Vanessa Almeida Santos Röhrers
Vanessa Almeida Santos Röhrers
Número da OAB:
OAB/SP 449364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Almeida Santos Röhrers possui 67 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1172653-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Icaro Franco Santana - Tendo em vista que já foram esgotados todos os meios hábeis para a localização da parte ré, defiro a citação editalícia requerida, servindo a presente decisão como edital. Este Juízo FAZ SABER a EDICLEI GOMES DE JESUS, CNPJ 57356367000160, RENATO SIMÃO DOS SANTOS, CNPJ 57442090000198 e HKP PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 50742495000100, domiciliado em local incerto e não sabido, que lhe foi movida Ação Reparação por Danos Materiais c/c Indenização por Danos Morais por Icaro Franco Santana, alegando em síntese: a parte ré Em junho/2024, o autor começou a fazer investimentos através da plataforma "8ishoppingf.com", tendo investido um total de R$ 21.216,00 através de diversas transferências para as empresas rés. Após os depósitos, ao tentar resgatar os valores, a plataforma se recusou de forma injustificada a devolver o dinheiro.O autor alega ter sido vítima de um golpe conhecido como "pirâmide financeira", com promessas de retornos vultosos que nunca se concretizaram. Ocorre que, pouco tempo após os depósitos, o requerente solicitou o levantamento de valores, mas a plataforma se recusa, de forma infundamentada, permanecendo o autor impedido de reaver seus valores até o momento. O caso está sendo tratado como relação de consumo, com pedido de inversão do ônus da prova conforme CDC. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação, sob pena de revelia. No silêncio, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. O presente edital tem o prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 560,00, dispenso a publicação em jornais de grande circulação. - ADV: VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1172653-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Icaro Franco Santana - Tendo em vista que já foram esgotados todos os meios hábeis para a localização da parte ré, defiro a citação editalícia requerida, servindo a presente decisão como edital. Este Juízo FAZ SABER a EDICLEI GOMES DE JESUS, CNPJ 57356367000160, RENATO SIMÃO DOS SANTOS, CNPJ 57442090000198 e HKP PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 50742495000100, domiciliado em local incerto e não sabido, que lhe foi movida Ação Reparação por Danos Materiais c/c Indenização por Danos Morais por Icaro Franco Santana, alegando em síntese: a parte ré Em junho/2024, o autor começou a fazer investimentos através da plataforma "8ishoppingf.com", tendo investido um total de R$ 21.216,00 através de diversas transferências para as empresas rés. Após os depósitos, ao tentar resgatar os valores, a plataforma se recusou de forma injustificada a devolver o dinheiro.O autor alega ter sido vítima de um golpe conhecido como "pirâmide financeira", com promessas de retornos vultosos que nunca se concretizaram. Ocorre que, pouco tempo após os depósitos, o requerente solicitou o levantamento de valores, mas a plataforma se recusa, de forma infundamentada, permanecendo o autor impedido de reaver seus valores até o momento. O caso está sendo tratado como relação de consumo, com pedido de inversão do ônus da prova conforme CDC. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação, sob pena de revelia. No silêncio, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. O presente edital tem o prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 560,00, dispenso a publicação em jornais de grande circulação. - ADV: VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1172653-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Icaro Franco Santana - Tendo em vista que já foram esgotados todos os meios hábeis para a localização da parte ré, defiro a citação editalícia requerida, servindo a presente decisão como edital. Este Juízo FAZ SABER a EDICLEI GOMES DE JESUS, CNPJ 57356367000160, RENATO SIMÃO DOS SANTOS, CNPJ 57442090000198 e HKP PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 50742495000100, domiciliado em local incerto e não sabido, que lhe foi movida Ação Reparação por Danos Materiais c/c Indenização por Danos Morais por Icaro Franco Santana, alegando em síntese: a parte ré Em junho/2024, o autor começou a fazer investimentos através da plataforma "8ishoppingf.com", tendo investido um total de R$ 21.216,00 através de diversas transferências para as empresas rés. Após os depósitos, ao tentar resgatar os valores, a plataforma se recusou de forma injustificada a devolver o dinheiro.O autor alega ter sido vítima de um golpe conhecido como "pirâmide financeira", com promessas de retornos vultosos que nunca se concretizaram. Ocorre que, pouco tempo após os depósitos, o requerente solicitou o levantamento de valores, mas a plataforma se recusa, de forma infundamentada, permanecendo o autor impedido de reaver seus valores até o momento. O caso está sendo tratado como relação de consumo, com pedido de inversão do ônus da prova conforme CDC. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação, sob pena de revelia. No silêncio, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. O presente edital tem o prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 560,00, dispenso a publicação em jornais de grande circulação. - ADV: VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042371-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gescicleide da Silva Fernandes Ferreira - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas; INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, consoante fls. 351/375. - ADV: VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003012-92.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane de Souza Andrade - Andre Delfino Antonio - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo pontos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BUENO BRITO (OAB 299024/SP), VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001387-84.2015.8.26.0009/02 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Massa Insolvente da Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - N & R Representaçãoes Ltda - - Ricardo Buck dos Santos Leopoldo - Ricardo Buck dos Santos Leopoldo - Vistos. Defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD", no valor de R$12.666,10, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (TEIMOSINHA), em nome dos executados. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int. - ADV: VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), SUSANI SANTINI (OAB 476610/SP), VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP), VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
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