João Victor Tobias De Camargo Saoncella

João Victor Tobias De Camargo Saoncella

Número da OAB: OAB/SP 449107

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Victor Tobias De Camargo Saoncella possui 92 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, STJ
Nome: JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001937-77.2024.8.26.0269 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOSE ONIVALDO APARECIDO PEREIRA DA SILVA - JOSE ONIVALDO APARECIDO PEREIRA DA SILVA (Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" - Sorocaba II, CPF: 07697113830, RG: 21.268.174, RJI: 245544667-16) - ADV: LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001937-77.2024.8.26.0269 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOSE ONIVALDO APARECIDO PEREIRA DA SILVA - Ante o exposto, com fundamento no art. 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: JOSE ONIVALDO APARECIDO PEREIRA DA SILVA (Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" - Sorocaba II, - ADV: LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2119404-40.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Tatuí - Embargte: Paulo Roberto Trindade Carlos - Embargdo: Colenda 16ª Câmara Criminal - DESPACHO Embargos de Declaração Criminal Processo nº 2119404-40.2025.8.26.0000/50000 Relator(a): MARCOS ZILLI Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Paulo Roberto Trindade contra a r. decisão proferida por esta Relatoria que reconheceu a litispendência entre o Habeas Corpus nº 2119404-40.2025.8.26.0000 e o Habeas Corpus nº 2102791-42.2025. 8.26.0000, cuja liminar foi indeferida. O embargante afirma que a decisão que rejeitou liminarmente o processamento do habeas corpus considerou a identidade de partes, objeto e causa de pedir, pois ambos os remédios constitucionais visariam atacar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. Argumenta que o presente Habeas Corpus tem como ato coator a decisão que rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva, e não a decisão inicial que decretou a prisão em flagrante em sede de plantão judiciário. Aduz que foram apresentados nesta demanda fatos e provas que sequer existiam quando a prisão preventiva foi decretada. Embora reconheça que a decisão que decretou a prisão preventiva como a de fundo, reitera que a insurgência atual se volta contra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da segregação cautelar. Diante do exposto, postula pelo recebimento e acolhimento dos Embargos de Declaração para sanar a omissão, contradição e erros materiais na decisão para processamento do remédio constitucional (fls. 1/2). Eis, em síntese, o relatório. Anoto, de início, a impossibilidade de interposição de embargos de declaração contra decisão da Relatoria, conforme exegese que emana do art. 619 do Código de Processo Penal. Nesse sentido, converge o entendimento desse Egrégio Tribunal de Justiça: Embargos de declaração. Embargos opostos em face de decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus. Não conhecimento. Ausência de previsão legal. Exegese do artigo 619 do Código de Processo Penal. Embargos não conhecidos, com determinação de remessa dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para oferecimento de parecer. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 2073881-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Erika Soares de Azevedo Mascarenhas; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão na r. decisão monocrática. Matéria de execução penal. Incabível aplicação do princípio da fungibilidade. Erro jurídico grosseiro. Precedentes. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 2044160-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Christiano Jorge; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Habeas Corpus. Liminar. Inteligência do artigo 619 do Código de Processo Penal. Acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas. Inocorrência. Mérito do writ não julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 2142737-89.2023.8.26.0000; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2023; Data de Registro: 20/07/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA Incabível a oposição de embargos de declaração contra decisão indeferitória de liminar em mandado de segurança, diante da ausência de julgamento do writ e, consequentemente, da inexistência de acórdão. Disposição legal inserida no artigo 619 do Código de Processo Penal EMBARGOS NÃO CONHECIDOS (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 2253055-13.2021.8.26.0000; Relator (a): Fátima Gomes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/11/2021; Data de Registro: 28/11/2021) Embargos de declaração Insurgência contra indeferimento da liminar Alegação de omissão Não conhecimento Incabível a oposição de embargos de declaração contra decisão indeferitória de liminar em habeas corpus Hipótese em que não houve julgamento do mérito do mandamus, a ensejar situações previstas no artigo 619 do CPP. Embargos não conhecidos. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 2176493-26.2022.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022) De qualquer modo, verifica-se que a ação constitucional encontra-se prejudicada. Ocorre que, após a oposição dos presentes embargos, esta col. Câmara de Direito Criminal julgou a ação de habeas corpus nº 2102791-42.2025.8.26.0000, a qual, por v. Acórdão, concedeu a ordem por unanimidade, cuja ementa aqui destaco (fls. 211/222 dos autos do hc nº 2102791-42.2025.8.26.0000): HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONCLUÍDO. ORDEM CONCEDIDA. I - CASO EM EXAME 1.1 Habeas corpus impetrado em face da decretação da prisão preventiva do paciente. Alegação de negativa de autoria, insuficiência probatória e presença de condições subjetivas favoráveis do paciente. II - DAS RAZÕES DE DECIDIR 2.1 Rito célere do habeas corpus que não comporta análise detida de prova. Alegações relacionadas a negativa de autoria, presença de incongruências nos relatos preliminares da vítima e das testemunhas e de insuficiência de provas que envolvem exame aprofundado do conjunto probatório, o que se mostra impertinente no curso do presente remédio heroico, cujos limites cognitivos são demasiadamente estreitos diante da indispensabilidade de prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal. 2.2 Decisões que não se valeram de fundamentação genérica. Indicação, pela autoridade judiciária, dos aspectos concretos que justificavam a necessidade de imposição e manutenção da medida extrema. 