Altevyr Silva Goncalves

Altevyr Silva Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 449817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Altevyr Silva Goncalves possui 382 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJRJ e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 174
Total de Intimações: 382
Tribunais: TRT3, TJSP, TJRJ, TRT10, TJPI, TRT15, TRT22, TJSC, TJMG, TRT21, TRT23, TRT24, TRT18, TRT1, TRF3, TST, TRT2, TRT9
Nome: ALTEVYR SILVA GONCALVES

📅 Atividade Recente

68
Últimos 7 dias
198
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
382
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (158) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (137) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 382 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010841-61.2024.5.18.0010 AUTOR: NAZARE SARAIVA LIMA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9e80b proferido nos autos. DESPACHO     Vistos. I - A reclamada, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., requer a reconsideração da decisão de ID. 53ae1ff, que não conheceu do seu agravo de petição, por deserção. Sustenta que o Juízo se encontra garantido por meio de apólice de seguro garantia, juntada aos autos na oportunidade dos embargos à execução, e que, portanto, não há que se falar em deserção. Requer a reconsideração da decisão. Examino. Razão assiste à reclamada. A matéria ventilada no recurso versa exclusivamente sobre o montante arbitrado a título de honorários periciais na fase de conhecimento. A reclamada, ao opor embargos à execução, juntou aos autos apólice de seguro garantia (ID. 5216907) no valor correspondente ao arbitrado a título de honorários periciais. Dessa forma, não há que se falar em deserção, uma vez que o juízo se encontra garantido. Acolho o pedido da reclamada e, neste ato, revogo a decisão de ID. 53ae1ff, Conheço do agravo de petição de Id. f25a5c5, por tempestivo e próprio. Intime-se o perito para apresentar contraminuta, no prazo legal, caso queira. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos os autos.   II - O autor, por sua vez, informa que os valores constantes no alvará eletrônico expedido em seu favor ainda não foram creditados em sua conta bancária. Requer a expedição de ofício ao banco responsável para verificação do repasse ou, se for o caso, a expedição de novo alvará. Determino a Secretaria que averigue junto ao sistema a ocorrência alegada. Se necessário for, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifique-se nos autos.   Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT     GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAZARE SARAIVA LIMA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010841-61.2024.5.18.0010 AUTOR: NAZARE SARAIVA LIMA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9e80b proferido nos autos. DESPACHO     Vistos. I - A reclamada, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., requer a reconsideração da decisão de ID. 53ae1ff, que não conheceu do seu agravo de petição, por deserção. Sustenta que o Juízo se encontra garantido por meio de apólice de seguro garantia, juntada aos autos na oportunidade dos embargos à execução, e que, portanto, não há que se falar em deserção. Requer a reconsideração da decisão. Examino. Razão assiste à reclamada. A matéria ventilada no recurso versa exclusivamente sobre o montante arbitrado a título de honorários periciais na fase de conhecimento. A reclamada, ao opor embargos à execução, juntou aos autos apólice de seguro garantia (ID. 5216907) no valor correspondente ao arbitrado a título de honorários periciais. Dessa forma, não há que se falar em deserção, uma vez que o juízo se encontra garantido. Acolho o pedido da reclamada e, neste ato, revogo a decisão de ID. 53ae1ff, Conheço do agravo de petição de Id. f25a5c5, por tempestivo e próprio. Intime-se o perito para apresentar contraminuta, no prazo legal, caso queira. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos os autos.   II - O autor, por sua vez, informa que os valores constantes no alvará eletrônico expedido em seu favor ainda não foram creditados em sua conta bancária. Requer a expedição de ofício ao banco responsável para verificação do repasse ou, se for o caso, a expedição de novo alvará. Determino a Secretaria que averigue junto ao sistema a ocorrência alegada. Se necessário for, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifique-se nos autos.   Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT     GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010610-33.2025.5.15.0123 distribuído para Vara do Trabalho de Capão Bonito na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300948400000265622046?instancia=1
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0010765-23.2022.5.15.0129 AUTOR: PAULO SERGIO BISPO DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO ABAETE 10 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c37fa7 proferida nos autos. DECISÃO A certidão do Oficial de Justiça e as diligências realizadas pelo juízo atestam a impossibilidade de localização de bens penhoráveis dos executados. Diante da inexistência de bens suficientes para garantir a execução, deverá o autor ser intimado a indicar, no prazo de 30 dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, em cumprimento ao dever de contribuir para o sucesso da execução (CPC, art. 524, VII). Pedidos genéricos de prosseguimento ou repetição de pesquisas já realizadas pelo oficial de justiça e/ou pelo juízo não serão acatados. O autor poderá utilizar as seguintes ferramentas de pesquisa extrajudiciais: • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto.  Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. CAMPINAS/SP, 26 de junho de 2025. CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto LVT Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO BISPO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011781-86.2024.5.15.0114 AUTOR: ABILIO MANUEL MAIA RÉU: VSP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3e484a proferida nos autos. DECISÃO Comprovado que o acordo foi integralmente cumprido pela primeira reclamada, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Atente-se o patrono do autor que novas denúncias de descumprimento de acordo sem fundamento poderão configurar litigância de má fé. Custas pelo autor, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios da gratuidade. Em relação às demais reclamadas o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2025. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta RPPR Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL AREZZO - VSP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011781-86.2024.5.15.0114 AUTOR: ABILIO MANUEL MAIA RÉU: VSP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3e484a proferida nos autos. DECISÃO Comprovado que o acordo foi integralmente cumprido pela primeira reclamada, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Atente-se o patrono do autor que novas denúncias de descumprimento de acordo sem fundamento poderão configurar litigância de má fé. Custas pelo autor, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios da gratuidade. Em relação às demais reclamadas o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2025. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta RPPR Intimado(s) / Citado(s) - ABILIO MANUEL MAIA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011435-95.2024.5.15.0095 AUTOR: THAYNA DOS SANTOS SILVA RÉU: AGFLEX SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80df1d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Rosangela Maria Camargo para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Diante da revelia da 1ª reclamada, desnecessária sua intimação para manifestação sobre as contas eventualmente trazidas aos autos. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA DOS SANTOS SILVA
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