Giovanna De Mello Franca Santos
Giovanna De Mello Franca Santos
Número da OAB:
OAB/SP 449080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna De Mello Franca Santos possui 97 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT2, TST, TJSP
Nome:
GIOVANNA DE MELLO FRANCA SANTOS
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000699-30.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: DIOGO MACIEL KOGUT RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6732429 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 10.04.202. e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIOGO MACIEL KOGUT em face de COMANDO G8 - SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, condenando a ré a, nos termos da fundamentação, pagar: - aviso-prévio indenizado de 51 dias (levando em conta, na apuração, o salário-base mais o adicional de periculosidade, conforme pedido); - FGTS + 40% em aberto, conforme extrato da conta vinculada (por meio de recolhimento ao fundo). Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observando-se a limitação ao valor dado a cada pedido (art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 492 do CPC). Atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora pelo resultado da subtração da taxa Selic menos IPCA (art. 406, § 1º, do CC), admitida a taxa zero (mas não negativa), nos moldes do § 3º do art. 406 do CC (Lei nº 14.905/24; TST-SBDI-1-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029). Os juros de mora da fase processual já se encontram embutidos nos índices acima, sendo indevidos outros cômputos. Cálculos e retenções de imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da Súmula nº 368 do TST. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições sociais sobre valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Em relação às incidências de FGTS + 40% sobre as parcelas salariais da condenação, observem-se as disposições contidas no art. 15, caput e § 6º, da Lei n° 8.036/90. A propósito, incide FGTS sobre o aviso-prévio indenizado (Súmula nº 305 do TST) e sobre a gratificação natalina proporcional (art. 15 da Lei nº 8.036/90). Não incide a indenização de 40% do FGTS, todavia, sobre o aviso-prévio indenizado (OJ nº 42, item II, da SBDI-1 do TST). A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução de parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas. Deduza-se, inclusive, o valor já pago no TRCT a título de aviso-prévio (campo 0069). Não deve ser deduzida, entretanto, nenhuma outra integração já realizada no aviso-prévio pago (como a que consta do campo 0095.0 do TRCT). Efetuados os recolhimentos ao FGTS, expeça-se alvará em favor da parte autora. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao autor. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Observe-se o disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, com a interpretação conferida pelo STF na ADI nº 5.766, quanto aos honorários sucumbenciais. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Custas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 , valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré. Intimem-se. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO MACIEL KOGUT
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000699-30.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: DIOGO MACIEL KOGUT RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6732429 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 10.04.202. e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIOGO MACIEL KOGUT em face de COMANDO G8 - SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, condenando a ré a, nos termos da fundamentação, pagar: - aviso-prévio indenizado de 51 dias (levando em conta, na apuração, o salário-base mais o adicional de periculosidade, conforme pedido); - FGTS + 40% em aberto, conforme extrato da conta vinculada (por meio de recolhimento ao fundo). Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observando-se a limitação ao valor dado a cada pedido (art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 492 do CPC). Atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora pelo resultado da subtração da taxa Selic menos IPCA (art. 406, § 1º, do CC), admitida a taxa zero (mas não negativa), nos moldes do § 3º do art. 406 do CC (Lei nº 14.905/24; TST-SBDI-1-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029). Os juros de mora da fase processual já se encontram embutidos nos índices acima, sendo indevidos outros cômputos. Cálculos e retenções de imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da Súmula nº 368 do TST. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições sociais sobre valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Em relação às incidências de FGTS + 40% sobre as parcelas salariais da condenação, observem-se as disposições contidas no art. 15, caput e § 6º, da Lei n° 8.036/90. A propósito, incide FGTS sobre o aviso-prévio indenizado (Súmula nº 305 do TST) e sobre a gratificação natalina proporcional (art. 15 da Lei nº 8.036/90). Não incide a indenização de 40% do FGTS, todavia, sobre o aviso-prévio indenizado (OJ nº 42, item II, da SBDI-1 do TST). A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução de parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas. Deduza-se, inclusive, o valor já pago no TRCT a título de aviso-prévio (campo 0069). Não deve ser deduzida, entretanto, nenhuma outra integração já realizada no aviso-prévio pago (como a que consta do campo 0095.0 do TRCT). Efetuados os recolhimentos ao FGTS, expeça-se alvará em favor da parte autora. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao autor. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Observe-se o disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, com a interpretação conferida pelo STF na ADI nº 5.766, quanto aos honorários sucumbenciais. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Custas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 , valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré. Intimem-se. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000810-66.2025.5.02.0303 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000699-30.2025.5.02.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000561-86.2025.5.02.0442 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Santos na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000512-42.2025.5.02.0443 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santos na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000397-03.2025.5.02.0255 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Cubatão na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1