Eneida De Almeida Cardoso
Eneida De Almeida Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 449061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eneida De Almeida Cardoso possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000372-22.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ABELARDO BERTULINO FRANCA JUNIOR RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e676fa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Petição ID nº 0729fea. Trata-se de agravo de petição interposto tempestivamente pela executada. Ante o objeto do agravo, não há que se falar em delimitação de valor incontroverso. Assim, uma vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade, processe-se o agravo de petição interposto, intimando-se o exequente para que apresente sua contraminuta no prazo legal. Após apresentação da resposta ou decorrido o respectivo prazo, remeta-se o processo ao segundo grau. OSASCO/SP, 11 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABELARDO BERTULINO FRANCA JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001884-76.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ALUISIO CAIXETA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5b723 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM D E S P A C H O Vistos. ID 4bfaebd: ciência às partes. Informe-se ao ao Juízo deprecado, que o executado(a) ALUISIO CAIXETA RIBEIRO, foi nomeado como depositário(a) do bem no ID c855647, sendo intimado na pessoa de seu(s) advogado(s). ID 5270e72: Tendo em vista o potencial conciliatório nos presentes autos, proceda a Secretaria da Vara com o envio dos autos ao CEJUSC, nos termos do art. 20 do Ato GP 49/2022. Inconciliados, oficie-se ao Juízo Deprecado, carta precatória nº 0000132-25.2025.5.23.0096, prestando as informações solicitadas acima. Por celeridade, o presente despacho valerá como ofício a ser remetido por malote digital ao juízo deprecado, com cópia de ID c855647. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001884-76.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ALUISIO CAIXETA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5b723 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM D E S P A C H O Vistos. ID 4bfaebd: ciência às partes. Informe-se ao ao Juízo deprecado, que o executado(a) ALUISIO CAIXETA RIBEIRO, foi nomeado como depositário(a) do bem no ID c855647, sendo intimado na pessoa de seu(s) advogado(s). ID 5270e72: Tendo em vista o potencial conciliatório nos presentes autos, proceda a Secretaria da Vara com o envio dos autos ao CEJUSC, nos termos do art. 20 do Ato GP 49/2022. Inconciliados, oficie-se ao Juízo Deprecado, carta precatória nº 0000132-25.2025.5.23.0096, prestando as informações solicitadas acima. Por celeridade, o presente despacho valerá como ofício a ser remetido por malote digital ao juízo deprecado, com cópia de ID c855647. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALUISIO CAIXETA RIBEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000517-56.2025.8.26.0704 (processo principal 1000387-20.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Caroline Andrade de Azevedo - Wagner Maximo Santos de Souza - Vistos. O valor bloqueado junto ao SISBAJUD (R$ 3,16) é irrisório frente ao débito em execução, razão pela qual deixo de determinar sua transferência pela ausência de efetividade da providência. Libere-se o valor bloqueadojunto ao sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, acerca das demais pesquisas realizadas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB 326050/SP), ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 449061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026634-70.2024.8.26.0003 - Inventário - Sucessões - Arnaldo Luis Adelino - - Adriana Aparecida Adelino Abdo - Pesquisa Arisp de fls. 156/182: ciência. - ADV: GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP), GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP), ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 449061/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0096444-53.2021.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO - SP449061 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005993-82.2025.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.T. - S.R.T. - Vistos. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o rol, nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto, informando ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência virtual com as informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Com a manifestação das partes, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ALISSON PATRIC MIRANDA LIMA BATESSOCO (OAB 264838/SP), LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP), ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 449061/SP)
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