Mariana Mem De Barboza

Mariana Mem De Barboza

Número da OAB: OAB/SP 449626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Mem De Barboza possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando em TJRS, TRF3, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJRS, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: MARIANA MEM DE BARBOZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) INVENTáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0800122-17.1976.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jean Pierre Rozanowicz - RENATO DE LIMA ROZENOWICZ e outro - Fabiana Frizzo - Everson Felisberto - Vistos. Digam inventariante e interessados, no prazo comum de quinze dias. Int. - ADV: FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), MARILISA BORNHOLDT BERTINI (OAB 131409/SP), LIGIA CRISTINA YAMAGUCHI HAMAI (OAB 187804/SP), NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), MARIANA MEM DE BARBOZA (OAB 449626/SP), MIRELLA CAMPOS DELGADO (OAB 511012/SP), WANIA REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018166-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1116394-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mariana Mem de Barboza - 123 Milhas Viagens e Turismos Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: MARIANA MEM DE BARBOZA (OAB 449626/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0000368-32.2022.8.16.0029   Recurso:   0000368-32.2022.8.16.0029 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Recorrente(s):   MARCOS ROBERTO ALVES RADI JUNIOR Recorrido(s):   FABIANA DE SOUZA SILVA BANCO BMG S.A Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça formulado pelo recorrente, Marcos Roberto Alves Radi Júnior, no âmbito do recurso inominado interposto (seq. 171).  No mov. 171, o recorrente requereu a gratuidade de justiça, alegando insuficiência de recursos financeiros, qualificando-se como videomaker, levando vida módica.  Por sua vez, a recorrida, Fabiana de Souza Silva, apresentou impugnação ao pedido de gratuidade (mov. 180.1), alegando que o recorrente é empresário atuante no setor de produção de vídeos, com indícios de condição financeira incompatível com a hipossuficiência alegada. A recorrida aponta que o recorrente realizou viagens internacionais em 2024, conforme postagens em redes sociais (Instagram, @marcosradil_, datadas de 28 de abril de 2024 e outras), e reside em imóvel descrito como bem cuidado, localizado na Rua João Soppa, nº 123, Colombo/PR, o que contradiz a alegação de moradia precária. Ainda, destaca que o empréstimo mencionado na lide visava capital de giro para a empresa do recorrente, sugerindo capacidade econômica.  No mov. 8.1, foi oportunizado ao recorrente que comprovasse a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos como extratos bancários, declarações de imposto de renda ou outros que pudessem demonstrar sua situação econômica. Em atendimento, o recorrente apresentou extratos bancários e outros documentos, os quais serão analisados a seguir.  Os extratos de mov. 15.8, referentes ao período de 01 a 30 de abril de 2025 indicam um total de entradas de R$ 5.778,72 e total de saídas de R$ 5.807,17. Com efeito, verifica-se que o recorrente apresentou movimentações financeiras superiores a três salários-mínimos.  Em consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) - Receita Federal, denota-se que o recorrente consta como sócio-administrador da empresa NXT Produções Ltda. (CNPJ 46.163.780/0001-91). Essa informação reforça a qualificação do recorrente como empresário, corroborando os argumentos da recorrida sobre sua atividade empresarial no setor de produção de vídeos.  No caso concreto, os indícios apresentados pela recorrida, como a atividade empresarial do recorrente, as viagens internacionais são corroborados pela consulta QSA, que confirma sua condição de sócio administrador de uma empresa com capital social declarado. Além disso, as movimentações financeiras superiores a três salários-mínimos nos extratos bancários (mov. 15.8) indicam capacidade econômica incompatível com a hipossuficiência alegada.   A ausência de apresentação de declarações de imposto de renda, conforme determinado, reforça a insuficiência probatória, levando à perda da presunção de veracidade da declaração de pobreza.  O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já firmou entendimento no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência financeira possui presunção relativa, nos termos do Enunciado nº 35 do TJPR: "a afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal iuris tantum, podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido".  