Ianca Mirella Cardoso Pinto

Ianca Mirella Cardoso Pinto

Número da OAB: OAB/SP 449425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ianca Mirella Cardoso Pinto possui 125 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TRT3, TRT15
Nome: IANCA MIRELLA CARDOSO PINTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000166-11.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: FLAVIO JOSE SILVA COSTA RECLAMADO: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b22d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. Ressalto que na data de hoje foi retirado o sigilo da contestação e dos documentos.  CAIEIRAS/SP, data abaixo. JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA   DESPACHO  Tendo em vista a retirada do sigilo, devolva-se o prazo para réplica. Intimem-se.  CAIEIRAS/SP, 28 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOSE SILVA COSTA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000166-11.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: FLAVIO JOSE SILVA COSTA RECLAMADO: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b22d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. Ressalto que na data de hoje foi retirado o sigilo da contestação e dos documentos.  CAIEIRAS/SP, data abaixo. JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA   DESPACHO  Tendo em vista a retirada do sigilo, devolva-se o prazo para réplica. Intimem-se.  CAIEIRAS/SP, 28 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES IMEDIATO S/A - AMBEV S.A.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000647-22.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: GUSTAVO FERNANDO VILLALTA RECLAMADO: WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e81da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, 25 de julho de 2025 FERNANDO G. FONTANARI Analista Judiciário     DESPACHO Vistos. Estando em curso a produção da prova pericial (ID 0a0aa1a), EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015 e nos termos do Ofício Circular/CR nº 823/2023, REDESIGNA-SE audiência para 12/09/2025 às 08:10 horas,  DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. (djen; aud)   FRANCO DA ROCHA/SP, 25 de julho de 2025. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FERNANDO VILLALTA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000647-22.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: GUSTAVO FERNANDO VILLALTA RECLAMADO: WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e81da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, 25 de julho de 2025 FERNANDO G. FONTANARI Analista Judiciário     DESPACHO Vistos. Estando em curso a produção da prova pericial (ID 0a0aa1a), EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015 e nos termos do Ofício Circular/CR nº 823/2023, REDESIGNA-SE audiência para 12/09/2025 às 08:10 horas,  DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. (djen; aud)   FRANCO DA ROCHA/SP, 25 de julho de 2025. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097032-13.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1035899-04.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião Alves da Silva - Nagai Advogados Associados - - Toshio Nagai - - Lenice Nagai Ferreira - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Toshio Nagai, Nagai Advogados Associados e Lenice Nagai Ferreira, até o limite do débito (R$ 99.286,00, conforme planilha de cálculo mais atualizada), mediante tentativa única. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5. Providencie o Cartório pesquisa de bens da parte , segundo sistema RENAJUD. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 6- Defiro também a pesquisa de bens da parte , via sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 7- Defiro consulta aoSNIPER,para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome de. Saliento desde já que o sistema Sniperé destinado somente ao fornecimento deinformações, não sendo capaz de realizar o bloqueio de ativos. Assim, caso localizados bens emnome da parte executada, caberá à parte exequente buscar a realização da penhora pela viaadequada (expedição de ofício, averbação via sistemaArisp, expedição de mandado, etc.). 8- Por fim, tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP/ONR. 9- Após os resultados das pesquisas, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 10- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 11- Encaminhem-se os autos à fila de pesquisa. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP), MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP), MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), IANCA MIRELLA CARDOSO PINTO (OAB 449425/SP), AGNALDO DELLA TORRE (OAB 85800/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097032-13.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1035899-04.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião Alves da Silva - Nagai Advogados Associados - - Toshio Nagai - - Lenice Nagai Ferreira - Ciência às partes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao desbloqueio dos valores constritos, por se revelarem irrisórios em comparação ao montante exequendo, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, conforme detalhamento constante às folhas retro. Ressalto que o sistema, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. O desbloqueio encontra respaldo na jurisprudência consolidada, segundo a qual a manutenção de penhora sobre quantias ínfimas mostra-se inócua e desproporcional, podendo ser afastada mediante atuação ordinatória, nos termos do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. - ADV: ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), AGNALDO DELLA TORRE (OAB 85800/SP), MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP), MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP), MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), IANCA MIRELLA CARDOSO PINTO (OAB 449425/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097032-13.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1035899-04.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião Alves da Silva - Nagai Advogados Associados - - Toshio Nagai - - Lenice Nagai Ferreira - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Toshio Nagai, Nagai Advogados Associados e Lenice Nagai Ferreira, até o limite do débito (R$ 99.286,00, conforme planilha de cálculo mais atualizada), mediante tentativa única. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5. Providencie o Cartório pesquisa de bens da parte , segundo sistema RENAJUD. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 6- Defiro também a pesquisa de bens da parte , via sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 7- Defiro consulta aoSNIPER,para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome de. Saliento desde já que o sistema Sniperé destinado somente ao fornecimento deinformações, não sendo capaz de realizar o bloqueio de ativos. Assim, caso localizados bens emnome da parte executada, caberá à parte exequente buscar a realização da penhora pela viaadequada (expedição de ofício, averbação via sistemaArisp, expedição de mandado, etc.). 8- Por fim, tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP/ONR. 9- Após os resultados das pesquisas, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 10- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 11- Encaminhem-se os autos à fila de pesquisa. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), IANCA MIRELLA CARDOSO PINTO (OAB 449425/SP), MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP), MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP), MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP), AGNALDO DELLA TORRE (OAB 85800/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP)
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