Natalia Munhoz Guerino

Natalia Munhoz Guerino

Número da OAB: OAB/SP 449478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Munhoz Guerino possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: NATALIA MUNHOZ GUERINO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MONITóRIA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002156-34.2022.4.03.6126 AUTOR: THAIS MENDES YAMAKATA Advogados do(a) AUTOR: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA - SP332587, NATALIA MUNHOZ GUERINO - SP449478 REU: PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, EDSON RICARDO CAMARGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON RICARDO CAMARGO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em razão da apresentação de documento de endereço em nome de terceiro e considerando que a comprovação de endereço determina a competência deste JEF, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em seu nome (como fatura de energia elétrica, água ou telefone), com data máxima de 180 dias anteriores à propositura da ação. Se o comprovante estiver em nome de terceiro, a parte deverá apresentar documento que comprove o vínculo de domicílio ou, na impossibilidade, declaração de residência assinada pelo terceiro, com data e firma reconhecida (ou acompanhada de cópia do RG do declarante), sob as penas do art. 299 do Código Penal. Prazo final: 10 dias, sob pena de extinção do processo. Santo André, SP, data do sistema.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001728-47.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Desiree Rodrigues - - Fabiana Valero Privitera - Vistos. Frustrada a tentativa de penhora on line, consoante fls. retro, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002047-66.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Aparecida Rodrigues da Silva Gura - - Maria de Lourdes da Silva Rosário - - Ines Rodrigues da Silva Guerino - - Francisco Rodrigues da Silva - - Leonarda Rodrigues Goncalves - - Luiz Antonio da Silva - - Neusa da Silva Ferreira - - Jose Aparecido Rodrigues da Silva - Vistos. 1.O ALVARÁ JUDICIAL foi distribuído, incorretamente, como Procedimento Comum Cível. ADVIRTO ao patrono da parte autora que o correto preenchimento do cadastro por ocasião do peticionamento eletrônico é essencial, já que a distribuição é automática e tais dados impactam diretamente, entre outros aspectos, na emissão das certidões de distribuição. Além disso a remessa dos autos ao Distribuidor para a correção dos dados incorretamente lançados no sistema pelo patrono procrastinam o andamento do feito. Aliás, de acordo com artigo 1.197,§ 1º, das N.S.C.G.J., a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que efetue a correção da classe e/ou competência/assunto e demais dados tenham sido cadastrados de forma equivocada. 2.Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 5/28 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002156-34.2022.4.03.6126 AUTOR: THAIS MENDES YAMAKATA Advogados do(a) AUTOR: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA - SP332587, NATALIA MUNHOZ GUERINO - SP449478 REU: PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, EDSON RICARDO CAMARGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON RICARDO CAMARGO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO THAIS MENDES YAMAKATA ajuizou a presente ação face da PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA e seu representante legal, Sr. EDSON RICARDO CAMARGO e da UNIÃO FEDERAL requerendo a condenação da ré à expedição de diploma de curso superior e ao pagamento de compensação por danos morais. Relata que cursou pedagogia – licenciatura na instituição ré e colou grau em 31/07/2017. Informa que, na data da entrega do certificado de conclusão de curso, lhe foi dito de que o diploma seria entregue em1 ano. Mas, esgotado o prazo, a entrega não ocorreu e, após informação de sucessivos prazos, não obteve êxito na emissão do documento. Narra que, em 2020, soube que a Instituição fora descredenciada e que, no ato de descredenciamento, constou que o representante legal ficaria responsável pelo acervo e entrega documentos, no entanto, ele não cumpriu com o determinado. Aduz que a instituição requerida encerrou as atividades sem quaisquer informações, o que impossibilitou a continuidade da busca pelo recebimento do documento. A ação foi inicialmente distribuída na 1º VF de Santo André. Lá, a União foi citada e contestou ação, pugnando pela improcedência dos pedidos (ID 264041949) ID 274610825: Réplica pela autora. A instituição ré e o representante legal foram citados por carta (Ids 345787668 e 318525238), mas não ofereceram peça defensiva no prazo legal. ID 360614115: Os autos foram declinados a este Juizado em razão do valor da causa. É o breve relato. Passo a decidir. