Marcelino Cobello Junior
Marcelino Cobello Junior
Número da OAB:
OAB/SP 449465
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MARCELINO COBELLO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004907-52.2024.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S. - L.G.B.S. - HOMOLOGO o acordo a respeito dos alimentos de fls. 38, item 3, e fls. 61, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código Civil, ressaltando-se que: 1) em conformidade com o artigo 1.707 do Código de Processo Civil (Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.), ou seja, fixa excluída qualquer renúncia a direito; 2) nos termos do art. 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Desde já fica deferida a expedição de ofício a eventual empregadora para desconto da pensão alimentícia. Considerando o instrumento de procuração e que a representante da parte requerente não subscreveu o termo de acordo, deve ser intimada pessoalmente desta sentença, por meio de oficial de justiça, ou, se o caso, deve comparecer no Cartório Judicial para ciência da sentença, quando então terá início o prazo para eventual recurso. Ciência ao D. Ministério Público por meio do portal eletrônico. Incide no caso presente o disposto no artigo 90, parágrafo 3°, do CPC. Após o trânsito em julgado: Expeça-se certidão de honorários ao advogado indicado nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com o previsto no referido convênio para o presente caso. Nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001809-25.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.R.A. - Diante dos documentos de fls. 13/19, da natureza da causa e mais que dos autos consta, defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 26 como emenda à inicial. HOMOLOGO o acordo de fls. 01/06 e 26, para que produza os jurídicos e regulares efeitos efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressaltando-se que: 1) em conformidade com o artigo 1.707 do Código de Processo Civil (Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.), ou seja, fixa excluída qualquer renúncia a direito; 2) nos termos do art. 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Ciência ao D. Ministério Público por meio do portal eletrônico. Incide no caso presente o disposto no artigo 90, parágrafo 3°, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004280-66.2006.8.26.0337 (337.01.2006.004280) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Silvia Helena Zunkeller Terrasan e outro - Paulo Terrasan e outro - Fls.614/617: Manifeste-se a parte exequente sobre o pleito de desbloqueio Int. - ADV: DIMITRIOS TOLEDO LAZAROU (OAB 262356/SP), DIMITRIOS TOLEDO LAZAROU (OAB 262356/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500493-51.2024.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - E.R.R.P. - Vistos. Em análise à resposta a acusação do réu, e apreciação à preliminar despertada pela Defesa, em relação à eventual ausência de justa causa, denota-se que a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria, de modo que a certeza deverá ser comprovada durante a instrução probatória, prevalecendo o princípio doin dubio pro societatena fase de oferecimento da denúncia, conforme extrai-se ipsis litteris do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297, 299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas" (art. 41 do CPP)é apta a iniciar a persecução criminal, como se verifica no presente caso. II - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie. III - Segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate. IV - O acolhimento da tese defensiva - ausência de indícios mínimos da prática dos delitos, negativa de autoria, por não ter agido com dolo ou por inexistência de prejuízos ao erário - demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento a toda evidência incompatível com a via estreita do habeas corpus. V - In casu, inviável afastar as conclusões das instâncias ordinárias para afirmar se houve ou não desvio, apropriação de verbas públicas ou, ainda, ingressar no ânimo dos pacientes para atestar o verdadeiro desiderato da conduta. VI - Não transcorrido o prazo de 8 anos entre os marcos interruptivos do fato típico descrito no art. 288, CP, notadamente entre a cessação da permanência e o recebimento da denúncia, incabível a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, ex vi dos arts. 109, III, 111, todos do Código Penal. Habeas Corpus não conhecido. (HC 433.299/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018) (destaque meu) Ademais, a afastar eventual alegação de ausência de justa causa e inépcia da Denúncia, verifico que a denúncia conteve a exposição do fato criminoso, com suas circunstâncias, apuradas em fase policial, a classificação do crime e o rol das testemunhas, como integralmente determina o artigo 41 do CPP. Importante, em fundamentação aliunde, colacionar o seguinte julgado do Excelso Pretório: AG.REG. no HC 187.227 TO - 31/08/2020 - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA: JUÍZO DE MERA DELIBAÇÃO. DENÚNCIA APTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL NA ESPÉCIE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O art. 41 do CPP determina que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. II - O juízo de recebimento da peça acusatória é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal. III Na espécie, a denúncia contém a adequada indicação das condutas delituosas imputadas à paciente, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que lhe permite o pleno exercício do direito de defesa. IV - O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, o que não ocorre na situação sob exame. V Agravo ao qual se nega provimento. (destaque meu) Pelo qual afasto a preliminar arguida. Diante das demais alegações trazidas pela defesa, verifico que não é o caso de absolvição sumária na forma do art. 397 do Código de Processo Penal. Designo o dia 27/11/2025 as 15:20 horas para a audiência de instrução, debates e julgamento. Procedam-se às intimações e requisições necessárias, enviando-se os convites àqueles que possuem dados eletrônicos indicados nos autos. Em caso de oposição à realização do ato na modalidade virtual/mista, deverá a parte apresentar petição fundamentada, no prazo de 05 dias. Ainda, em relação às pessoas eventualmente residentes em outras Comarcas, proceda-se à intimação nas formas previstas no Comunicado Conjunto - CGJ 289/2022 (Estação Passiva de Oitiva) e no Comunicado Conjunto - CGJ 298/2022 (Central de Mandados Compartilhada). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000239-21.2025.8.26.0586 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - A.D.T.S. - 1) Fls. 31. Ciência às partes da informação de fls. 31. 2) Aguarde-se informação a respeito do estudo psicológico. Agendamento às fls. 23 e intimação do requerido às fls. 30. 3) Intime-se. - ADV: MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000719-72.2022.8.26.0337 (processo principal 1001427-42.2021.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Aparecido Alves do Nascimento - - Marinalva Coutinho de Sousa - Paulo Terrasan e outro - Manifeste-se o autor a respeito da impugnação apresentada. Nada Mais. - ADV: SANDRO RAMAZZINI (OAB 301742/SP), SANDRO RAMAZZINI (OAB 301742/SP), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP), LAURA MARTINS ARRUDA DOS SANTOS (OAB 460167/SP), LAURA MARTINS ARRUDA DOS SANTOS (OAB 460167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001767-10.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Antonio Vilioti - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Considerando que o autor não comprovou o recolhimento das custas processuais, determino que seja encaminhada à Procuradoria Geral do Estado certidão para inscrição do respectivo valor na dívida ativa. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000144-13.2021.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valeria Palombo - Giampiero Zanetti Zunkeller Terrassan - Vistos. Determino que o Gerente da agência do INSS de São Roque, proceda ao desconto de 30% do benefício previdenciário do executado supramencionado, caso efetivamente esteja recebendo algum benefício previdenciário, depositando os valores judicialmente junto à agência do Banco do Brasil, localizada no Fórum desta Comarca de São Roque, à disposição deste Juízo, até perfazer o montante de R$38.073,72, para garantia da execução em epígrafe, servindo este como ofício. O presente ofício deverá ser entregue pela parte autora à agência do INSS, devendo juntar nos autos o respectivo protocolo, bem como eventual resposta, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP), MARÍLIA HELENA SANTIAGO (OAB 277505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001809-76.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 1001177-09.2019.8.26.0586) (processo principal 1001177-09.2019.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G.M.R. - A.R.R. - Regularize-se a parte requerida sua representação processual em 05 dias. - ADV: SANDRA MARIA GUAZELLI M BERNARDES (OAB 61929/SP), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP), LUZIA FERNANDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 431614/SP), RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000545-70.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.D. - - N.V.S.D. - T.M.V.D. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP)
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