Cássio De Freitas

Cássio De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 449764

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cássio De Freitas possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: CÁSSIO DE FREITAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) INQUéRITO POLICIAL (2) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000149-30.2025.8.26.0396/SP AUTOR : ALINE APARECIDA COELHO ADVOGADO(A) : CASSIO DE FREITAS (OAB SP449764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do Art. 300 do Código de Processo Civil, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Na hipótese dos autos, tais requisitos não estão perfeitamente delineados. Em juízo de cognição sumária, tem-se que as alegações deduzidas pela parte requerente não evidenciam, prima facie, a probabilidade do direito e perigo de dano. In casu , verifico que a parte autora pleiteia o levantamento de restrições em seu nome decorrentes de faturas de consumo de energia elétrica, as quais teriam sido objeto de inclusão em cadastros de inadimplentes há mais de um ano. A própria narrativa da inicial, bem como os documentos que a acompanham, indicam que a inscrição nos cadastros de inadimplentes não é recente, remontando a um período considerável antes do ajuizamento da presente ação. Ainda que se argumente a respeito da suposta inexigibilidade dos débitos, a demora na propositura da ação e, consequentemente, na busca pela tutela jurisdicional, descaracteriza o requisito do perigo de dano. O "perigo de dano" ou "risco ao resultado útil do processo" pressupõe uma situação de urgência que justifique a antecipação dos efeitos da tutela final, evitando prejuízos iminentes e irreparáveis ou de difícil reparação que não possam aguardar o trâmite regular do processo. Ora, se a restrição creditícia já perdura por considerável lapso temporal, e a parte autora somente agora busca a intervenção judicial para sua remoção, não se vislumbra a urgência intrínseca que autorizaria a medida pleiteada em sede de cognição sumária. Aliado a isso, conforme extrato do SCPC/Serasa (documento 13), a parte autora possui outra negativação que foi incluída por outra empresa, de modo que não há o periculum in mora . Ademais, a "probabilidade do direito" demanda uma análise mais aprofundada das provas a serem produzidas sob o crivo do contraditório. A mera alegação de inexigibilidade do débito, desacompanhada de prova robusta e inequívoca, não é suficiente para, neste estágio processual, afastar a presunção de legitimidade dos débitos decorrentes do consumo de energia elétrica, que, em princípio, são de responsabilidade do titular da unidade consumidora. Cabe ponderar que as faturas são direcionadas à requerente em endereço constante nesta cidade, de modo que justifica-se a oitiva da parte contrária para melhor aferir a probabilidade do direito. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar a presença concomitante dos requisitos legais do perigo de dano e da probabilidade do direito em sede de cognição sumária. Cite-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo legal, com as advertências de praxe. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502917-23.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS DANIEL NALIM CUNHA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Letícia Pozzi Buassi Vistos. A defesa de CARLOS DANIEL NALIM CUNHA, apresenta pedido de revogação da prisão preventiva sob o argumento de inexistirem elementos aptos a sustentar o afastamento destes do convívio social. Manifestou-se o Ministério Público. Os fatos pelos quais o investigado responde são de extrema gravidade. Além disso, a conduta deste demonstra a necessidade da prisão, pois indica ser pessoa resistente ao estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam. Consideradas as circunstâncias fáticas do crime, suposta é a periculosidade do agente, ao insistir em desobedecer regras sociais, ainda de forma mais gravosa, na ação comercializar entorpecentes. Assim, para a garantia da ordem pública, deve ser afastado do convívio social. Ainda, para não se influir na colheita da prova, também se justifica a prisão, ou seja, para a conveniência da instrução processual, exige-se o afastamento dos investigados evitando-se eventuais interferências no curso do devido processo legal, valendo a pena mencionar oitiva de envolvidos e ou testemunhas. Por fim, porque necessária a aplicação futura da lei, deve permanecer CARLOS DANIEL NALIM CUNHA, detido, posto ser concreta a possibilidade de deixar a cidade, a fim de não responder pela conduta em análise. Assim, persistindo os motivos que ensejaram a segregação cautelar de CARLOS DANIEL NALIM CUNHA, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa. Intime-se. São José do Rio Preto, 22 de julho de 2025. - ADV: JOSUÉ HILGENBERG (OAB 61782/PR), CÁSSIO DE FREITAS (OAB 449764/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000149-30.2025.8.26.0396 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Novo Horizonte na data de 18/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502917-23.