Izabele Ariane Iduino Vieira
Izabele Ariane Iduino Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 449658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izabele Ariane Iduino Vieira possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO DE EXIGIR CONTAS.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
IZABELE ARIANE IDUINO VIEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE EXIGIR CONTAS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193594-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Karifer Mercantil e Agrícola LTDA - Agravada: Izabele Ariane Iduino Vieira - Vistos. Em fase de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos essenciais à concessão da medida pretendida, razão pela qual determino o processamento do recurso tão somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para oferta de contraminuta. Após, independentemente de manifestação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Rosana de Fatima Zanirato Araujo (OAB: 252580/SP) - Izabele Ariane Iduino Vieira (OAB: 449658/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001453-03.2024.8.26.0224 (processo principal 1000753-78.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Viseu Sociedade de Advogados - All Implastic Indústria e Comércio Ltda. - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora/exequente/interessada providencie o recolhimento da(s) respectivas custas para utilização do sistema Serasajud (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - 1 UFESP - por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado), sob pena de arquivamento dos autos. Os valores recolhidos em guia de fls. 147/149 foram utilizados para ordem de bloqueio teimosinha (R$ 106,08) e, para pesquisa de bens Infojud ECF (R$ 70,72). O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)é atualizado anualmente. Ressalto que os valores atualizadas e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), WILLY GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 337968/SP), IZABELE ARIANE IDUINO VIEIRA (OAB 449658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048844-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Karifer Mercantil e Agrícola Ltda. - Izabele Ariane Iduino Vieira - Vistos. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 335 do CPC). Intimem-se. - ADV: ROSANA DE FATIMA ZANIRATO ARAUJO (OAB 252580/SP), IZABELE ARIANE IDUINO VIEIRA (OAB 449658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193594-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; MARCOS GOZZO; Foro Central Cível; 14ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1048844-81.2025.8.26.0100; Mandato; Agravante: Karifer Mercantil e Agrícola LTDA; Advogada: Rosana de Fatima Zanirato Araujo (OAB: 252580/SP); Agravada: Izabele Ariane Iduino Vieira; Advogada: Izabele Ariane Iduino Vieira (OAB: 449658/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193594-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1048844-81.2025.8.26.0100; Assunto: Mandato; Agravante: Karifer Mercantil e Agrícola LTDA; Advogada: Rosana de Fatima Zanirato Araujo (OAB: 252580/SP); Agravada: Izabele Ariane Iduino Vieira; Advogada: Izabele Ariane Iduino Vieira (OAB: 449658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048974-84.2019.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Marilia Ferri Aidar - - Mauro Yoshiaki Watanabe - - Ahimsa Associação Educacional para Múltipla Deficiência - Rogerio de Chico - Vistos. Trata-se de segunda fase de ação de prestação de contas, ajuizada por MARÍLIA FERRI AIDAR, MAURO YOUSHUAKI WATANABE e AHIMSA - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PARA MÚLTIPLA DEFICIÊNCIA em face de ROGÉRIO DE CHICO, que, em primeira fase, restou condenada a "prestar as contas solicitadas, na forma contábil exigida por lei". A presente fase visa julgar as contas prestadas pelo requerido, conforme reconhecido em sentença de mérito (folhas. 150/152), cabendo a este juízo, com base no art. 550, §5º, do CPC, decidir sobre a regularidade das contas e eventual apuração de saldo. Muito embora a prova pericial contábil produzida (folhas 3129/3226 e 3463/3495), se mostre abrangente e minuciosa, necessária se mostra a readequação, para que se atenda ao objetivo da ação de exigir de contas, observados os limites impostos pelo pedido formulado com a petição inicial. Assim, necessário que a perícia se atenha aos negócios realizados, e nome da sociedade e em seu proveito, à verificação de obediência à forma mercantil, à apuração de se os lançamentos estão documentalmente justificados (notas fiscais, recibos, cupons fiscais) e se possuem validade contábil. Nessa linha, questão basilar da prestação de contas é a apuração de saldo entre receitas e despesas no período de gestão que acabou por não constar