Larissa Teuber Marques
Larissa Teuber Marques
Número da OAB:
OAB/SP 449614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Teuber Marques possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARISSA TEUBER MARQUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010047-13.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lilian da Silva Spera – Me - Denis Rodrigues Pedrero - Fls. 204/207: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), ISABELLA GONÇALVES DE LIMA (OAB 452734/SP), LARISSA TEUBER MARQUES (OAB 449614/SP), LIBIA AHMAD MOURAD (OAB 199423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172426-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Maria da Gloria Oliveira Silva - Interessado: Unimed de Lins Cooperativa de Trabalho Medico - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2172426-13.2025.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico Agravada: Maria da Glória Oliveira Silva Interessado: Unimed de Lins Cooperativa de Trabalho Médico Comarca do Marília Vistos. I. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 36/37 dos autos de origem) que, em ação de obrigação de fazer, deferiu a tutela de urgência para o fim de determinar que às rés que providenciem a transferência do contrato do plano de saúde da autora da UNIMED LINS para a UNIMED MARÍLIA, no prazo de 5 dias, a contar da intimação desta, nas mesmas condições e sem carência, até final decisão da lide, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$1.000,00, para o caso de descumprimento, limitada ao máximo de 30 dias).. A agravante pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão, alegando que não existe qualquer norma legal que obrigue a agravante a manter plano coletivo da forma como entende a agravada, nem mesmo que obrigue o oferecimento de valores na forma que ele bem entender. Diz que a decisão determinou à agravante que realizasse a portabilidade do plano de saúde da agravada sem que a parte demonstrasse o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei (RN 438/2018 da ANS) e sem que a configuração do perigo da demora, já que a agravada possui Plano de Saúde ativo. Defende a legalidade de sua conduta e diz não estarem presentes os pressupostos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência (fls. 1/12). É o relatório. II. Não se vislumbram, na hipótese, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, razão por que indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Com efeito, embora controverso o direito da recorrida, presente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à agravada, em especial no que se refere à preservação da sua vida e saúde a autorizar a concessão da tutela de urgência pretendida em primeiro grau. Ademais, a determinação recorrida, que obriga a operadora a manter o agravado na condição de segurado até ulterior decisão em sentido diverso, não tem o condão de provocar à recorrente, empresa de grande porte, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que é exigido pela legislação para a suspensão da eficácia do decisum (art. 995, parágrafo único, CPC). Assim, nesta análise preliminar, considerando a celeridade com que são julgados os agravos de instrumento, mantenho a r. decisão recorrida. III. Intime-se a agravada, nos termos do artigo 1.019,inc.II, do CPC, para que responda em 15 (quinze) dias. IV. Desnecessária comunicação ao douto juízo de origem. Int. São Paulo, 9 de junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) - Igor Vicente de Azevedo (OAB: 298658/SP) - Danilo Pierote Silva (OAB: 312828/SP) - Tatianne da Silva Almeida (OAB: 59222/GO) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Larissa Teuber Marques (OAB: 449614/SP) - Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB: 21348/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2175252-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Marília; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007397-60.2025.8.26.0344; Planos de saúde; Agravante: Unimed de Lins Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP); Agravada: Maria da Gloria Oliveira Silva; Advogado: Tatianne da Silva Almeida (OAB: 59222/GO); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2172426-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Marília; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007397-60.2025.8.26.0344; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP); Advogado: Igor Vicente de Azevedo (OAB: 298658/SP); Advogado: Danilo Pierote Silva (OAB: 312828/SP); Agravada: Maria da Gloria Oliveira Silva; Advogado: Tatianne da Silva Almeida (OAB: 59222/GO); Interessado: Unimed de Lins Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP); Advogada: Larissa Teuber Marques (OAB: 449614/SP); Advogado: Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB: 21348/SP); Advogado: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2172426-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007397-60.2025.8.26.0344; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP); Advogado: Igor Vicente de Azevedo (OAB: 298658/SP); Advogado: Danilo Pierote Silva (OAB: 312828/SP); Agravada: Maria da Gloria Oliveira Silva; Advogado: Tatianne da Silva Almeida (OAB: 59222/GO); Interessado: Unimed de Lins Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP); Advogada: Larissa Teuber Marques (OAB: 449614/SP); Advogado: Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB: 21348/SP); Advogado: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2172426-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007397-60.2025.8.26.0344; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP); Advogado: Igor Vicente de Azevedo (OAB: 298658/SP); Advogado: Danilo Pierote Silva (OAB: 312828/SP); Agravada: Maria da Gloria Oliveira Silva; Advogado: Tatianne da Silva Almeida (OAB: 59222/GO); Interessado: Unimed de Lins Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP); Advogada: Larissa Teuber Marques (OAB: 449614/SP); Advogado: Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB: 21348/SP); Advogado: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jamile Santos Gomes (OAB 413033/SP), Larissa Teuber Marques (OAB 449614/SP), Isabella Gonçalves de Lima (OAB 452734/SP), Rozana Bastos de Oliveira (OAB 510927/SP) Processo 0004476-44.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. T. - Exectda: A. F. F. de C. - Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré executividade de fls. 147/236.