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS DANIEL NALIM CUNHA - Vistos. Tratando-se de procedimento que não tramita em segredo de Justiça, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 545/2025, (CPA 2020/65744), foi o(a) advogado(a) habilitado(a) automaticamente. Dessa forma, nada a deliberar. Intime-se. São José do Rio Preto, 15 de julho de 2025 - ADV: CÁSSIO DE FREITAS (OAB 449764/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502917-23.2025.8.26.0395 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS DANIEL NALIM CUNHA - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 310, II, 312, 313, I, e 315, do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de CARLOS DANIEL NALIM CUNHA e HENRIQUE DA CRUZ RODRIGUES em PRISÃO PREVENTIVA. Expeçam-se mandados de prisão preventiva (art. 406 das NSCGJ). - ADV: CÁSSIO DE FREITAS (OAB 449764/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000552-26.2020.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Emerson Soares da Silva - Emerson Soares da Silva ingressou com Embargos de Declaração contra a Decisão de fls. 509/511 proferida nos presentes autos em razão de alegada omissão (fls. 520/524). Instado(a) a se manifestar, a parte contrária pugnou pela rejeição dos presentes Embargos, entendendo não haver qualquer vício (fls. 546/549). É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos. Todavia, deixo de dar a eles provimento, porquanto a alegada omissão não restou configurada. Extrai-se que a defesa apresentada pelo embargante foi constituída mediante exceção de pré-executividade, que, conforme fundamentação, exige que a matéria aventada seja cognoscível de ofício e que os fatos alegados sejam passíveis de resolução sem a necessidade de instrução probatória. Por consequência, a decisão embargada foi fundamentada à luz das provas preexistentes. Todos os argumentos aventados na peça de defesa requerem a produção de prova para sua elucidação, seja quanto à questão do não reconhecimento do débito em razão de ausência de estabelecimento no endereço constante das faturas, seja quanto ao aludido numeral inexistente e a decisão embargada apreciou todos os pontos apresentados. Registra-se que a inversão do ônus de prova é instituto possível somente quando evidente ausência de verossimilhança da parte autora da ação e/ou quando evidente que a produção de prova da parte contrária configurar-se impossível ou de difícil realização. E, concretamente, nenhuma das situações são evidentes. Isso porque os documentos acostados na inicial são suficientes para processamento da execução, sendo verossimilhante a narrativa da parte autora. Ademais, o Poder Público municipal pode emitir certidões sem quaisquer custas acerca da existência/inexistência de determinado logradouro público nos limites do município. Registre-se que, acerca do tema, o embargante apresentou versão produzida por inteligência artificial do Google (fl. 489), não possuindo a peça qualquer força probante. Em suma, o ônus de prova permanece a rigor da previsão legal e eventual modificação da decisão deve ser pleiteada por recurso compatível. Ante o exposto, ausente hipótese do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração, mantendo a Decisão embargada pelos seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, considerando os documentos acostados em fls. 448/486 e fl. 545, DEFIRO a gratuidade processual ao embargante/requerido. Anote-se. - ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 447628/SP), CÁSSIO DE FREITAS (OAB 449764/SP), JOSUÉ HILGENBERG (OAB 61782/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000447-90.2025.8.26.0396 (processo principal 1000260-12.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.H.C.S.N. - M.H.S.N. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, sobre a justificativa apresentada pelo executado. - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP), CÁSSIO DE FREITAS (OAB 449764/SP)
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