Lidya Beatriz Dos Santos
Lidya Beatriz Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 449131
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005146-24.2021.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - L.P. - Nelson José Parras - - FERNANDO APARECIDO SOUZA - Conheço e ACOLHO os embargos declaratórios para lhes dar provimento e determinar a adoção do disposto no art. 649 do CPC, nos limites do quanto consignado na fundamentação. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP), CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001901-05.2021.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.C. - A.A.C. - O exequente impugnou a concessão da AJG ao executado. As diligências referentes à obtenção das declarações de IR do executado restaram negativas, conforme fls. 826/828. Consoante se infere de fls. 768/769 e 833/852 todo seu patrimônio encontra-se penhorado ou foi alienado para que sejam saldadas suas dívidas. Não há indícios suficientes a afastar a presunção de hipossuficiência do executado. Diante do quanto consta dos autos, concedo ao executado as benesses da AJG. Anote. Decidido o incidente, diga o executado sobre a planilha apresentada pelo exequente às fls. 818/822, em 5 dias, podendo impugná-la, desde que apresente os respectivos cálculos do valor que entende corretos. Intimem-se. - ADV: ISABELLE BONATO (OAB 459444/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), CIRO RODRIGO TONIOLO COSTA (OAB 301419/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005146-24.2021.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - L.P. - Nelson José Parras - - FERNANDO APARECIDO SOUZA - Fls. 1482/1487: diga a parte contrária. A seguir, conclusos na fila dos urgentes para serem decididos os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP), CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-77.2025.8.26.0233 (processo principal 1001045-75.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.L.A. - - R.G.L.A. - L.S.A. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, a tramitar pelo rito previsto no art. 528, §3º, do CPC, que prevê, em caso de não pagamento a prisão. Independente de requerimento da parte, desde já providencie a Serventia a requisição de informações ao INSS, via sistema PrevJud, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDJP-Br), acerca de eventuais benefícios pagos ao alimentante, bem como acerca de suas empregadoras e respectivos salários de contribuição. Em caso de vínculo formal de trabalho ativo, oficie-se para desconto dos alimentos fixados. INTIME-SE o executado, por carta AR MP, para em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se a carta/AR retornar com a informação ausente 3 vezes, ou "não procurado" expeça-se mandado para intimação por oficial de justiça ou carta precatória, conforme o caso. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço que o executado foi citado no processo de conhecimento, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Int. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO (OAB 282693/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006963-26.2021.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.C. - A.A.C. - Pelo SERP requisitem-se certidões de matrículas de imóveis em nome do executado. Após, conclusos. Int. - ADV: DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), ISABELLE BONATO (OAB 459444/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007102-36.2025.8.26.0566 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Divisão e Demarcação - Charles Mateus Gianeis - - Jaline Michele Araujo Gianeis - "Tendo em vista que a decisão de fl. 398 determina a citação dos réus e, compulsando os autos consta o recolhimento de fls. 385/387 no valor de R$ 229,25 (isso em 12/06 quando ainda era o valor de R$ 32,75 a citação). Por força da alteração de 13/06 - conforme provimento CSM 2788/2025 de 14/06/2025 - o valor passou para R$ 34,35. Portanto, deverá recolher o valor correspondente a 5 cartas faltantes, ou seja: 5 x R$ 34,35 = R$ 171,75 - Guia FEDTJ - Código 120-1". - ADV: LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007102-36.2025.8.26.0566 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Divisão e Demarcação - Charles Mateus Gianeis - - Jaline Michele Araujo Gianeis - Cite-se e intime-se a parte Ré (e respectivos cônjuges) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação e intimação. Caso necessário, a parte autora deverá complementar o recolhimento das despesas de citação. Intime-se. - ADV: LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000167-09.2025.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Evanoel Pedro Ianoni - Sandro Nestor Klein – Me - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento de alugueres c/c cobrança dos valores em atraso, proposta por EVANOEL PEDRO IANNONI em face de SANDRO NESTOR KLEIN - ME. Citado, o requerido arguiu, preliminarmente, incompetência territorial, visto que o foro de eleição contratual é a Comarca de São Carlos-SP. Pois bem. Havendo foro de eleição e inexistindo abuso no foro eleito, há que o processo ser remetido ao local escolhido, no caso, a Comarca de São Carlos/SP. Desta forma, declino da competência deste Juízo e determino a remessa destes autos, com nossas homenagens, a uma das varas cíveis da Comarca de São Carlos/SP. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP), LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000598-24.2024.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.F.C.F. - P.J.S.F.C. e outro - Do exposto: 1) HOMOLOGO, com resolução parcial do mérito, os acordos de fls. 180/182 e fls. 196/197 com emenda às fls. 247/249, JULGANDO EXTINTA parte desta demanda, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. As partes se compuseram em relação ao divórcio, guarda, regulamentação de visitas e a partilha dos bens e dívidas, acordando que a guarda do adolescente será exercida de forma compartilhada entre os genitores e a residência de referência (fixa) será o lar materno, com visitação de forma livre. 1.1 DECRETO o divórcio de Irajá Ferraz de Campos Filho e Paula Jaqueline Salvador Ferraz de Campos, rompendo definitivamente o vínculo conjugal que os unia, voltando a requerida a usar o nome de solteira, qual seja, PAULA JAQUELINE SALVADOR. 1.2 HOMOLOGO a partilha dos bens e dívidas conforme acordo de fls. 197/198 e 247/249. O acordo com pedido de homologação, ou a concordância com os seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório (art. 1.000 do CPC), prescindindo de certidão de trânsito em julgado. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO para o Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de São Carlos/SP para que proceda a averbação do divórcio na respectiva certidão de casamento, registro nº 122762.01.55.2010.2.00054.107.0013793-57, e anotação da alteração do nome da ex-cônjuge que voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, PAULA JAQUELINE SALVADOR. A averbação deverá ser procedida independente do pagamento de quaisquer custas ou emolumentos, tendo em vista que a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (Art. 3º, inc. II, da Lei nº 1.060/50). 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de alimentos e CONDENO o autor ao pagamento de alimentos em favor do filho FRANCISCO FERRAZ DE CAMPOS, no valor equivalente a 20% dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre adicional de férias, 13º salário e horas extraordinárias, entre outros, apenas ressalvados os descontos decorrentes de lei com IRRF, contribuição previdenciária e contribuição sindica, mantendo-se a responsabilidade do genitor quanto ao custeio direto do plano de saúde, plano odontológico, tratamentos com psicóloga e psicopedagoga e 50% das despesas com material escolar. Ante a fixação dos alimentos definitivos, oficie-se à empregadora para desconto. À zelosa serventia: Extraia-se cópia da presente sentença e traslade-se para os autos 1000732-51.2024.8.26.0283, em apenso, julgado em conjunto. Ante a sucumbência recíproca das partes, os condeno ao pagamento das custas e despesas processuais no proporção de 50% para cada um, ressaltando que o autor já recolheu as custas processuais relativas à sua cota-parte (fls. 255/258), e à requerida foi deferido o benefício da justiça gratuita. Também os condeno ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa que, no caso, tendo em vista que a sucumbência é relativa apenas aos alimentos, deve corresponder à soma de doze meses de alimentos, nos termos do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a requerida é beneficiária da justiça gratuita. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANNA BARBOSA SPINOLA (OAB 485246/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), MARIANNA BARBOSA SPINOLA (OAB 485246/SP), CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006963-26.2021.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.C. - A.A.C. - Fls. 416/418: faculto a manifestação do executado (art. 10 do CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), ISABELLE BONATO (OAB 459444/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP)
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