Joao Augusto Gravina
Joao Augusto Gravina
Número da OAB:
OAB/SP 449102
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOAO AUGUSTO GRAVINA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008959-48.2022.4.03.6315 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSE NILTON MANOEL Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO AUGUSTO GRAVINA - SP449102-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O JUÍZA FEDERAL RELATORA LIN PEI JENG: A parte autora ajuizou a presente ação para fins de concessão da aposentadoria por idade rural. O Juízo singular proferiu sentença, julgando procedente o pedido para conceder o beneficio a partir da DER. O INSS recorreu, aduzindo, genericamente, que o trabalho rural não foi comprovado. Discorre sobre a legislação e jurisprudência. Assim, requer a improcedência do pedido. A parte autora apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. Não houve referência alguma no recurso aos fatos analisados na sentença nem apontou a parte ré eventual incorreção nas provas consideradas. Conforme art. 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil, o recurso deve conter “a exposição do fato e do direito”, assim como “as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade”. E, nos termos do art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95, do recurso devem constar as “razões e o pedido do recorrente”. Analisando detidamente as razões recursais da parte recorrente, verifica-se que se trata de recurso extremamente genérico, no qual essa pleiteia, em síntese, tão somente a reforma da sentença sem, contudo, enfrentar a motivação da decisão ou apontar qualquer espécie de “error in judicando” ou “error in procedendo”. A parte recorrente traz meras considerações gerais a respeito do direito posto, expondo apenas teorias sobre os requisitos para a concessão do benefício em questão, sem apontar específicas razões para a reforma pretendida da sentença. Outrossim, da forma como apresentado o recurso, caberia ao juiz e à parte contrária fazerem um cotejo entre as teorias apresentadas e os fundamentos da sentença para tentarem identificar os pontos atacados pelo recurso, o que não se coaduna com os princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Nesse sentido: “Com efeito, o conhecimento do recurso deve ser pautado pela argumentação concreta apresentada, razão pela qual em processo individualizado, no qual são debatidas inclusive questões de fato, não cabe ao recorrente formular impugnação em abstrato, limitando-se a tecer narrativas de teses e um histórico da legislação, ao arrepio do princípio ‘iuri novit curia’, sem impugnar o caso concreto” (Autos nº 00454634020094036301, JUIZ FEDERAL PETER DE PAULA PIRES, 5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, eDJF3 Judicial 29/06/2012). Destaque-se, no mais, que, no âmbito dos Juizados Especiais, sequer há reexame necessário, o que revela a escolha do legislador no sentido de não permitir essa ampla análise da decisão recorrida pelo órgão “ad quem” (art. 13 da Lei n.º 10.250/2001). Destarte, não havendo impugnação específica das questões decididas na sentença, reputam-se tacitamente aceitas as decisões. Com efeito, a parte recorrente não impugna especificadamente os requisitos analisados na sentença, tampouco as provas que embasaram referido reconhecimento. Logo, reputo-os incontroversos. Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso do INSS. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (ou da causa, na ausência daquela), limitados a 06 (seis) salários mínimos, devidos pela parte recorrente vencida. A parte ré ficará dispensada desse pagamento se a parte autora não for assistida por advogado. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita e recorrente vencida, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98, do CPC – Lei nº 13.105/15. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002848-55.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1009321-74.2024.8.26.0269) (processo principal 1009321-74.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniele Regina Marum Reis - Tendo em vista a certidão lançada às fls. 43, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 292/299, junto aos autos principais. Após, cumpra-se, a Serventia, integralmente, a decisão de fls. 38, requisitando-se os pagamentos. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP), GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002848-55.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1009321-74.2024.8.26.0269) (processo principal 1009321-74.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniele Regina Marum Reis - Tendo em vista a certidão lançada às fls. 43, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 292/299, junto aos autos principais. Após, cumpra-se, a Serventia, integralmente, a decisão de fls. 38, requisitando-se os pagamentos. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP), GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000178-61.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Joice Camargo Ferreira - - Ailton Jose Costa - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 236/240 transitou em julgado em 11/06/2025 - ADV: RENATA THIBES MURAT RIBAS (OAB 293461/SP), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS), JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP), FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB (OAB 246859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003452-67.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Alberto Ruivo Damião - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DAVID ORSI DOMINGUES (OAB 376596/SP), JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001034-82.2024.8.26.0444 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivan Rubens da Cruz - - Maria Aparecida de Souza - Vistos. 1. Trata-se de ação de usucapião proposta por IVAN RUBENS DA CRUZ e MARIA APARECIDA DE SOUZA. 2. Expeça-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para citação dos interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 259, inciso I, CPC). 3. Notifique-se, por meio do portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa a União e o Estado. 4. Conforme entendimento do E. STJ, a validade da citação de pessoa física pelo correio está condicionada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário (STJ.REsp 712609/SP. Min. Arnaldo Esteves Lima. T5. J. 15/03/07. DJ.23.04.07, p. 294). Expeça-se mandado para citação Luiz de Toledo. 5. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP), GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP), JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000009-64.2022.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sidnei Aparecido Cogo - Vistos. Folhas 169: Certifique a zelosa serventia. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004072-11.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Carlos Alberto Ruivo Damião - Fls. 412/442. Manifeste-se o embargado nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Prazo: 5 dias. - ADV: JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003687-63.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdecir Firmino Vaz Valerio - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifique a parte autora as provas que pretende produzir, justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverá o(a) autor(a), caso pretenda produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas (informando-se o respectivo endereço). - ADV: GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP), JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003472-87.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neide Correa Siqueira - Certifico e dou fé que, nos termos do comunicado do TJ/SP - CG nº 1307/07, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- CIÊNCIA ao(à) AUTOR(A), da designação de perícia judicial com do Dr. LUCIANO ANGELUCCI SPINELLI para o dia 07/08/2025 (quinta feira) as 17:00h. Rua Capitão Jose Dias, 63, Bairro: Centro, Sorocaba-SP. Nada Mais - ADV: GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP), JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP)