Larissa Machado Ribeiro Benvindo De Oliveira
Larissa Machado Ribeiro Benvindo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 449670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Machado Ribeiro Benvindo De Oliveira possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
LARISSA MACHADO RIBEIRO BENVINDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PRECATÓRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005071-66.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Simone Stefania de Santis Gomes - Intimação do patrono da exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar a memória atualizada do débito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019, item 2. (Nos juizados especiais cíveis e da fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio juizado nas causas em em que as partes não forem assistidas por advogados). - ADV: LARISSA MACHADO RIBEIRO BENVINDO DE OLIVEIRA (OAB 449670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002902-38.2025.8.26.0037 (processo principal 1009137-38.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecido Drago Bino - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Pág. 33: Manifeste-se a parte exequente sobre o cumprimento da obrigação. Em caso de silêncio, presumir-se-á que foi satisfeita e a execução será extinta (CPC, art. 924, II). Int. - ADV: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG), LARISSA MACHADO RIBEIRO BENVINDO DE OLIVEIRA (OAB 449670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013725-88.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Natalia Boaventura do Nascimento Grenge - Vistos. Ao que se nota, após a propositura da demanda, a parte ré promoveu a avaliação de desempenho requerida pela autora, conforme informado por petição juntada aos autos, de modo que esta ação perdeu seu objeto. Posto isso, acolho os embargos de declaração, para declarar a perda superveniente do interesse processual, e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: LARISSA MACHADO RIBEIRO BENVINDO DE OLIVEIRA (OAB 449670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001911-62.2025.8.26.0037 (processo principal 1009137-38.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecido Drago Bino - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. A demanda foi julgada improcedente em primeiro grau, todavia, em grau recursal, o E. Colégio Recursal houve por bem dar provimento ao recurso inominado, declarou a nulidade dos contratos, reconheceu danos materiais no importe de R$ 8.550,99, relativo à transferência a terceiros da diferença dos valores recebidos pelos empréstimos, bem como reconheceu danos morais no importe de R$ 3.000,00, deixando porém de determinar a devolução dos valores descontados por ausência de pedido expresso. Embora resguardado o entendimento pessoal deste magistrado sobre o mérito da demanda, há que se reconhecer que o v. acórdão, da lavra da Exma. Relatora Dra. Márcia Rezende Barbosa de Oliveira, foi prolatado sob a mais estrita técnica processual, eis que vedada jurisdição de ofício, de modo que não seria mesmo permitido o reconhecimento do direito à devolução dos valores descontados se não houve pedido expresso. Por outro lado, o reconhecimento por decisão judicial transitada em julgado da nulidade dos contratos implica, inexoravelmente, na obrigação de devolução dos valores descontados, sob pena de enriquecimento ilícito, o que pode se dar tanto voluntariamente pela parte que se beneficiou dos valores, quanto por subsequente via judicial caso tal não ocorra espontaneamente. Verifica-se que no caso concreto o banco requerido optou pela primeira via, depositando voluntariamente nos autos quantia que correspondia à somatória dos valores descontados com os danos morais reconhecidos (fls. 212 dos autos principais). Assim o fez de maneira espontânea, e sendo parte capaz, o objeto lícito e o direito disponível bem como legalmente devido à parte autora segundo as regras do Código Civil, embora não fosse de exigência compulsória nestes autos não há óbice ao reconhecimento de sua validade. Tal, porém, por cediço, não implica em quitação do débito da condenação, eis que olvidou-se da condenação em danos materiais decorrente da transferência do valor do troco a terceiros, como expressamente reconhecido pelo v. acórdão, no valor de R$ 8.550,99, sendo este o valor perseguido na presente demanda. Assim, correto o bloqueio efetuado, eis que incidiu sobre o montante inadimplido, cuja condenação foi imposta expressamente em grau recursal, devendo ser revertido em favor da parte exequente. Isto posto, REJEITO a impugnação de fls. 36/39 e, considerando o bloqueio do montante integral perseguido, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se desde logo à transferência do valor bloqueado (fls. 21). Após transitada esta em julgado: - expeça-se MLE em favor da parte exequente do valor bloqueado (fls. 21) - expeça-se MLE do valor depositado às fls. 31 em favor do banco executado. Ambas as partes deverão oportunamente apresentarem os respectivos formulários MLE devidamente preenchidos. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos digitais. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG), LARISSA MACHADO RIBEIRO BENVINDO DE OLIVEIRA (OAB 449670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006623-78.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Jeferson Aparecido Luciano - Defiro a tutela de urgência para suspender a exigibilidade e eventuais cobranças porventura existentes em nome do autor a partir da data de 28/08/14, referentes à motocicleta YAMAHA/CRYPTON T105E 2002/2002, preta, gasolina, placa DFA-2219, RENAVAM nº 00797995544, até julgamento final da presente demanda. A análise do pedido de bloqueio será avaliada na sentença. A ação tramitará pelo rito da Lei 12.153/2009. Conforme Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes. Citem-se para contestação em 30 dias, cientificando os entes públicos, que caso tenham proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelos réus não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, que poderá ser entregue pela parte autora diretamente aos órgãos responsáveis pelo cumprimento da liminar. Araraquara, data da assinatura digital - ADV: LARISSA MACHADO RIBEIRO BENVINDO DE OLIVEIRA (OAB 449670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020077-36.2021.8.26.0053/04 - Precatório - Servidores Ativos - Alan Pereira de Oliveira - CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Execução nº 2024/003113 VISTOS. I - DO LEVANTAMENTO DE ACORDO 1 - Fls. 329/336 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (depósito(s) de 22/01/2024 - EP (0295346-80.2022.8.26.0500) - fls. 330/336). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS CPF(s): 46.231.978/0001-65 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gabriel da Nóbrega Fernandes - OAB 382038/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 166 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 - Em se tratando de acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos e eventual retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de Renda e, para tanto, deverá imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião dessa declaração. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. II - OUTROS PROVIMENTOS 1. Fls. 337/338 - Ciência às partes. Int. - ADV: LARISSA MACHADO RIBEIRO BENVINDO DE OLIVEIRA (OAB 449670/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001301-59.2025.8.26.0566 (processo principal 1002903-05.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivanildo Porfirio de Morais - *FICA O EXEQUENTE INTIMADO A DISTRIBUIR O INCIDENTE, CONFORME DETERMINADO A FL.15. - ADV: LARISSA MACHADO RIBEIRO BENVINDO DE OLIVEIRA (OAB 449670/SP)
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