Lilian Leal Silva
Lilian Leal Silva
Número da OAB:
OAB/SP 449132
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
LILIAN LEAL SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005665-46.2023.8.26.0016 (processo principal 1007033-10.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julia Varon Ferraz Caviglia - Fazenda Lageado (Susana Zender Etchenique Me) - - Suzana Zender Etchenique - Fls. 115/184: Manifeste-se a executada, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Fls. 186/187: Verifico que a certidão de penhora juntada se refere a processo diverso. Diante disso, providencie, a z. Serventia, a exclusão do referido documento e juntada da averbação da penhora, nos termos da decisão de fls. 92. Com esta, dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053434-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Carlos Alberto da Silva - Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. - ADV: DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053434-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Carlos Alberto da Silva - Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. - ADV: DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002856-34.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mauricio Barbosa de Camargo Salles - - Ana Maria Higutchi Peres - Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e extinto o feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió). P.I. - ADV: DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP), DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013346-86.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Fabiana de Cassia Bagatelo - Vistos. Ciente quanto ao retro informado. No mais, aguarde-se pelo julgamento do recurso interposto a fls. 305/308, devendo pela requerida noticiar nos autos acerca de seu desfecho, encartando-se cópia. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP), DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000243-31.2025.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.J.B. - - F.J.B. - - V.J.B. - - E.E.J.B., registrado civilmente como E.E.J.B. - 1-Pág. 136/152: ciência à(s) parte(s)/interessado(a/s) do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2088542-86.2025.8.26.0000. 2-No mais, cumpra-se integralmente o quanto anteriormente determinado às pág. 85/87. Int. Itanhaém (SP), 13 de junho de 2.025. - ADV: LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP), DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028082-39.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Welfare Innovate Eventos e Servicos Ltda - Me - Itaú Unibanco S.A - - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Serve a presente para designar audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/09/2025 às 16:15h (Sala 35 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 3° andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001). As partes deverão comparecer munidas com toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. Advirto as partes que o comparecimento pessoal é obrigatório. A ausência injustificada da parte autora acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95) e da parte ré sua revelia (art. 20, Lei 9.099/95), além da dispensa de oitiva das testemunhas arroladas. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. A pertinência da oitiva das testemunhas arroladas será verificada pelo juízo apenas no momento da audiência. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos moldes do artigo 455 do Código de Processo Civil. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual alerto, desde já, que o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial as audiências. Ainda, com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Com respaldo nos princípios que regem o procedimento simplificado previsto na Lei 9.099/95 (art. 2º), todas as intercorrências deverão ser decididas no ato da audiência, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão anteriormente, com exceção de hipóteses urgentes. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP), DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), NAIRA MULLER DA SILVA (OAB 360589/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012455-22.2024.8.26.0007 - Imissão na Posse - Imissão - Fábio Ferreira Batista - Vistos. Fls. 155: uma vez que já decorrido o prazo de 60 dias fixados a fls.125/126, expeça-se mandado para desocupação forçada, com uso de força policial e ordem de arrombamento, devendo o patrono da parte autora contatar o oficial de justiça para acompanhamento e fornecimento dos meios necessários para cumprimento da diligência. Efetuada a desocupação, deverá o Oficial de Justiça imitir o autor na posse do imóvel. Dil. - ADV: DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP), LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2162306-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Samuel Stracieri Brandão Ribeiro (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Escola Adventista do Brooklin - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor, nos autos de ação indenizatória, em face da decisão de fl. 145, dos autos originais, que teria indeferido a gratuidade de justiça postulada pelo agravante, bem como a tramitação em sigilo. Requer o agravante a modificação da decisão. Alega, em síntese, que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Aduz, outrossim, estarem presentes os pressupostos para o deferimento da tramitação em sigilo. Recurso processado apenas no efeito devolutivo, sem apresentação de contraminuta, encontrando-se os autos em termos de julgamento. É o relatório. 2.- Não conheço do presente recurso, por meio de decisão monocrática, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Com efeito, Tal como as condições da ação são indispensáveis para que se possa apreciar o mérito da demanda, também os requisitos intrínsecos de admissibilidade são imprescindíveis para que se passe ao mérito do recurso. (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 2. p. 45). Nesta toada, especificamente no que tange ao requisito intrínseco do interesse recursal, é importante destacar que Só tem interesse de recorrer aquele que tiver sofrido uma sucumbência no processo (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 2006. p. 48), o que, efetivamente não ocorreu no caso em tela. De fato, ao contrário do que compreendeu o agravante, o Juízo a quo não indeferiu a gratuidade de justiça. Determinou a juntada de documentos a fim de que fosse comprovada a gratuidade, postergando a decisão para momento posterior à juntada (ou não) de tais documentos. Destarte, é evidente que o agravante ainda não sucumbiu em sua pretensão, não experimentando prejuízo algum, o que reflete na falta de interesse recursal, sendo de rigor o não conhecimento do recurso por ausência de requisito recursal intrínseco. De igual modo, o recurso não pode ser conhecido com relação ao indeferimento do pedido de sigilo de justiça. O agravante não combateu o fundamento da decisão recorrida no sentido de que ...não se justifica fora das taxativas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. Nessa toada, aliás, o agravante limita-se, no presente recurso, informar que o sigilo seria necessário em virtude do processo conter dados sensíveis e particulares de saúde, mas não descreve, em momento algum da peça recursal, quais seriam tais dados sensíveis e particulares de saúde, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Deixo de aplicar o comando no art. 932, parágrafo único, do CPC, por se tratar de vício insanável. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, advertidas as partes que eventuais recursos contra esta decisão poderão estar sujeitos às multas previstas nos artigos 1.021, §4º e 1.026, §2º a 4º ambos do CPC. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Danilo Benedetti Antonini (OAB: 446012/SP) - Lilian Leal Silva (OAB: 449132/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002859-31.2025.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.S.F.S.P.M. - I) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se e observe-se. II) Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido à, a partir da citação, em 30% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre eventual adicional de periculosidade e insalubridade, horas extras, férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, exceto FGTS (não podendo esse valor ser inferior a 50% do salário mínimo). Em caso de trabalho informal ou desemprego, arbitro os alimentos em 50% do salário mínimo vigente ao tempo de efetivo pagamento, que deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, em conta que deverá ser informada pelo autor no prazo de 05 dias, valendo, valendo os comprovantes de depósito como prova de quitação. INDEFIRO os demais pedidos liminares, uma vez que as questões alegados não se encontram suficientemente demonstradas nessa fase inicial para conceder o pedido. Após a citação, caso requerido, expeça-se ofício ao empregador do requerido para que efetue o desconto diretamente em folha de pagamento. III) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação, as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITE-SE o réu, por MANDADO, para integrar a relação processual (artigo 238 do Código de Processo Civil) e oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LILIAN LEAL SILVA (OAB 449132/SP), DANILO BENEDETTI ANTONINI (OAB 446012/SP)