Cecilia Schleweiss Mesquita Valarelli

Cecilia Schleweiss Mesquita Valarelli

Número da OAB: OAB/SP 449852

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cecilia Schleweiss Mesquita Valarelli possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: CECILIA SCHLEWEISS MESQUITA VALARELLI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000413-94.2020.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - C.t.a. Administração e Participações Ltda. - - Cipapel Comércio e Indústria de Papel Eireli - - Donnoplast Manufaturados de Papeis e Plásticos Ltda. - - Transdonno Rent A Truck Ltda. - - Antônio de Donno - - Célia Greczuk de Donno - BANCO BRADESCO S/A - - Quallycred Fomento Mercantil Ltda - - Banco do Brasil S/A e outros - Braskem S.A. e outros - Caixa Econômica Federal - - Cromex Sa - - INFINITYCRED SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - - P. EDGAR DOS SANTOS TRANSPORTES EIRELI - - LL IMPORTS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - - Eco Partners Indústria e Comércio Ltda. - - Auto Posto Fabri Ltda - - Transpen Cargas e Encomendas Eireli - - C.S. GIL PEÇAS M. - - CENTER PACK COMERCIO DE PAPEL LTDA - - DO VALLE PNEUS E RECAPAGEM LTDA - - FCC MADEIRAS - - FS TATUI SECURITIZADORA SA - - KMS - MADEIRAS E BIOMASSA EIRELI - - LUCIANE BAGDAL BATISTA ME - - MAURO MELO SENGES - - POLIREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS E RECUPERADOS LTDA - - ROBERTO BATISTA CORREA - - SILVA E DE CHECHI AUTO PEÇAS ME - - SOLANGE OREJANA CONTIERI - - T.J.L. POLAKOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - - WIN SERVIÇOS E CRÉDITOS EIRELI - - Silvia Rodrigues dos Santos - - Auto Posto Fabri Ltda - - Transpen Cargas e Encomendas Eireli - - WIN SERVIÇOS E CRÉDITOS EIRELI - - Silvia Rodrigues dos Santos - - Braskem S.A. e outros - Antônio de Genaro e outros - Compasso Administração Judicial Ltda e outro - Pronatec Equipamentos Indústria e Comércio Ltda - - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - - Della Via Pneus Ltda e outros - Vistos. 1. Fls. 5725: Última decisão. 2. Fls. 5728 (Recuperanda): Manifestação das devedoras na qual concordam com o parecer apresentado pelo Administrador Judicial. 3. Fls. 5729/2730 e fls. 5864/5867 (BANCO BRADESCO S/A), fls. 5731/5810 (ELEKTRO REDES S/A), fls. 5811/5812 (CROMEX S.A.), fls. 5816/5818 (Recuperandas) e fls. 5868/5872 (Parecer Administrador Judicial): Manifeste-se a devedora, nos termos indicados pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, para que proceda à nova tentativa de pagamento ao credor BANCO BRADESCO S/A, tendo em vista sua manifestação apresentada a fls. 5864/5867 destacando que os dados indicados estão corretos. No mais, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, acerca da manifestações apresentadas pelos credores CROMEX S.A. E ELEKTRO REDES S.A. 4. Fls. 5819/5863 (Ofício): Trata-se de ofício expedido nos autos da execução n.º 5000975-90.2021.4.03.6139 em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos proposto pela União contra as Recuperandas noticiando o bloqueio de R$ 6.063,49 (seis mil, sessenta e três reais e quarenta e nove centavos). Fls. 5874/5881 (Acórdão): Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de instrumento nº 2263430-68.2024.8.26.0000 que conferiu o prazo de 180 dias para que as recuperandas comprovem sua regularizade fiscal. Desta forma, ACOLHO o parecer apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 5885/5887) para estender o biênio de fiscalização judicial previsto no art. 61 da lei 11.101/05, até efetiva comprovação da devedora de sua regularidade fiscal. Fls. 5888/5891 e fls. 5892/6021 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional): Trata-se de manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pugnando pelo efetivo cumprimento do supracitado Acórdão. Oportunidade na qual noticia o inadimplemento de valores que somam a quantia de aproximadamente R$70.000.000 (setenta milhões de reais) devida pelo grupo em recuperação judicial. Fls. 6022/6031 (Reuperandas): Trata-se de pedido de tutela no qual as devedoras pugnam pela suspensão da liberação dos valores bloqueados nos autos da execução fiscal nº 1500384-95.2018.8.26.0279. Pois bem. Na presente demanda temos notícia valores bloqueados nas contas da devedora tanto nos autos nº 5000975-90.2021.4.03.6139 (execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em desfavor da devedora), bem como na execução nº 1500384-95.2018.8.26.0279 (execução fiscal movida pelo Estado de São Paulo contra a devedora). Por ora, cabe ressaltar que a simples alegação de essencialidade não possui o condão de afastar a penhora efetuada em nenhuma das suas demandas supracitadas. Contudo, cediço que a penhora efetivada nas contas das devedoras pode ser medida suficiente a comprometer todo processo de soerguimento da devedora. Isto posto, pelo menos em análise perfunctória é de rigor que seja a devedora intimada a comprovar, documentalmente, a essencialidade perseguida, no prazo de 05 dias, indicando de qual forma os valores bloqueados serão empregados para a realização de sua atividade fim. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, ficam, desde já, as devedoras intimadas a apresentarem efetivo plano de regularização do seu passivo tributário nos termos do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2263430-68.2024.8.26.0000. Para que se evite o perecimento do direito, de rigor que seja expedido ofício aos autos da execução fiscal nº 1500384-95.2018.8.26.0279 para, por ora, obstar o levantamento dos valores bloqueados naqueles autos até a comprovação efetiva da essencialidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelas devedoras, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. Fls. 6032 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL): Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas acerca dos dados bancários informados pela instituição financeira. 5. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), ISABELA TAN ARCURI (OAB 456776/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), CARLOS EDUARDO SOARES DE LIMA (OAB 376575/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), GERALDO JOSÉ HOLTZ DE FREITAS (OAB 326880/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), FRANCIELE DA SILVA MAGALHAES PASSOS (OAB 433380/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), CECILIA SCHLEWEISS MESQUITA VALARELLI (OAB 449852/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), ALVARO BRITO ARANTES (OAB 234926/SP), ALVARO BRITO ARANTES (OAB 234926/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP), GERALDO JOSÉ HOLTZ DE FREITAS (OAB 326880/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), THAYNA DE MELO MORAES (OAB 494620/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP), Yves Nader Perrone (OAB 462018/SP), Cecilia Schleweiss Mesquita Valarelli (OAB 449852/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP) Processo 1016366-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. D. F. de I. E. D. C. N. - Exectdo: F. R. S. V. , F. R. S. V. - Vistos. 1. Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que Mato Grosso Indústria e Comercio de Fios, Tecidos e Artefatos Têxteis S/A encontra-se INAPTA desde 18.10.2018 por "omissão de declarações"; todavia, não há informação acerca da liquidação da sociedade. Ciência ao exequente. 2. No prazo de 15 dias, junte o Fundo a planilha de cálculos atualizada e manifeste-se em termos de prosseguimento. 3. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP), Yves Nader Perrone (OAB 462018/SP), Cecilia Schleweiss Mesquita Valarelli (OAB 449852/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP) Processo 1016366-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. D. F. de I. E. D. C. N. - Exectdo: F. R. S. V. , F. R. S. V. - Vistos. 1. Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que Mato Grosso Indústria e Comercio de Fios, Tecidos e Artefatos Têxteis S/A encontra-se INAPTA desde 18.10.2018 por "omissão de declarações"; todavia, não há informação acerca da liquidação da sociedade. Ciência ao exequente. 2. No prazo de 15 dias, junte o Fundo a planilha de cálculos atualizada e manifeste-se em termos de prosseguimento. 3. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2263430-68.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: União Federal - Prfn - Agravado: Cipapel Comércio e Indústria de Papel Eireli - Agravado: Antonio de Donno - Agravada: Célia Greczuk de Donno - Agravado: C.t.a. Administração e Participações Ltda - Agravado: Donnoplast Manufaturados de Papeis e Plásticos Ltda - Agravado: Transdonno Rent A Truck Ltda - Agravado: Antônio de Donno - Interessado: Compasso Administração Judicial Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Estado de São Paulo - Decisão monocrática n. 34866 AGRAVO INTERNO. Decisão que deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Insurgência da agravante. Não conhecimento. Perda de objeto. Superveniência do julgamento do agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de ps. 144/145 dos autos principais, que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. Pleiteia a agravante (ps. 1/5) a reforma do decisum, alegando, em síntese, que o art. 57 da Lei 11.101/2005 exigiria a apresentação das certidões de regularidade fiscal pelas recuperandas para concessão da recuperação judicial; que, sem a apresentação das certidões, o plano de recuperação seria uma mera peça de ficção (p. 3); que não mais se justificaria a dispensa à exigência constante do artigo 57 da Lei 11.101/2005; que as jurisprudências do TJSP e do STF sobre o tema seriam pacíficas; e, por fim, que haveria risco de dano grave ou difícil reparação, pois o crédito público poderia ficar sem qualquer garantia. Manifestação dos agravados (ps. 16/34). Autos em termos de julgamento. É o relatório. Trata-se de agravo interno interposto com base no artigo 1.021 do Código de Processo Civil em face de decisão liminar que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. O agravo interno não deve ser conhecido, porque prejudicado. No presente caso, verifica-se que a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso da agravante União Federal PRFN, em decisão assim ementada: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS. Insurgência contra decisão que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial. Concessão da recuperação judicial após a vigência da Lei 14.112/2020, com dispensa das certidões fiscais negativas. Impossibilidade. Legislação nova a viabilizar a eficácia do art. 57 da Lei 11.101/2005 por meio de parcelamento. Jurisprudência consolidada nesse sentido, tanto neste TJSP (Enunciados XIX e XX), como no C. STJ. Necessidade de se facultar prazo razoável às empresas em recuperação para o atendimento da exigência. Prazo de 180 dias para a regularização fiscal determinado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2263430-68.2024.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) Dessa forma, diante do julgamento do agravo de instrumento, o presente agravo interno perdeu seu objeto, restando prejudicada a sua análise, pois a decisão proferida pela Câmara substitui a proferida pelo relator. Diante do exposto, monocraticamente, não se conhece do agravo interno, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de maio de 2025. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB: 235379/SP) - Cecilia Schleweiss Mesquita Valarelli (OAB: 449852/SP) - Felipe Barbi Scavazzini (OAB: 314496/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Cecilia Schleweiss Mesquita Valarelli (OAB 449852/SP), Yves Nader Perrone (OAB 462018/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) Processo 1016366-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. D. F. de I. E. D. C. N. - Exectdo: F. R. S. V. , F. R. S. V. - Vistos. 1. Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que Mato Grosso Indústria e Comercio de Fios, Tecidos e Artefatos Têxteis S/A encontra-se INAPTA desde 18.10.2018 por "omissão de declarações"; todavia, não há informação acerca da liquidação da sociedade. Ciência ao exequente. 2. No prazo de 15 dias, junte o Fundo a planilha de cálculos atualizada e manifeste-se em termos de prosseguimento. 3. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se.
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