Ademais, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a omissão ou ocultação de documentos requisitados pelo magistrado acarreta a perda da presunção de veracidade da declaração de pobreza, como exposto na jurisprudência mencionada:  "Se a parte oculta ou deixa de apresentar informações financeiras quando lhe é requisitado, ou mesmo ignora o despacho em que se determina a juntada de mais elementos/documentos, isso acarreta preclusão e afasta a presunção da declaração de pobreza firmada, a permitir que o Juiz indefira a benesse". (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0005175-51.2023.8.16.0000 - Mandado de Segurança - Curitiba - 3ª Turma Recursal - Rel.: Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto - J. 08.02.2023).  Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de Gratuidade da Justiça, com fundamento na ausência de comprovação inequívoca da hipossuficiência econômica, considerando os elementos apresentados pela recorrida e a análise dos documentos juntados pelo recorrente.  Por fim, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o preparo das custas recursais, sob pena de deserção, conforme dispõe o artigo 42, § 1º da Lei Federal nº 9.099/95, em combinação com o Enunciado nº 115 do FONAJE.  Escoado o prazo, voltem conclusos para a análise de admissibilidade do Recurso Inominado, bem como a apreciação do mérito, caso o preparo seja devidamente realizado.  Intime-se e cumpra-se.  Curitiba, data da assinatura digital.   Letícia Zétola Portes Magistrada
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 184) NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008056-75.2024.8.26.0068 (processo principal 1004167-33.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Nidia Nascimento Borges Souza - Victor Pereira Barbosa - Maria Luciana Fernandes Caldo - - Vera Maria Geraude - Vistos. Fls. 85: Ante a manifestação da credora, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação da transferência dos valores. Int. - ADV: MARIA LUCIANA FERNANDES CALDO (OAB 169753/SP), MARIANA MEM DE BARBOZA (OAB 449626/SP), JORGE LUIZ PEREIRA (OAB 403415/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000143-25.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Waldyr Rodrigues de Almeida - Vistos. Por primeiro, registro que a decisão de fls. 105 e respectivo ofício de fl. 111, determinaram ao "Banco Bradesco Seguros S.A". que informasse este juízo tão somente quem era o beneficiário do VGBL deixado pelo de cujus e que efetuasse o depósito nos autos dos valores à título de "Bradesco Capitalização". Contudo, na resposta da instituição financeira de fls. 181/182 houve depósito nos autos do valor do VGBL e indicação do seu beneficiário, qual seja, "Valdir Rodrigues de Almeida", mas não houve depósito nos autos dos valores de "Bradesco Capitalização" informados à fl. 87. Às fls. 187, a inventariante e curadora do herdeiro Waldyr Rodrigues de Almeida solicita o levantamento dos valores de VGBL sob a alegação de que não se trata de herança. DECIDO. Indefiro, por ora, o levantamento dos valores de VGBL, devendo-se aguardar primeiramente a habilitação de todos os herdeiros do de cujus nos autos ou a juntada dos respectivos termos de renúncia na forma da decisão de fls. 185. Determino ainda a expedição de ofício ao "Banco Bradesco Seguros S.A" para que deposite em conta judicial vinculada aos presentes autos, em até dez dias, os valores que o de cujus deixou à título de "Bradesco Capitalização". Instrua-se o ofício com cópia de fls. 86/87. Por fim, aguarde-se o cumprimento pela inventariante do item "1" da decisão de fls. 185, o julgamento do agravo de instrumento de fl. 138, bem como a habilitação dos demais herdeiros e/ou juntada dos respectivos termos de renúncia da herança. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA MEM DE BARBOZA (OAB 449626/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015189-31.2024.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luara Oliveira Borges - Vistos. Indefiro a designação de nova avaliação do veículo por oficial de justiça. Cabia à inventariante, como determinado expressamente à fl. 143, ajustar com a Central de Mandados uma data para que acompanhasse a constatação. Não o fez, limitando-se a o requerer por via inadequada, petição nos autos. As diligências dos serventuários de justiça demandam custo para o Estado, o que deve ser por ela observado. Determino à inventariante que anuncie a venda do automóvel pelo valor firmado pelo oficial de justiça, R$ 18 mil (fl. 146), podendo apresentar em juízo eventuais propostas para sua aquisição por preço menor, as quais serão analisadas caso a caso. Os débitos veiculares (fls. 64/66) poderão ser abatidos do preço de venda. Aguarde-se por 60 dias notícia de proposta recebida pela inventariante. Vindo aos autos, ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA MEM DE BARBOZA (OAB 449626/SP)
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