Marina Goncalves Freire Barros

Marina Goncalves Freire Barros

Número da OAB: OAB/SP 449627

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Goncalves Freire Barros possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: MARINA GONCALVES FREIRE BARROS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011534-37.2025.5.15.0093 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Campinas na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900302011500000266097311?instancia=1
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010125-15.2025.5.15.0129 AUTOR: JORGE ANTONIO RAMOS RÉU: LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DEJT Destinatário(a):  JORGE ANTONIO RAMOS Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer à audiência UNA designada para 30/09/2025 10:05, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, situada na Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS/SP - CEP: 13092-123.  A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada por se tratar de problema operacional. No RITO SUMARÍSSIMO a audiência compreenderá tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n° 9957/2000. Fica Vossa Senhoria ciente de que o não comparecimento implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com a responsabilização da parte reclamante pelo pagamento das custas, nos termos do artigo 844, CLT. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se à presente notificação força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço (físico ou eletrônico) da testemunha (art. 455 do CPC), servindo tal documento como prova da convocação judicial da testemunha, para justificativa perante terceiros, devendo ser inserido no PJe antes do início da audiência. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará multa no valor de 1 salário mínimo bem como condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Não será aceito como prova o envio ao e-mail da testemunha sem a confirmação do recebimento pela testemunha com a sua identificação, assim como o mero convite. As testemunhas não intimadas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO RAMOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012755-17.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Dóro e Dóro Advogados Associados - Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada na qual aduz a parte autora que é sociedade de advogados registrada perante seu órgão de classe sem caráter empresarial e que antes de 2019, quando efetuado o pedido de registro no CNPJ e perante o Município, não prestava serviços, estes que eram realizados por seus sócios de forma autônoma com recolhimentos de impostos. Sustentou que o Município lançou retroativamente e de forma indevida cobrança de ISSQN a partir de 2014, que inclusive é objeto de execução fiscal. Pleiteou a concessão de tutela para suspender a exigibilidade do débito relativo aos exercícios 2014 à 2019 e a procedência da ação para declarar a nulidade dos lançamentos. Juntou documentos. O pedido de tutela foi deferido. A parte ré contestou o feito sustentando em sua defesa que com base no disposto no art. 58, I, 'a' do Decreto Municipal 15.356/2005 c/c art. 2º, III do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB a data da abertura da inscrição mobiliária é a data do registro do ato constitutivo que foi efetuada em 1996. Sustentou ainda que em que pese a inscrição no CNPJ tenha sido liberada somente em 2019, no comprovante de inscrição e situação cadastral consta como data da situação cadastral o ano de 1996. Afirmou que a hipótese em análise não se trata de trabalho pessoal, onde as etapas da prestação do serviço ficam a cargo do contribuinte, mas de entidade privada com infra-estrutura de empresa. Impugnou os pedidos formulados e pleiteou a improcedência da ação. Juntou documentos. Houve réplica. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, consoante o disposto no artigo 355, I do CPC, porquanto a solução da lide independe de mais provas além daquelas que já instruem a demanda. A ação é procedente. O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço, qualquer que seja sua natureza, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. A emissão da nota fiscal é um documento que comprova a prestação do serviço, tratando-se apenas de um meio de comprovar tal prestação, não configurando fato gerador do imposto. Contudo, o lançamento do ISSQN pode ser feito de ofício pelo Município com base em presunção relativa de prestação do serviço, especialmente no regime de tributação fixa, onde se presume a prestação do serviço pelo profissional autônomo inscrito, independentemente da verificação da efetiva ocorrência do fato gerador. Todavia, essa presunção é relativa, admitindo-se que o contribuinte demonstre que não prestou o serviço, o que tornaria nulo o lançamento por ausência de fato gerador. Consoante o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), as sociedades de advogados são sociedades simples, uniprofissionais, que não podem apresentar forma ou características de sociedade empresária, nem realizar atividades estranhas à advocacia, nem mesmo incluir sócios não inscritos como advogados ou proibidos de advogar. Embora o registro dos atos constitutivos da sociedade de advogados no órgão de classe (OAB) implique em constituição de personalidade jurídica, conforme disciplina o art. 15, § 1º do Estatuto da Advocacia, tal fato, por si só, não induz presunção da existência de fato gerador para cobrança de ISSQN, que só se configura pela efetiva prestação do serviço, como já dito. A parte autora alegou em sua inicial que, não obstante o registro da sociedade de advogados tenha sido realizado em 1996 em seu órgão de classe, todos os serviços prestados pelos seus integrantes foram realizados de forma autônoma até a inscrição desta no CNPJ em 2019. A corroborar tal tese foram juntados aos autos comprovantes de cobrança e pagamentos de ISSQN relativos a advogado autônomo integrante da sociedade de advogados autora (fls. 119/151). A parte ré não produziu qualquer prova que tivesse o condão de infirmar a prova produzida pela parte autora. Por conseguinte, havendo demonstração inequívoca do recolhimento do ISSQN pelo sócio da parte requerente na qualidade de profissional autônomo, com atividade no mesmo endereço da sociedade de advogados autora, nos mesmos exercícios em que houve o lançamento retroativo do ISSQN em nome da sociedade, é de rigor reputar indevida a cobrança em questão, seja pela ausência de prova da prestação dos serviços advocatícios em nome da sociedade no período, seja pela dupla cobrança que o lançamento retroativo implica. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a tutela anteriormente deferida, declarar nulos os lançamentos retroativos de ISSQN em nome da sociedade de advogados autora nos exercícios fiscais 2014 à 2019, que são objeto da execução fiscal 1512074-24.2024.8.26.0114. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro no percentual mínimo previsto para as faixas insertas no § 3º do artigo 85 do CPC, observada a gradação contida no § 5º do referido artigo, que serão calculados sobre o valor da condenação e apurados na fase de cumprimento de sentença. P.I. - ADV: NIVALDO DORO (OAB 60171/SP), MARINA GONÇALVES FREIRE BARROS (OAB 449627/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011414-16.2024.5.15.0097 AUTOR: THAIS LOPES PINHEIRO RÉU: SAULO DE OLIVEIRA SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525c23b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS LOPES PINHEIRO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011414-16.2024.5.15.0097 AUTOR: THAIS LOPES PINHEIRO RÉU: SAULO DE OLIVEIRA SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525c23b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAULO DE OLIVEIRA SALVADOR
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000965-29.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Creusa Aparecida dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, por vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Int. - ADV: MARINA GONÇALVES FREIRE BARROS (OAB 449627/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATSum 0010861-47.2021.5.15.0105 AUTOR: MIGUEL ANDERSON MARINHO BONIFACIO RÉU: TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b016b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o alvará eletrônico foi rejeitado pela Caixa Econômica Federal por invalidade do banco ou agência da conta de crédito informada, conforme certidão de Id b01dba5, deverá o reclamante apresentar dados bancários válidos para a transferência do valor à clínica que realizará a cirurgia. Intime-se. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 16 de julho de 2025 MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ANDERSON MARINHO BONIFACIO
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