Edmir Frank Duraes Damaceno

Edmir Frank Duraes Damaceno

Número da OAB: OAB/SP 449242

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edmir Frank Duraes Damaceno possui 68 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TJMS, TJAC
Nome: EDMIR FRANK DURAES DAMACENO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57) LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001269-53.2025.8.26.0576 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto na data de 21/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001269-53.2025.8.26.0576/SP AUTOR : DALVA DA SILVA BOA ADVOGADO(A) : EDMIR FRANK DURÃES DAMACENO (OAB SP449242) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias . Consigne-se que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar . 2) Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, o art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios. Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu. O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto. Neste sentido, recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido. Agravo de instrumento. Agravo interno que não comporta efeito suspensivo. Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante. Deserção decretada. Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000  rel. Des. Ruy Coppola  j. 10/02/2022). 3) Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Ante o exposto, intime-se a parte para a juntada de declaração devidamente assinada quanto a sua condição de hipossuficiência, caso não tenha sido juntada aos autos, a fim de que possa responder em caso de falsidade, uma vez que o advogado não tem poderes para tanto e comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária. Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 4) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. 5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 6) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001724-33.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Dão - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para que manifeste ciência do ajuizamento da presente ação e confirme a contratação dos advogados indicados na procuração de página 20. Caso a parte autora manifeste que não tinha ciência da ação e/ou que não contratou os patronos para a presente demanda, oficie-se à OAB e ao Ministério Público para as medidas que entenderem cabíveis. Intimem-se - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDMIR FRANK DURAES DAMACENO (OAB 449242/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002931-54.2024.8.26.0286 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Roberto Rodrigues Bella - Banco do Brasil S/A - Dada quitação pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do valor de R$37.595,05, mais seus acréscimos legais, em favor da parte EXEQUENTE, desde que apresentado formulário MLE. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDMIR FRANK DURAES DAMACENO (OAB 449242/SP), ALFREDO AMBROSIO JUNIOR (OAB 22146/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002621-11.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vilson Rossi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt - O presente feito versa sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa em casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 2025, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 59, que visa obter decisão vinculante sobre a referida matéria, conforme ementa que transcrevo:"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." A admissão do IRDR implica o sobrestamento de todos os processos em curso que versem sobre a matéria nele discutida, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de garantir a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas repetitivas. Desta forma, e considerando que a presente demanda se enquadra na temática afetada pelo IRDR nº 59,determino o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do referido Incidente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: EDMIR FRANK DURAES DAMACENO (OAB 449242/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP)
  7. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: EDMIR FRANK DURÃES DAMACENO (OAB 449242SP), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: ALFREDO AMBROSIO JUNIOR (OAB 22146/PR) - Processo 0702991-14.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Antonia Nunes de AzevedoB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE); revogo a liminar de fls. 28/29; DEFIRO os benefícios da assistência judiciária integral e gratuita em favor da autora; RECONHEÇO a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para o respectivo processo e julgamento da demanda proposta por ANTÔNIA NUNES AZEVEDO em desfavor do réu BANCO BMG S. A., e, com fulcro no art. 485, inc. IV, do CPC, e art. 51, inc. II, da Lei Federal n° 9.099/95, declaro extinta a ação sem resolução de mérito. P.R.I. Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Decisão sujeita à homologação. VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 453-454). P.R.I.A. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000286-95.2025.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisca Matilde Oliveira dos Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. - VISTOS. Digam as partes, em 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento da lide no estado em que se encontra. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), EDMIR FRANK DURAES DAMACENO (OAB 449242/SP)
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