Fabio Rabello De Souza
Fabio Rabello De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 449871
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMT, TRF4, TRF1, TJPR, TJSP
Nome:
FABIO RABELLO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXAS PENDENTES EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO PROCESSO N. 1001317-05.2020.8.11.0011 ESPÉCIE: [Sonegação de papel ou objeto de valor probatório] POLO ATIVO: AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: TAIZA BORGES BERNARDES ADVOGADOS DO(A) REU: ADIB ABDOUNI - SP262082, FABIO RABELLO DE SOUZA - SP449871, MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI - SP185027 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADO(A) TAIZA BORGES BERNARDES, CPF/CNPJ 010.954.691-18, para que efetue, no prazo de 35 dias, o recolhimento das custas e taxas processuais a que foi condenado(a) nos termos da sentença proferida nos referidos autos, valor que deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) para recolhimento da guia de Custas, e R$ 248,36 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) para fins de guia de Taxas Judiciárias. Fica cientificado(a) que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias implicará na restrição do nome e CPF do(a) devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º, da CNGC-TJMT. Mirassol d'Oeste, 26 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4005904-11.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000829-61.2025.8.26.0704 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4005974-28.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 21/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005974-28.2025.8.26.0016/SP AUTOR : FABIO RABELLO DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO RABELLO DE SOUZA (OAB SP449871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300 do Código de Processo Civil. O referido dispositivo legal dispõe que ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Em juízo de cognição superficial, não está evidenciado o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, entendido como garantia de satisfação do direito postulado ao final, de modo que inviável o deferimento. A pretensão de cancelamento da contratação, com a consequente deliberação sobre as consequências do alegado direito de arrependimento (notadamente a eventual restituição integral do valor pago) confunde-se com o mérito final da lide e demanda que se faculte previamente às requeridas manifestarem-se a respeito, inclusive a propósito do suposto valor adicional cobrado pelo Nubank e do prazo para o exercício do aludido direito de arrependimento, considerando inclusive os termos da Resolução n. 400/2016 da ANAC. No mais, não se verifica de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a antecipação da tutela para este momento inaugural do processo, sem prévia oitiva da parte adversa. Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, não verificadas no caso, ante a ausência dos pressupostos legais para tanto. Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1503014-78.2023.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapeva - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apelante: S. A. S. J. - Apelante: A. P. P. - Apelante: L. R. A. A. de S. - Apelante: B. V. - Apelante: A. L. da S. L. - Apelante: N. J. P. - Apelante: P. G. de O. - Apelante: D. de O. - Apelante: M. P. dos S. - Vistos. O Advogado Dr. Sérgio Dias Perrone (OAB/SP nº 101.879), constituído pelo Apelante A.P.P., foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir o prazo sem oferecer razões ou justificativas. Realizada nova intimação (fls. 7263/7264), com a advertência acerca do disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal, novamente não houve manifestação (fl. 7367). A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Assim, determino a comunicação ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Tornem os autos à origem para intimação do Apelante A.P.P. para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, nomeie-se defensor dativo, na Vara de origem, perante a qual deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcelo Amaral Colpaert Marcochi (OAB: 185027/SP) - Fabio Rabello de Souza (OAB: 449871/SP) - Sergio Dias Perrone (OAB: 101879/SP) - Fabio Antonio Silva Garcia (OAB: 396431/SP) - Ronaldo Duarte Alves (OAB: 283951/SP) - Maria Cinelandia Bezerra dos Santos (OAB: 296241/SP) - Bruno Bottiqlieri Freitas Costa (OAB: 390998/SP) - Lucas de Francisco Longue Del Campo (OAB: 320182/SP) - Gabriela Pedroso (OAB: 470786/SP) - Jacqueline Martins de Oliveira (OAB: 505336/SP) - Gabriela Gabriel (OAB: 239066/SP) - Matheus Vinicius Galvão Fabiano (OAB: 442089/SP) - Guilherme Oliveira Nunes (OAB: 425238/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000255-94.2022.8.26.0704 (apensado ao processo 1501120-31.2020.8.26.0704) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - P.F.C. - VISTOS. Trata-se de pedido de arbitramento de honorários feito pelo(a) defensor(a) dativo(a). Entretanto, os presentes autos tratam de AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS e, de acordo com o Convênio da OAB/SP com a DPE/SP, o advogado nomeado é responsável para atuar em todos os atos do processo, inclusive em eventuais incidentes. Assim, somente é devido ao patrono do réu uma única certidão de honorários relativa a causa como um todo. Compulsando os autos nº 1501120-31.2020, verifica-se que a certidão de honorários advocatícios já foi expedida, consoante se observa das fls. 132 daqueles autos, razão pela indefiro nova expedição nestes autos. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E/OU OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIO RABELLO DE SOUZA (OAB 449871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525896-44.2023.8.26.0590 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.V.Q.G. - *Vistos. Fls. 57/58: Defiro a habilitação nos autos do advogado constituído pelo averiguado. Anote-se. Intime-se. - ADV: MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI (OAB 185027/SP), FABIO RABELLO DE SOUZA (OAB 449871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004915-86.2023.8.26.0099 (processo principal 1008523-75.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gabriele Afonso de Lima - Vistos. Diante da manifestação de fls. 41, com o cumprimento do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTA a presente ação que GABRIELE AFONSO DE LIMA ajuizou em face de BRENDA GABRIELA ALVES, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para sua liberação. Anoto que, diante da falta de interesse recursal, o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV: FABIO RABELLO DE SOUZA (OAB 449871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004915-86.2023.8.26.0099 (processo principal 1008523-75.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gabriele Afonso de Lima - Vistos. Diante da manifestação de fls. 41, com o cumprimento do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTA a presente ação que GABRIELE AFONSO DE LIMA ajuizou em face de BRENDA GABRIELA ALVES, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para sua liberação. Anoto que, diante da falta de interesse recursal, o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV: FABIO RABELLO DE SOUZA (OAB 449871/SP)
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