Krislaine Costa De Souza
Krislaine Costa De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 449320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Krislaine Costa De Souza possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
KRISLAINE COSTA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004266-29.2019.8.26.0428 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.S.O. - A.E.G.O. - Vistos. Para análise do pedido de desbloqueio, providencie o executado a juntada do extrato bancáriodo mês em que houve a contrição e dos dois anteriores a ele(de todas as contas com bloqueio judicial), no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RUDSON ROMAO MACHADO DA ROCHA (OAB 6975/PI), KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002153-29.2024.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.S.M. - - G.S. - R.R. - Vistos. Fls. 126/127. Os embargos de declaração merecem acolhimento. Com efeito, a sentença fixou a obrigação alimentar em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, quando empregado, e em 30% do valor do salário-mínimo vigente, em caso de desemprego, desde a data da citação. Contudo, a decisão não contemplou expressamente a expedição de ofício à empresa empregadora para desconto direto em folha de pagamento, medida que se mostra essencial para garantir a regularidade e pontualidade do cumprimento da obrigação alimentar. Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração e, suprindo a omissão apontada, serve a presente decisão como ofício à empresa empregadora de RANDERSON RUDINELI RIBEIRO para que proceda ao desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do alimentante, no percentual de 30% dos rendimentos líquidos (incluindo férias, terço constitucional, 13º salário e horas extraordinárias), devendo os valores serem depositados na conta bancária da genitora: BANCO NUBANK (0260); AGÊNCIA: 0001; CONTA: 73292166-1; TITULAR: JENNIFER ESTHER SALGADO MOURA. O desconto deverá incidir sobre todos os rendimentos líquidos do alimentante, mas não incidirá sobre as verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, FGTS e multa por dispensa imotivada. INTIME-SE. - ADV: KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP), GABRIELA MONIK FERREIRA DE LIMA (OAB 503380/SP), KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004718-98.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Verissimo - Aline Cristina Garcia - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 10/07/2025 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 3 - 212. Certifico, ainda, que o link de acesso à sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na petições de fls. 65 e 79. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. - ADV: KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP), PEDRO DONIZETI DA SILVA (OAB 404562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000526-85.2025.8.26.0229 (processo principal 1008136-24.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aercio Rodrigues de Oliveira - - Maria de Lourdes Babler - Damaris Desentupidora Construtora e Serviços de Manuntenção Ltda - Vistos. Primeiramente, considerando a ausência de embargos, converto a penhora Sisbajud no valor 5.250,92 em pagamento. Ademais, Não há que se falar em desbloqueio do saldo remanescente em favor da parte executada, uma vez que o valor de R$ 1.922,96 bloqueado em excesso, foi desbloqueado em 28/05/2025 conforme fls. 50. Por fim, diante dos valores depositados aos autos, manifeste-se o exequente indicando se houve o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias, sendo que o silêncio será entendido como obrigação satisfeita e acarretará a extinção do feito. Int. - ADV: KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP), CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP), RENATA FRANZOLIN ROCHA TASSO (OAB 133946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047808-93.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jose Leandro Assis Cunha - - Tatiana de Faria Cunha - Vistos. Com a imissão do autor na posse do imóvel, verifica-se a falta de interesse processual superveniente. Assim, extingo o processo, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 63, em favor do requerente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos P.I.C - ADV: KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP), KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003546-52.2025.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.S.A. - Vistos. Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente a parte autora, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda e bens, ou, se for o caso, o comprovante de isenção. Neste caso, deverá o autor comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Caso opte o polo ativo em não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000283-58.2025.8.26.0428 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulínia na data de 20/06/2025.
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