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Intime-se a parte para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, cópia legível do comprovante de residência, a exemplo de fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e recente/atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação. Caso faça a opção pela manutenção do documento de endereço em nome do terceiro, imperioso apresentar o correspondente comprovante de vínculo de domicílio ou, na sua ausência, declaração de residência assinada (pelo terceiro) e datada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do RG do declarante, sob as penas do art. 299 do Código Penal. Prazo de 10 (dez) dias. Regularizados os autos, conclusos ao Julgamento de mérito. Int. Santo André, SP, data do sistema.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0410673-33.1997.8.26.0053 (053.97.410673-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Dalva Apparecida de Mattos Bellato - - Dalva Gouvea Carvalho - - Deoclecia Valente Soutto Mayor - - Diva Chaves Follador - - Eliana do Val - - Guiomar Apparicio Del Monaco - - Cyra Tomassini Barreto - - Cybel de Faccio Pimentel Andreghetto - - Benedita Canto Camargo Barbosa - - Ana Rita Amaral de Almeida - - Amadeu Fernandes Lopes - - Raquel Alves Coradello - - Angela Alves Coradello - - Ivette Perri Perassi - - Jandyra Silveira Ramos - - Maria Jose Aparecia Fonseca Pires - - Francisco Moacyr Coradello - - Walter Rossetto - - Vera Ferro de Carvalho - - Tereza Cristina Soutto Mayor - - Sergio Feliciano - - Raquel Soares Curval - - Zaide Castro de Oliveira Lima - - Tamara Oliveira Lima de Souza - - Maria Jose Mendes Marins - - Mercedes de Freitas Cornetta - - Neyde Therezinha Vidotti Garcia - - Natalia de Oliveira Lima Shiguihara - - Gabriela de Oliveira Lima Shiguihara - - Carlos Antonio Gonçalves de Souza Filho - - Luiz Carlos Camargo Barbosa Ferraz e oo. (sucessores de Benedita Canto Camargo Barbosa) - - Wagner Ulisses Feo Feliciano e oo. (sucessores de Sérgio Feliciano) - - Figueira Indústria e Comércio S/A (ced. Vera Ferro de Carvalho ) - - Zilá Corina Rosseto Fernandes (Herdeira de Walter Rossetto) - - Lelia Marcia Lopes Rossetto Zito (Herdeira de Walter Rossetto) - - Sergio Lopes Rossetto (Herdeiro de Walter Rossetto) - Luiz Carlos Camargo Barbosa Ferraz (Herdeirode Benedita Canto Camargo Barbosa) - - Arline Falci Soares Barbosa Ferraz (Herdeirade Benedita Canto Camargo Barbosa) - - Valéria Soares Barbosa Ferraz (Herdeirade Benedita Canto Camargo Barbosa) - - José Fernando Antunes de Almeida - - Luis Alberto Cornetta - - Maria Izabel Peixoto Olivetti - - Tereza Cristina Soutto Maior - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Herdeiros de Cyro Tomassini Barretto - - Para fins de intimação - Teor do ato: Vistos. Fls. 2317/2319 - trata-se do pedido de habitação dos sucessores de DEOCLECIA VALENTE SOUTTO MAYOR, com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Diante deste contexto, ante a regularidade da documentação apresentada e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO da herdeira de DEOCLECIA VALENTE SOUTTO MAYOR (CPF: 050.928.848-00), falecido(a) em 20/12/2013 (certidão de óbito de fls. 2321), nos termos abaixo: a) TEREZA CRISTINA SOUTTO MAYOR, CPF 634.501.868-68, documento de fls.2325. Anoto para fins de controle: sucessora representada pelos patronos Messias Tadeu de O. B. Falleiros, OAB-SP 250.793 e outros, conforme instrumento de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado às fls.2320. Ante a quitação do precatório em relação ao crédito da de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. Quantos aos requerimentos de levantamentos dos valores retidos das credoras DEOCLECIA VALENTE SOUTTO MAYOR e TEREZA CRISTINA SOUTTO MAYOR, inicialmente, intimem-se os patronos originários, para que, em 10 dias, caso se oponham ao levantamento, apresentem contratos escritos dos honorários contratuais, sendo que no silêncio será expedido MLE da integralidade do crédito. Decorrido o prazo: (ii) Defiro a expedição de MLE do valor depositado nos autos em relação a DEOCLECIA VALENTE SOUTTO MAYOR em favor da herdeira TEREZA CRISTINA SOUTTO MAYOR, conforme valores retidos nas fls.2346/2347, formulário de MLE de fls.2328, com a ressalva dos valores relativos aos honorários contratuais do patrono originário, caso haja oposição. (iii) Defiro a expedição de MLE do valor depositado nos autos em relação a TEREZA CRISTINA SOUTTO MAYOR, conforme valores retidos nas fls.2346/2347, formulário de MLE de fls.2328, com a ressalva dos valores relativos aos honorários contratuais do patrono originário, caso haja oposição. Por oportuno, anote-se a regularização da representação processual, conforme procuração de fls.2324. Fls.2329/2330: Trata-se de pedido de habilitação parcial dos herdeiros de DIVA CHAVES FOLLADOR, o que não se admite. De fato, o CPC exige a presença de todos os sucessores, no caso da habilitação direta. Sob a vigência do antigo CPC, a jurisprudência explicitava que o diploma processual exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação. (RJTAMG 29/185, maioria). O novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte), quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação. Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será imediatamente apreciado. Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espólio representado pelo inventariante. Diante disso, indefiro o pedido de habilitação parcial. Deverão os interessados proceder à habilitação total dos herdeiros, colacionando os documentos faltantes, no prazo de 20 dias. Até lá, os autos permanecerão suspensos com relação à coexequente falecido, nos termos do artigo 76 e 313, inciso I, ambos do CPC. Fls.2341/2342: Quanto ao requerimento de levantamento de valores formulado por Eliana do Val, intime-se o patrono originário, para que, em 10 dias, caso se oponha ao levantamento, apresente contrato escrito dos honorários contratuais, sendo que no silêncio será expedido MLE da integralidade do crédito. Decorrido o prazo: Defiro a expedição de MLE do valor depositado nos autos em relação a ELIANA DO VAL, conforme valores retidos nas fls.2346/2347, formulário de MLE às fls.2345, com a ressalva dos valores relativos aos honorários contratuais do patrono originário, caso haja oposição. Por oportuno, anote-se a regularização da representação processual, conforme procuração de fls.2343. Intimem-se. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), IEDA FAVARO MIKSCHE (OAB 95318/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), RONEY DA FRANÇA SANTOS (OAB 420153/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DENISE DE SOUSA (OAB 137591/SP), DENISE DE SOUSA (OAB 137591/SP), DENISE DE SOUSA (OAB 137591/SP), DENISE DE SOUSA (OAB 137591/SP), ROSANGELA CUSTODIO DA SILVA RIBEIRO (OAB 111796/SP), PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE (OAB 108386/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004449-77.2025.8.26.0011 - Monitória - Títulos de Crédito - Off Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Em juízo de sumária cognição, o documento que aparelha a inicial preenche os requisitos do art.700 do Código de Processo Civil, autorizando o acionamento do procedimento especial indicado. Expeça-se, portanto, mandado/carta de intimação da parte requerida para que, no prazo de quinze dias: (i) pague o valor indicado, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito, ficando então desobrigada das custas processuais (art. 701, CPC), ou (ii) apresente embargos, (iii) ciente de que a inércia implicará a constituição de título executivo judicial. Int. - ADV: NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), MATHEUS DO NASCIMENTO NOGUEIRA (OAB 462963/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014172-12.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elinailda Gomes da Silva França - - Elias Gomes da Silva França - - Sara Gomes de França - - Tiago Gomes de França - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP), NATALIA MUNHOZ GUERINO (OAB 449478/SP)
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