Yasmin De Souza Santos
Yasmin De Souza Santos
Número da OAB:
OAB/SP 449230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yasmin De Souza Santos possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Regulamentação de Visitas.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
YASMIN DE SOUZA SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Regulamentação de Visitas (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012433-92.2024.8.26.0223 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.F.S.S. - - A.J.A.S. - A.G.A.S. - Vistos. Aguarde-se a realização do estudo social agendado. Int. - ADV: ISABELA LOPES DOS SANTOS (OAB 451297/SP), ROSELI APARECIDA COSTA VEIGA DE MORAIS (OAB 128850/SP), ISABELA LOPES DOS SANTOS (OAB 451297/SP), YASMIN DE SOUZA SANTOS (OAB 449230/SP), YASMIN DE SOUZA SANTOS (OAB 449230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000861-58.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Yuri Furst Nery - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.634,80, a título de indenização por danos materiais. O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data em que o pagamento deveria ter sido realizado (10 dias úteis após 05/06/2023 ), acrescido de juros de mora a contar da citação. Condeno a ré também ao pagamento de R$5.000,00, a título de indenização por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença, e acrescido de juros de mora a contar da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com taxa SELIC menos a atualização monetária, na forma do artigo 406, com a redação dada pela Lei n. 14.905/24, a partir da sua vigência (da Lei 14.905/24). Caso a taxa legal (SELIC) apresente resultado negativo, será considerado percentual igual a zero para fins de cálculo dos juros de mora no período de referência (art. 406, § 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024). Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: YASMIN DE SOUZA SANTOS (OAB 449230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069691-07.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - 27.593.970 Fabio Diniz dos Santos e outro - Vistos. Para homologação do acordo, necessária a assinatura de ambas as partes com firma reconhecida ou procurador que as representem nos autos. Em quinze dias, providenciem a regularização, devendo os executados apresentarem procuração devidamente assinada. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de dar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito ou, em caso de processo em fase de execução, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: YASMIN DE SOUZA SANTOS (OAB 449230/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), YASMIN DE SOUZA SANTOS (OAB 449230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012433-92.2024.8.26.0223 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.F.S.S. - - A.J.A.S. - A.G.A.S. - Vistos. Petição retro: ciente. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, quanto à data designada para realização dos estudos, a ser realizado no Setor Técnico instalado nas dependências do Fórum Enseada, sito na Rua Silvio Daige, 280 - Jardim Tejereba, Guarujá - SP. Determino às partes que juntem declaração de próprio punho de ciência quanto à data, hora, local e requisitos obrigatórios para realização da perícia, no prazo de cinco dias. No mais, diante das dificuldades enfrentadas pelo Setor Técnico decorrentes do elevado volume de serviço, aliado à escassez de funcionários, solicito empenho das partes para comparecimento na data e hora agendadas, a fim de não frustrar a realização dos estudos. Int. - ADV: YASMIN DE SOUZA SANTOS (OAB 449230/SP), ROSELI APARECIDA COSTA VEIGA DE MORAIS (OAB 128850/SP), ISABELA LOPES DOS SANTOS (OAB 451297/SP), YASMIN DE SOUZA SANTOS (OAB 449230/SP), ISABELA LOPES DOS SANTOS (OAB 451297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roseli Aparecida Costa Veiga de Morais (OAB 128850/SP), Isabela Lopes dos Santos (OAB 451297/SP), Yasmin de Souza Santos (OAB 449230/SP) Processo 1012433-92.2024.8.26.0223 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: L. F. S. D. S. , A. J. D. A. S. - Reqda: A. G. D. A. S. - Vistos. Fls. 130/131: ciente. Indefiro o pedido de modificação de guarda e revisão dos alimentos provisórios. Com efeito, não há prova que a medida é benéfica ao menor, salientando que o oficial constatou que a criança está aparentemente sendo bem assistida e cuidada no lar paterno. No mais, embora tenha alegado, a ré não comprovou a insuficiência de recursos, de modo que deve a genitora contribuir com os valores fixados em fls. 54/56, como forma de prover uma existência digna ao alimentado. Assim, fica integralmente mantida a decisão de fls. 54/56: Sabendo que é longínqua a pauta de estudos do Setor Técnico, sendo certo que as novas designações já estão sendo efetuadas para o ano de 2026, vislumbro ser hipótese de fixação de regime provisório de convivência em favor da genitora.. A fim de garantir o convívio da mãe com o menor e levando em consideração a idade, fixo provisoriamente: visitas quinzenais, no horário compreendido entre as 10h00 de sábado e 21h00 de domingo, responsabilizando-se a mãe por retirar e devolver a criança no endereço do genitor; as férias escolares serão gozadas na companhia dos genitores, reservada a primeira metade de cada período à mãe e a segunda, ao pai; nos anos pares, o menor comemorará o Natal, o Carnaval e o Dia das Crianças na companhia da mãe e o Ano Novo, a Páscoa e seu aniversário na companhia do pai, invertendo-se a situação nos anos ímpares; nos demais feriados o convívio será intercalado, sendo que nos feriados prolongados, o menor permanecerá com aquele genitor que estiver consigo no final de semana, podendo o visitante antecipar ou prorrogar a visita, conforme o caso; no dia dos pais e das mães, e no aniversário deles, a menor ficará com o homenageado. No mais, passo ao saneamento do feito. Partes legítimas e bem representadas. Sem preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular da relação processual. Declaro saneado o feito. Necessária dilação probatória. Defiro a produção de prova documental complementar, pericial e testemunhal. Embora ambos concordem com a guarda compartilha, cada qual pede que seja fixada a residência da menor consigo. Assim, fixo como pontos controvertidos: 1. averiguar o domicílio que melhor atenda os interesses da menor; 2. Período de convivência ao genitor que não residir com a criança, atendendo ao princípio do melhor interesse do menor. Encaminhem os autos ao Setor Técnico para agendamento de estudo psicossocial. Com a designação, intimem-se as partes para comparecimento. Oportunamente, se o caso, será designada data para audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se.