Letícia Rosa Da Silva Mendes
Letícia Rosa Da Silva Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 449620
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005371-70.2022.8.26.0196 (processo principal 1014959-21.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Moisés, Volpe & Del Bianco Sociedade de Advogados - Ivom Rodrigues Pereira Junior - Providencie o devedor o pagamento do débito, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC), para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. - ADV: LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054585-29.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Geraldo dos Santos da Silva - Domiciano Ricardo da Silva Berardo e outro - Juliana Carolo - Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, por consequência extingo o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do CPC. Pela sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando isento porque é beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I.C. - ADV: LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009161-34.2024.8.26.0506 (processo principal 1009653-19.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.C.B.R.M.G.C. - M.B.F. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM BITAR (OAB 230748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041331-42.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Gabriela Rosa da Silva - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, solidariamente, à obrigação de fazer consistente em fornecer à requerente o medicamento Lisdexanfetamina 50 mg (Venvanse), nos termos da prescrição médica apresentada, enquanto perdurar a necessidade do tratamento. Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 81-82). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. P.I.C. - ADV: LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019824-52.2018.8.26.0506 (processo principal 1039787-34.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - E.M.M. - M.A.F.V. - Vistos. Fls. 230/231: Trata-se de pedido de bloqueio de cartões de crédito em nome do executado, com base no art. 139, inciso IV, do CPC. Entretanto, o atendimento do referido pedido, no entender deste juízo, extrapola os limites do artigo 139, IV, do CPC, violando, inclusive, o artigo 8.º, do CPC, bem como direitos fundamentais do executado amparados pelo artigo 5.º, XV, da Constituição Federal, sem trazer nenhum resultado efetivo ao deslinde do feito. Assim temos: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Decreto de prisão do devedor, por 30 dias - Pedido de extensão do prazo para 90 dias - Descabimento - Exacerbação do prazo mínimo de prisão que não está suficientemente justificada nos autos - Art. 528, §3º, CPC - Bloqueio/apreensão de apreensão de documentos e cartões de crédito do devedor - Descabimento - Medidas coercitivas que extrapolam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, e não se mostram eficazes para a satisfação do crédito - Agravo conhecido em parte e nele desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170847-40.2019.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/10/2019; Data de Registro: 14/10/2019) (grifo nosso) Por fim, deve-se compreender que não há medidas miraculosas que farão a execução ser satisfeita, especialmente quando tentadas todas as alternativas colocadas à disposição para tentativa de bloqueios , quando os executados não possuem bens penhoráveis o que, a princípio, restou comprovado no caso presente. Esta, aliás, é a regra do CPC, que não permite que a execução ultrapasse a esfera patrimonial do devedor, ao prever que o processo será suspenso quando o executado não possuir bens penhoráveis (artigo 921, inciso III, do CPC). Assim, manifeste-se a parte autora acerca de prosseguimento viável ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. e prov. - ADV: LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP), BRENO AUGUSTO AMORIM CORREA (OAB 291308/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000263-20.2021.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000263-20.2021.8.26.0506; Assunto: Direito de Vizinhança; Apelante: Elza Alves de Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Garcia Silva (OAB: 363545/SP); Apelado: Supermercados Mialich Ltda; Advogado: Rogerio Bianchi Mazzei (OAB: 148571/SP); Advogada: Letícia Rosa da Silva Mendes (OAB: 449620/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000791-70.2019.8.26.0491 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.A. - J.S.S. - - J.C.S. e outros - Vistos. Aguarde-se nos termos requeridos. Int. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), MARCOS ROBERTO ALVES (OAB 381655/SP), LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041224-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Queiroz Rocha - Supermercados Mialich Ltda - - DM Instituição de Pagamento S.A. - Recurso (s) de apelação (ões) juntado (s) aos autos: às contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), FERNANDA FERNANDES VENTURI (OAB 367180/SP), LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045542-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam da Silva Oliveira - Supermercados Mialich Ltda - Segue abaixo o link da audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg2YTFlMmEtZWY3Zi00OTlhLWI5NmUtMjcyM2QzOTIzMmU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2260ace686-ca11-43b3-9235-92ea39c2fd37%22%7d - ADV: LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP), WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1133734-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - H.C.P.L.L. - C.S.M.T. - - C.S.M.T.M.G.W. - - R.A.F.P.M. - - M.M.V.M. e outro - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos, mantendo os efeitos da tutela de urgência, para condenar a requerida: (a) paralise a comercialização, exposição à venda,manutenção em depósito e ocultação dos produtos em E.V.A e demais que violem as personagens"PEPPA - FAMÍLIA E AMIGOS", "PJ MASKS" - "CONNOR/MENINO GATO","AMAYA/CORUJITA", "GREG/LAGARTIXO", "GAROTA LUNA", "NINJA NOTURNO" e "ROMEO", bem como de folhetos, catálogos, listas de preços, cartazes, ilustrações e outros que ainda sob qualquer modalidade os contenham, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento; (b) a indenizar a parte autora por danos materiais, nos termos do artigo 210 da Lei n. 9.279/96, o que será apurado em liquidação de sentença por arbitramento, nos termos dos artigos 509 e 510, ambos do Código de Processo Civil; (c) a indenizar a parte autora por danos morais no valor de R$ 5.000,00, para cada requerida, corrigidos monetariamente desde a data de hoje, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso, que aqui se considera a data de 07/03/2024, nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência preponderante, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Eventual requerimento de início da fase de liquidação, em relação à parte ilíquida da condenação, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como liquidação por arbitramento (classe 151), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. No caso de requerimento de cumprimento de sentença em relação à parte líquida da condenação, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença"(item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva ou de liquidação de sentença, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença ou para a liquidação de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes, a prejudicar o célere andamento processual. P.R.I.C. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), CAROLINE ESTEVES FERNANDES (OAB 233148/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), GUILHERME AUGUSTO SILVA MACHADO (OAB 469327/SP), GUILHERME AUGUSTO SILVA MACHADO (OAB 469327/SP), PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP), PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP), LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP)
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