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA MAYRA DA COSTA NOBRE
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATOrd 0010440-24.2025.5.15.0103 AUTOR: LIVIA MAYRA DA COSTA NOBRE RÉU: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) Aos advogados das partes: Tomar ciência do agendamento da perícia técnica – ID. 939c683. Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0011066-09.2024.5.15.0061 RECORRENTE: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) RECORRIDO: ERICA SOUZA BARROS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c348f proferido nos autos. 2ª Câmara Gabinete do Desembargador Hélio Grasselli - 2ª Câmara Processo: 0011066-09.2024.5.15.0061 ROT RECORRENTE: HOSPITAL MAHATMA GANDHI, MUNICIPIO DE ARACATUBA RECORRIDO: ERICA SOUZA BARROS, HOSPITAL MAHATMA GANDHI, MUNICIPIO DE ARACATUBA Vistos, Almeja, o primeiro reclamado (Hospital Mahatma Gandhi), a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais, ao argumento de que trata-se de entidade filantrópica, portanto isento do depósito recursal, e passa por dificuldades financeiras, de modo que não detém condições de arcar com os encargos processuais. Vejamos. A Lei 13.467/2017 introduziu modificações na legislação vigente acerca dos critérios para a concessão da justiça gratuita e para isenção do depósito recursal. Dispõem, neste sentido, os artigos 790, § 4º e 899, § 10º da CLT, in verbis: “Art. 790 (...) § 4º - O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)” “Art. 899(...) § 10º - São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”. Inicialmente, cumpre esclarecer que o recorrente não comprovou sua condição de Entidade Filantrópica. Isso porque, para que uma instituição tenha caráter filantrópico deve ser mantida exclusivamente por meio de doações, bem como deve prestar serviços de forma integralmente gratuita, o que não se verifica quanto à ré (vide Estatuto Social às fls. 118/171). A Jurisprudência do C. TST é no sentido de que a certidão CEBAS comprova apenas a condição de entidade beneficente, que não se confunde com filantrópica. O Supremo Tribunal Federal, chamado a pronunciar-se sobre a questão, assentou, na liminar proferida na ADI 2.028-5, em que se analisou a semântica de "entidade beneficente", presente no art. 195, §7º, da CF, que: Assim, entidade que atua em benefício de outrem com dispêndio do seu próprio patrimônio sem contrapartida é filantrópica, mas não deixa de ser beneficente a que, sem ser entidade filantrópica, atua sem fins lucrativos e no interesse de outrem. Por isso, sendo entidade beneficente o gênero, pode-se concluir que toda entidade filantrópica é beneficente, mas nem toda entidade beneficente é filantrópica. Nesse mesmo sentido, decisão monocrática proferida pela Exmo. Desembargador Wilton Borba Canicoba, nos autos do processo nr. 0011218-91.2023.5.15.006, proposto em face do Hospital ora reclamado, bem como vem sendo decidido por essa E. 2ª Câmara, em situações análogas, como no processo nr. 0010051-62.2024.5.15.0139, de minha relatoria. Contudo, tratando-se de uma entidade sem fins lucrativos (vide “Seção VII - Do Patrimônio e Das Receitas” do estatuto social às fls. 160 e seguintes), tem direito ao depósito recursal pela metade, conforme previsto no art. 899, §9º da CLT. Ademais, verifica-se que o § 4º do art. 790 da CLT passou a estabelecer que o benefício da Justiça gratuita poderá ser concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, incluindo, assim, empregado e empregador. Com efeito, a mera declaração de hipossuficiência econômica não têm o condão de atrair o benefício da Justiça gratuita às pessoas jurídicas. Vale dizer, é necessário que haja a efetiva comprovação para justificar a concessão de tal benefício para o empregador pessoa jurídica. Neste sentido trago à colação a Súmula 463 do C. TST: “Súmula nº 463 do TST - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” Cabe analisar, portanto, se o primeiro reclamado cumpre os requisitos para a concessão da Justiça gratuita e, consequentemente, para isenção do recolhimento das custas processuais e depósito recursal. Nesse contexto, cabia ao réu demonstrar que não possuía recursos financeiros para suportar o recolhimento do preparo recursal, ônus do qual não se desincumbiu a contento, uma vez que o balancete do segundo semestre do exercício de 2024, anexado às fls. 581/629, por si só, não demonstra de forma robusta e inconteste, a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as despesas do processo, no momento presente. Destarte, não comprovada de forma cabal e robusta a insuficiência financeira da pessoa jurídica, a reclamada não faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, os quais ficam indeferidos. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o primeiro réu comprove o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal (art. 899, §9º, da CLT), em relação ao recurso ordinário, nos termos do artigo 99, § 7º do CPC de 2015 e OJ 269, item II do C. TST. Intime-se e transcorrido o prazo legal, retornem-me os autos conclusos. Campinas, 03 de julho de 2025. HÉLIO GRASSELLI DESEMBARGADOR RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007114-88.2023.8.26.0032 (processo principal 1004013-70.2016.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - Luis Henrique Santos da Macena - Celso Luis da Macena - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP), ANA CAROLINA FERRAZ PAULINO (OAB 417550/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP)
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