do laudo elaborado pela Ilustre Perita. Nesse ponto, ainda que se reconheçam as limitações em razão da ausência de documentos essenciais cuja apresentação competia ao requerido, conforme ônus expressamente fixado no V. Acórdão de folhas 223/234 , não se pode admitir a falta de análise dos extratos pela Nobre Expert, sob a alegação de "não ser possível identificar seus últimos campos" (folhas 3155). Tratam-se de documentos enviados pelo Banco Santander (folhas 2295/3080) em resposta à ofício do juízo (folhas 1244/1245) e que podem - e devem ser por ele complementados em formato que permita a identificação dos respectivos campos. Em relação aos demais documentos reclamados pelo requerido, incluindo eventuais fiscalizações e auditorias por órgãos públicos, reitera-se o ônus do réu, em segunda fase da ação de exigir contas, e o quanto fixado pelo E. TJSP., ao julgar o Agravo de Instrumento supramencionado, in verbis: "7. Por fim, é bem verdade que a saída do agravante dos quadros da associação pode lhe acarretar severa dificuldade na obtenção de documentos necessários para a prestação de contas requerida pelos agravados. (...) Assim, em observância aos aspectos extraordinários que permeiam a presente ação de prestação de contas, faz-se imprescindível a atribuição de autorização ao agravante para que adentre a sede da associação a fim de dotar-se dos documentos necessários para a elaboração de contas da forma contábil. No entanto, deverá, em momento anterior à realização da referida diligência, assinalar os documentos que considera necessários para a elaboração de seus trabalhos, bem como, ao ingressar a sede da associação, ser acompanhado, em tempo integral por pessoa de confiança da referida pessoa jurídica e, portanto, por ela escolhida. 8. Externadas tais considerações, em suma, dou parcial provimento ao agravo de instrumento a fim de possibilitar o ingresso do agravante nas dependências da associação para a obtenção de documentos imprescindíveis para a elaboração de seus trabalhos, com estrita observância dos requisitos acima assinalados. (folhas 233, g.n.) Diante do exposto, determino: 1. A INTIMAÇÃO do requerido para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os documentos que entende essenciais à correta análise da perícia, observando-se o quanto fixado no Acórdão de folhas 223/234 e decisão de folhas 237. 2. O ofício ao Banco Santander, para apresentar os extratos estruturados (observado que os extratos anteriormente fornecidos estavam parcialmente extraviados), com identificação da origem e destino das movimentações, de: a) Todas as contas mantidas naquela instituição financeira por Marília Ferri Aidar (CPF 143.138.578-69), no período de 01/01/2010 a 30/06/2019, bem como a informar o token/identificação do usuário que efetuou cada uma das operações lançadas a débito nas referidas contas bancárias; e b) Todas as contas mantidas naquela instituição financeira por AHIMSA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PARA MÚLTIPLA DEFICIÊNCIA (CNPJ 65.513.806/0001-29), no período de 01/01/2010 a 30/06/2019, bem como a informar o token/identificação do usuário que efetuou cada uma das operações lançadas a débito nas referidas contas bancárias. Via desta decisão servirá como ofício/mandado, a ser encaminhado pelo requerido, para o Banco Santander, comprovando nos autos o protocolo. 3. Após o cumprimento dos itens acima, a INTIMAÇÃO DA I. EXPERT para manifestação e realização da complementação da perícia, no prazo subsequente de 60 (sessenta) dias, devendo, necessariamente, proceder: (i) a reconstrução da movimentação financeira da associação-autora no período de 01/01/2010 a 17/06/2019, com base nos extratos bancários e documentos disponíveis; (ii) a classificação contábil dos lançamentos (salários, encargos, aluguel, serviços, reembolsos etc.); (iii) a indicação clara e objetiva dos lançamentos sem documentação comprobatória; (iv) a apuração de saldo entre receitas e despesas ou, na impossibilidade, que ela venha acompanhada de justificativa técnica também de forma clara e objetiva; e (v) a exclusão de juízos sobre dolo, culpa, responsabilidade civil ou enriquecimento ilícito, alheios ao escopo da presente ação. Int. - ADV: ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP), ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP), IZABELE ARIANE IDUINO VIEIRA (OAB 449658/SP), LINAMARA FERRIGNO (OAB 103164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053574-31.2020.8.26.0100 (processo principal 0208748-82.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcelo Tadeu Salum - Karifer S/A Mercantil e Agricola - Fls. 477: Mandado de averbação à disposição. - ADV: IZABELE ARIANE IDUINO VIEIRA (OAB 449658/SP), MARCELO TADEU SALUM (OAB 97391/SP)
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