2.3 Fumus commissi delicti. Não verificado. Inquérito policial não concluído. Diligências complementares requeridas pelo Ministério Público como indispensáveis à estruturação da opinio delicti. Requisitos para o oferecimento da ação penal que coincidem com aqueles necessários à decretação da prisão preventiva. Diante da insuficiência momentânea do quadro de justa causa, inviável a manutenção da custódia. Precedentes. III - DISPOSITIVO 3.1 Ordem concedida. Expedição de contramandado de prisão. Compulsando os autos principais, verifico que a autoridade judiciária, em atenção ao v. Acórdão, determinou a expedição do contramandado de prisão em favor do embargante (fls. 229/231 dos autos da ação penal nº 1500332-52.2025.8.26.0571). Nesse cenário, a alegação de constrangimento ilegal, configuratória da causa de pedir da presente ação constitucional, foi afastada. Há, dessa forma, a descaracterização superveniente do interesse de agir, que é impositiva da extinção do processo sem o enfrentamento de seu mérito. Nesse sentido: Embargos de declaração. Decisão que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus. Habeas corpus julgado por esta 16ª Câmara de Direito Criminal. Concessão de liberdade provisória ao embargante mediante imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. Perda do objeto. Prejudicada a análise do mérito recursal. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 2153389-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/07/2025; Data de Registro: 18/07/2025) Embargos de Declaração. Crime de tráfico de drogas. Revogação da prisão preventiva. Ordem concedida por Corte Superior. Recurso prejudicado. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 1502107-65.2024.8.26.0530; Relator (a): Zorzi Rocha; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração por A.A.S. contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, buscando progressão ao regime aberto. II. Questão em Discussão 2. Verificar interesse de agir após concessão da progressão ao regime aberto. III. Razões de Decidir 3. Questionável a via eleita para a decisão. 4. Progressão deferida em 5/11/24, resultando em perda do objeto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: "1. Perda do objeto por ausência de interesse de agir." (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 2331612-09.2024.8.26.0000; Relator (a): Crescenti Abdalla; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; São José do Rio Preto/DEECRIM UR8 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 8ª RAJ; Data do Julgamento: 10/01/2025; Data de Registro: 10/01/2025) Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos. Arquive-se. São Paulo, 24 de julho de 2025. MARCOS ZILLI Relator - Magistrado(a) Marcos Zilli - Advs: Lucas Américo Gaiotto (OAB: 317965/SP) - Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP) - Wanderley Abraham Jubram (OAB: 53258/SP) - João Victor Tobias de Camargo Saoncello (OAB: 449107/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007246-62.2024.8.26.0269 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Bruno Nishida - Milton de Oliveira Júnior - Vistos. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto às fls. 310/311 e liberado nesta data. Fls. 280/281: petição de interposição de recurso de apelação. Fls 286: decisão impugnada que não recebeu o recurso de apelação tendo em vista o trânsito em julgado. Fls. 293/295: pedido de reconsideração com devolução de prazo para apelação que foi negado ( fls 286). Fls. 298/300 e 302: guia de recolhimento assinada em 15/07/2025 às 16:32 hs, e outras determinações, inclusive arquivamento. Fls. 309/311: petição de recurso em sentido estrito endereçado a este Juízo, protocolado em 16.07.2025 às 16:48 hs. Decido. Trata-se de recurso interposto contra decisão que não recebeu a apelação interposta após o trânsito em julgado da sentença; recebo o recurso, abrindo-se vista ao recorrente para apresentação de razões pelo prazo legal; na sequencia abra-se vista para contrarrazões do recorrido e ao Ministério Público. A guia de recolhimento foi regularmente expedida após o trânsito, porém, considerando que a decisão recorrida ( não recebimento da apelação ) pode afetar "em tese" a data do trânsito, para que se evite eventual início de cumprimento de pena antes do julgamento da Superior Instância, determino o cancelamento da guia de recolhimento, comunicando-se a VEC. Com as peças venham os autos conclusos para deliberação nos termos do art. 589 do CPP e remessa ao Segundo Grau para apreciação e julgamento. Int. Cumpra-se. (AUTOS COM VISTA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO DO RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS). - ADV: JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4001052-80.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Batista Firmos dos Santos e outros - Fls. 600: considerando o decurso do prazo sem notícias de interposição de recurso, (fls. 596), defiro o levantamento de valores em favor da exequente. Intime-se a exequente para que apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o formulário MLE. Com o respectivo formulário nos autos, providencie a serventia o necessário. Após, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1137147-08.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliario S/A - Apelado: Thiago Braz Jardim Oliveira - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, SALA 511. Data da pauta: 05/08/2025 às 13:30 Número da pauta: 74 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Advs: Gabriel Gomes Contarini (OAB: 236109/RJ) - Matheus de Almeida Borges (OAB: 234152/RJ) - Pedro Henrique Di Masi Palheiro (OAB: 127420/RJ) - Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP) - João Victor Tobias de Camargo Saoncello (OAB: 449107/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001227-71.2024.8.26.0582 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Claudio Ribeiro Filho - Certifico e dou fé que há custas pendentes pelo requerente, sendo esta as custas finais. Valor devido= R$ 185,10 (Cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). Custas a recolher na guia DARE-SP (cód.230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), FABRÍCIO MIGUEL NOGUEIRA (OAB 384781/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP)
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