Estferson Gomes Vieira

Estferson Gomes Vieira

Número da OAB: OAB/SP 449063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Estferson Gomes Vieira possui 88 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TST, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRF4, TST, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: ESTFERSON GOMES VIEIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1008188-20.2024.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Foro de Hortolândia; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008188-20.2024.8.26.0229; Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Cindy Cristina Teixeira (Justiça Gratuita); Advogado: Estferson Gomes Vieira (OAB: 449063/SP); Advogado: Jorge Dias de Aguiar Neto (OAB: 465987/SP); Apelado: Etep Escola Tecnica de Ensino Profissionalizante Ltda; Advogada: Renata Guedes Garrones Machado (OAB: 265591/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010351-47.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ivonete Gomes dos Santos - - Jeferson Araújo Leite - Reinaldo Araujo Leite - - Maria Aparecida Leite - - Marcio Eduardo Araújo Leite - - Marcos Henrique Araújo Leite - - Madalena Paulino Leite - Vistos I - Diante da comprovação da prenotação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba (fls. 847/848), defiro o prazo de 15 dias para juntada da matrícula do imóvel objeto dos autos com a devida averbação do registro de formal de partilha. II - De acordo com as disposições do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou sucessores, observado o disposto no artigo 313, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Nesses termos, ante o comprovado óbito da ré Madalena Paulino (fls. 844), concedo o prazo de 15 dias para que a autora esclareça se existe inventário aberto em nome da falecida. Em caso positivo, o espólio deverá ser representado pelo inventariante. Caso não haja inventário em curso, a autora deverá providenciar a qualificação e o necessário para a citação de eventuais sucessores. Após, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, cite(m)-se pessoalmente os herdeiros ou o inventariante para que se pronuncie(m), no prazo de 5 dias úteis, acerca da habilitação de herdeiros. Oportunamente, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP), ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), JORGE DIAS DE AGUIAR NETO (OAB 465987/SP), ANTONIO FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP), JORGE DIAS DE AGUIAR NETO (OAB 465987/SP), ANTONIO FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP), ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), ANTONIO FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP), ANTONIO FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011741-21.2024.5.15.0077 AUTOR: THAMARA RAYSSA ANDRADE IUSUTI DOS SANTOS RÉU: MTR PADARIA E CONFEITARIA E CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1f2f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ID 2680bef - Comprova a parte o recolhimento do valor devido a título de custas. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a execução. Suspendo a ordem de bloqueio Sisbajud. Dê-se baixa e arquivem-se estes autos. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MTR PADARIA E CONFEITARIA E CONVENIENCIA LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011741-21.2024.5.15.0077 AUTOR: THAMARA RAYSSA ANDRADE IUSUTI DOS SANTOS RÉU: MTR PADARIA E CONFEITARIA E CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1f2f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ID 2680bef - Comprova a parte o recolhimento do valor devido a título de custas. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a execução. Suspendo a ordem de bloqueio Sisbajud. Dê-se baixa e arquivem-se estes autos. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAMARA RAYSSA ANDRADE IUSUTI DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003669-42.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Igor Soares da Silva Junior - Oseias de Souza Rego - Vistos. Oseias de Souza Rego opõe embargos de declaração contra sentença que julgou improcedente ação de rescisão contratual movida por Igor Soares da Silva Junior. Alega omissão quanto ao pedido de justiça gratuita formulado na contestação, devidamente instruído com declaração de hipossuficiência, não tendo a decisão se manifestado expressamente sobre sua concessão ou indeferimento. É o necessário. Decido. Conheço dos embargos de declaração, que são tempestivos e atendem aos requisitos legais. Quanto ao mérito, razão assiste ao embargante. Verifica-se que a sentença não apreciou expressamente o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu na contestação (fl. 45), devidamente instruído com declaração de hipossuficiência (fl. 48). Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, os embargos de declaração prestam-se a sanar omissões da decisão. No caso, efetivamente houve omissão quanto à apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita do réu, questão que deveria ter sido decidida expressamente, configurando vício sanável. ACOLHO os embargos para sanar a omissão identificada e passo a decidir sobre o pedido de justiça gratuita. Inicialmente, REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pelo autor em sede de réplica. Nos termos do art. 99, §2º do CPC "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade". Em outras palavras, caberá ao juízo efetuar juízo de valor quanto à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No caso dos autos, o autor/impugnante não produziu qualquer elemento de prova capaz de infirmar a declaração de hipossuficiência da parte contrária. O embargante é aposentado, declarou não possuir recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, juntando declaração de hipossuficiência. Não há nos autos elementos concretos que desautorizem a presunção de veracidade da declaração apresentada. A mera alegação do autor de que o réu "não juntou extratos bancários, carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito" não constitui prova em contrário, tratando-se de ônus que não se impõe ao requerente do benefício, salvo em caso de fundada dúvida judicial. Dito isto, DEFIRO os benefícios da justiça gratuida ao réu, ora embargante Oseias de Souza Rego. Anote-se. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão identificada. REJEITO a impugnação à justiça gratuita formulada pelo autor. DEFIRO ao embargante Oseias de Souza Rego os benefícios da assistência judiciária gratuita, com efeitos integrativos. No mais, a sentença permanece inalterada.. Retifique-se a publicação. - ADV: JORGE DIAS DE AGUIAR NETO (OAB 465987/SP), ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), EDSON CAMPOS VERDE JUNIOR (OAB 417579/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006720-39.2024.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: G. F. D. S. C. REPRESENTANTE: F. D. S. C. Advogados do(a) AUTOR: ESTFERSON GOMES VIEIRA - SP449063, JORGE DIAS DE AGUIAR NETO - SP465987, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95). A inicial não foi instruída por documentos e informações indispensáveis à propositura da ação, conforme informação de irregularidades. A parte autora não juntou aos autos comprovante de residência legível e recente, em nome da parte autora, tal como conta de luz/água/gás/telefone, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação que demonstre que reside em município abrangido pela jurisdição deste Juizado, ou no caso apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, juntar o mesmo acompanhado de declaração de residência por esse terceiro datada e assinada, e cópia de seu documento pessoal de identificação ou reconhecimento de firma. A parte autora não cumpriu a determinação mesmo com a reiteração do pedido pelo Juízo. O art. 320 do Código de Processo Civil estipula que "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Intimada para regularizar o feito, a parte autora não cumpriu a determinação. Assim, a petição inicial deve ser indeferida, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, VI, ambos do CPC. Ainda, a falta de atendimento à determinação judicial de juntada de documentos aos autos impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, enquadrando-se na hipótese de extinção do art. 485, I, CPC. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Campinas, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004512-48.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ADRIANA MENDES RADIN Advogado do(a) AUTOR: ESTFERSON GOMES VIEIRA - SP449063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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