Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara De Oliveira Ribeiro

Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara De Oliveira Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 449575

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJSC, TJMT, TJPR, TJMG
Nome: GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040512-82.2024.8.26.0002 (processo principal 1001483-09.2024.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - C.J.A. - I.A.M.S. - - G.S. - Extrato retro. Ciência ao interessado. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP), DIENE ELLEN ABIB CHEMIM SCARFONE (OAB 461237/SP)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719468-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VE8B AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: JOAO AMADO ALVES FERREIRA DECISÃO O feito tramita de forma ostensiva, logo, determino o levantamento do sigilo das petições, id. 240859067 / ss e id. 236289433 / ss. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença. Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição. Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR CUSTAS PREVIAS NO PRAZO DE 15 DIAS.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000872-56.2021.8.26.0009 (processo principal 0017036-77.2013.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Muniz - - Tiago Chiacho Franzim - - Kelson Mota Cavalcante - Agropecuaria Euro Ltda e outros - Fls. 119/120: autos desarquivados. À serventia para realização das pesquisas de requerida, via INFOJUD. Em caso de insuficiência das custas respectivas, cobre-se por ato ordinatório. Com a resposta, dê-se ciência. Int. - ADV: GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP), EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR (OAB 194995/SP), EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR (OAB 194995/SP), EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR (OAB 194995/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP), GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040512-82.2024.8.26.0002 (processo principal 1001483-09.2024.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - C.J.A. - I.A.M.S. - - G.S. - Vistos. Fls. 450: À z. Serventia para juntada dos extratos bancários da conta judicial relativa ao presente cumprimento provisório. Após, dê-se vista à requerida para manifestação. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP), DIENE ELLEN ABIB CHEMIM SCARFONE (OAB 461237/SP)
  7. Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000483-03.2023.8.11.0106. REQUERENTE: VE8B AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: CARLOS CESAR DE FARIA Vistos, Trata-se de ação monitória ajuizada por VE8B AGROPECUARIA LTDA em desfavor de CARLOS CESAR DE FARIA, ambos qualificados nos autos. As partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo e a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. (id. 195731972). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DETERMINO a suspensão do processo até o cumprimento da obrigação em 20/07/2026, conforme acordo sob Id. 195731972, nos termos do artigo 313, II, do CPC, devendo o feito aguardar no arquivo provisório, com as baixas no relatório estatístico, ressaltando que, em caso de desarquivamento, não incidirá custas. Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para informar se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Novo São Joaquim, data lançada no sistema. Tabatha Tosetto Juíza Substituta
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006863-07.2025.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Smartcred Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Vistos. 1. Fls. 283/289: Recebo a emenda à inicial. Anote-se . 2. Inicialmente, ausentes os requisitos elencados pelo art. 189, do Código de Processo Civil; retire-se a consignação de segredo de justiça do sistema SAJ. 3. Ainda inicialmente, o pedido de arresto deve ser indeferido, pois nas ações executivas, o pedido de arresto incidental é cabível em duas hipóteses: como requisito para a citação por edital ou como medida de urgência acautelatória do processo executivo. Diferentemente do denominado arresto executivo (artigo 830 do atual Código de Processo Civil), o arresto cautelar de bens será deferido em favor do credor que demonstrar o risco de insolvência e a tentativa de dilapidação do patrimônio pelo devedor. Tal medida acautelatória encontra seu fundamento de validade nos artigos 301 e 799, inciso VIII, ambos do atual Código de Processo Civil, dependendo da probabilidade do direito invocado e do risco de prejuízo ao resultado final da ação executiva. Mas, por ora, não é o caso dos autos onde não há sequer indícios nesse sentido. Assim sendo, indefiro a medida acautelatória requerida. 4. No mais, cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias contado da citação (art. 829, CPC). 5. Nos termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez) por cento, a serem pagos pela parte executada. No caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC). 6. Intime-se a parte executada, ainda, de que, poderá se opor à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de quinze (15) dias (art. 914 do CPC), contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 7. Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento de embargos, nos termos do art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 8. Expeça-se: mandado de citação, devendo nele constar ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, §1º, CPC); ou carta de citação pelo correio, conforme artigo 246, §1º-A, inciso I, do CPC. Essa hipótese impedirá o cumprimento do §1º, do art. 829, do CPC, pois atos complexos (penhora e avaliação) a serem cumpridos pelo oficial de justiça são incompatíveis com a atividade do carteiro. 9. Defiro o pedido de expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. 10. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente execução de título extrajudicial no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1006863-07.2025.8.26.0348, à 1ª Vara Cível do Foro de Mauá, em que são partes: parte exequente SMARTCRED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 34.027.549/0001-91, e partes executadas Grax Lubrificantes Especiais Ltda - CNPJ nº 67.080.838/0001-03, Leandro Guigov Rodrigues da Silva - CPF nº 224.545.218-65 e Vanessa Colonheze - CPF nº 329.941.818-19, cujo valor da causa é: R$ 410.550,38 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos, em 02/06/2025. 11. Por fim, indefiro o pedido de inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, pois a parte exequente não necessita de decisão judicial para satisfação de sua pretensão. Int. Mauá, 01 de julho de 2025. - ADV: GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP), DIENE ELLEN ABIB CHEMIM SCARFONE (OAB 461237/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014164-98.2022.8.26.0001 (processo principal 0033598-88.2013.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Ferreira Britto Advogados - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR (OAB 194995/SP), GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP)
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020873-72.2023.8.24.0005/SC AUTOR : ALINE MELLO ANTUNES RITZMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB SP449575) ADVOGADO(A) : AUREA APARECIDA COLAÇO DA SILVA (OAB SP129218) ADVOGADO(A) : DIENE ELLEN ABIB CHEMIM (OAB SP461237) RÉU : CAMILA FRAGA HAUTE COUTURE EIRELI ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FAITARONE (OAB SC017183) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu CPF/CNPJ e dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito, conta com dígito e operação se o banco for a CEF), para fins de expedição de alvará judicial. Caso a conta informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessária a juntada de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário a juntada de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico - Petição: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário
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