Guilherme Amaral Garrido

Guilherme Amaral Garrido

Número da OAB: OAB/SP 449304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Amaral Garrido possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: GUILHERME AMARAL GARRIDO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002280-52.2024.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Guilherme Amaral Garrido - Intimação do credor da verba sucumbencial para que junte aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, para posterior levantamento de valores em seu favor, conforme determinado na r. Sentença de fls. 30. - ADV: GUILHERME AMARAL GARRIDO (OAB 449304/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 62) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002247-03.2022.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente SUCESSOR: VALDIVINA MARIA MENDES, JOAO AUGUSTO DE SOUZA, VERONICA APARECIDA DE SOUZA, JOAO MARCOS DA SILVA SOUZA, PAULO CESAR DA SILVA SOUZA, SUZELAINE APARECIDA SILVA DE SOUZA SUCEDIDO: JOAO CARVALHO DE SOUZA Advogados do(a) SUCEDIDO: GUILHERME AMARAL GARRIDO - SP449304, JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM - SP208114, VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA - SP196574 Advogados do(a) SUCESSOR: GUILHERME AMARAL GARRIDO - SP449304, JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM - SP208114, VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA - SP196574 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Diante do expediente da Divisão de Pagamento de Requisitórios do e. TRF3R (ID 372999594), bem assim da liberação do pagamento do ofício requisitório expedido nos autos (ID 374568842) com status de pagamento à disposição deste Juízo em nome de JOÃO AUGUSTO DE SOUZA, intime-se a parte autora para proceder à regularização, no prazo de 30 (trinta) dias, da situação cadastral de seu CPF 480.352.938-85. Se em termos, expeça-se o ofício à instituição bancária detentora dos valores depositados (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a fim de que pague os valores referentes à RPV nº 20250001475P à parte autora ou ao procurador constituído nos autos, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e cópia da procuração autenticada. No mais, quanto aos demais exequentes, intime-os acerca do depósito da RPV efetuado nos autos, ficando advertidos de que deverão dirigir-se à instituição financeira depositária a fim de realizar o levantamento ou manifestarem-se acerca do levantamento dos valores nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – conforme extrato de pagamento dos autos ou consulta ao site http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e CPF; o advogado poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. Providencie a Secretaria a conferência e providências acerca de eventual pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos e, se em termos, a expedição da certidão manual requerida, conforme a Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01 de dezembro de 2022. Int. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005831-72.2022.8.26.0482 (processo principal 1007045-18.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - R.A.S. - C.P.V.E. - Fica intimada a parte exequente acerca da expedição do mandado de penhora e da necessidade de entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para efetivação da diligência. - ADV: VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP), GUILHERME AMARAL GARRIDO (OAB 449304/SP), ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 478656/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008365-64.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rui Salvador de Domenico Nalin - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação aforada por Rui Salvador de Domenico Nalin em face de Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento e MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, para condenar os réus, solidariamente, no pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), na forma simples, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, tudo a partir do evento danoso (12/03/2025), adotando-se os índices e a forma de cálculo previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil, observadas as alterações contidas na Lei nº 14.905/2024. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 951/2023 CPA nº 2023/113460 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ. Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (quando não se tratar de execução de título extrajudicial);ou, 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de titulo extrajudicial, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento. Publique-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME AMARAL GARRIDO (OAB 449304/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002247-03.2022.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente SUCESSOR: VALDIVINA MARIA MENDES, JOAO AUGUSTO DE SOUZA, VERONICA APARECIDA DE SOUZA, JOAO MARCOS DA SILVA SOUZA, PAULO CESAR DA SILVA SOUZA, SUZELAINE APARECIDA SILVA DE SOUZA SUCEDIDO: JOAO CARVALHO DE SOUZA Advogados do(a) SUCEDIDO: GUILHERME AMARAL GARRIDO - SP449304, JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM - SP208114, VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA - SP196574 Advogados do(a) SUCESSOR: GUILHERME AMARAL GARRIDO - SP449304, JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM - SP208114, VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA - SP196574 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para proceder à regularização, no prazo de 20 (vinte) dias, da situação cadastral: PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO, de seu CPF, impeditiva da expedição de requisição de pagamento. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região, no dia 07.01.2020.). PRESIDENTE PRUDENTE, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008310-21.2022.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.G.C. - G.G.C.S. - - M.G.C. - Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 562/566). 2. No mérito, eles não merecem guarida, pois a contradição que rende ensejo aos aclaratórios é aquela interna, isto é, entre os fundamentos ou entre estes e o dispositivo do decisum, o que não se verifica in casu. Tratando-se de ação de curatela, eventual prestação de contas pretendida pelos filhos do curatelado deverá ser objeto de ação autônoma. 3. Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos aclaratórios interpostos por GISELE GALVÃO DO CARMO SANTOS e MARCELO GALVÃO DO CARMO. 4. Se possível, promova a Serventia no SAJ a alteração da categoria da decisão de fls. 559 para sentença sem resolução de mérito. Int. - ADV: LEANDRO GALVAO DO CARMO (OAB 326257/SP), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), GUILHERME AMARAL GARRIDO (OAB 449304/SP), JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP), JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP)
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