Laís Veiga Pistelli
Laís Veiga Pistelli
Número da OAB:
OAB/SP 449321
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LAÍS VEIGA PISTELLI
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009925-57.2023.8.26.0602 (processo principal 1013124-70.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.M.A.S. - - O.A.S. - J.A.S. - "Manifeste-se o(a) exequente, no prazo legal, sobre o prosseguimento do feito, uma vez que o executado cumpriu a pena de 30 dias de prisão civil." - ADV: MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), LAÍS VEIGA PISTELLI (OAB 449321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016959-88.2020.8.26.0602 (processo principal 1014119-59.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.R.S. - J.R.R.S. - Defiro o pedido de folha 236 e determino a realização da penhora sobre o veículo de folha 227. Faça-se a penhora, para a garantia do débito no valor de R$ 23.681,54, sobre o veículo GM/OPALA DIPLOMATA de PLACA BSD 0900, em nome do executado acima nominado, o qual pode ser encontrado no endereço acima indicado ou onde possa ser encontrado nesta comarca e nomeie-se como depositário o exequente ou a pessoa em cuja possa estiver o veículo. Deve o Oficial de Justiça proceder à avaliação do bem e intimar o executado da avaliação e do prazo de 15 dias, para que, querendo, ofereça impugnação que só poderá versar sobre as questões relacionadas no artigo 525 do CPC. Autorizo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado de penhora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDIO APARECIDO CANDIDO (OAB 203408/SP), LAÍS VEIGA PISTELLI (OAB 449321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047829-31.2022.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jair Carlos de Souza - Ficam o autor e seu advogado cientes que, face a inércia do autor em atender as determinações retro no prazo legal, foi expedida carta para que o autor dê andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. - ADV: LAÍS VEIGA PISTELLI (OAB 449321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047829-31.2022.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jair Carlos de Souza - Ficam o autor e seu advogado cientes que, face a inércia do autor em atender as determinações retro no prazo legal, foi expedida carta para que o autor dê andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. - ADV: LAÍS VEIGA PISTELLI (OAB 449321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-93.2025.8.26.0137 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - G.H.G.A. - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora para todos os atos processuais. 2. Oficie-se o Instituto Nacional de Seguro Social, a fim de apresentar certidão de inexistência de habilitados à pensão por morte de Claudemir Carlos de Aguiar acima qualificado. Nesse passo, serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente via e-mail para gexpir@inss.gov.br, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça cerquilho@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No silêncio do INSS, encaminhe-se o ofício via oficial de justiça, mediante o recolhimento da diligência pelo requerente. Intimem-se. - ADV: LAÍS VEIGA PISTELLI (OAB 449321/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004748-61.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LUIZ PISTELLI NETO Advogado do(a) AUTOR: LAIS VEIGA PISTELLI - SP449321 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Devem ser relacionados cada um dos períodos de tempo de trabalho rural ou urbano, comum ou especial, que se busca ver reconhecidos. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração autêntico, datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição; - Autodeclaração de segurado especial; - Início de prova documental de trabalho rural: inclusive com o intuito de possibilitar a apresentação de proposta de acordo, a parte autora deve trazer aos autos toda documentação que diga respeito ao trabalho rural alegado, atendando-se especialmente, caso seu pedido seja a concessão de aposentadoria por idade rural, à contemporaneidade dos documentos em relação ao período de carência (15 anos anteriores ao pedido administrativo). 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação da parte ré. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009925-57.2023.8.26.0602 (processo principal 1013124-70.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.M.A.S. - - O.A.S. - J.A.S. - "Efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento de fls. *, com vista dos autos." - ADV: LAÍS VEIGA PISTELLI (OAB 449321/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038863-11.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - J.C.G.P.O. - - J.G.B.S. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONCEDO A ADOÇÃO de J.C.G. DE P.O. por J.G.B. DOS S., todos devidamente qualificados nos autos, passando o mesmo a figurar como genitor da mesma. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação para o Cartório competente quanto à adoção, do qual não se fornecerá certidão, sendo que a adotanda passará a se chamar J.C.DE P.S.DEO., quando casada, como pugnado a fls. 31/32, e como solteira J. C. DE P. S., não havendo amparo legal para a pretendida retirada do patronímico do esposo da adotanda, a qual caso queira, deverá se valer de ação própria junto à esfera competente, sendo filha de V.L.De P.G. e J.G.B. DOS S., e tendo como avós aqueles constantes de fls. 11, com exclusão daqueles já constantes de sua certidão de nascimento e casamento. Sem custas ante os benefícios já concedidos a fls. 25. Após, ao arquivo. Pub. Int. - ADV: LAÍS VEIGA PISTELLI (OAB 449321/SP), LAÍS VEIGA PISTELLI (OAB 449321/SP)