Joao Victor Amorim De Souza

Joao Victor Amorim De Souza

Número da OAB: OAB/SP 449908

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: JOAO VICTOR AMORIM DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010321-30.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José Eduardo Baptista - Apelado: Club Cia Viagens e Vantagens S/A (Wam Fidelidade) - Apelado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Apelado: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL E FRAÇÃO DE UNIDADE COMERCIAL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE (“TIME-SHARING”). RECURSO DESPROVIDO.1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A APELADA CLUB CIA VIAGENS E VANTAGENS S/A (WAM FIDELIDADE) É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO APELANTE, CONSIDERANDO SUA PARTICIPAÇÃO APENAS COMO ADMINISTRADORA DE UM PROGRAMA DE BENEFÍCIOS ACESSÓRIO AO CONTRATO PRINCIPAL.2. O CONTRATO ENTRE O APELANTE E A APELADA CLUB CIA VIAGENS E VANTAGENS S/A TEM OBJETO DIVERSO, NÃO SE CONFUNDINDO COM A AQUISIÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OU DA COTA OU FRAÇÃO DE UNIDADE COMERCIAL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE, RAZÃO PELA QUAL A APELADA NÃO PODE SER EQUIPARADA A FORNECEDORA.3. NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APELADA FOI BENEFICIADA PELOS PAGAMENTOS REALIZADOS EM CUMPRIMENTO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PRINCIPAIS, OS QUAIS ELA NÃO INTEGRA, NEM PROVA DA EXISTÊNCIA DE UM GRUPO ECONÔMICO ALEGADO SOMENTE EM SEDE RECURSAL, DE FORMA QUE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELADA CLUB CIA VIAGENS E VANTAGENS S/A É INAFASTÁVEL.4. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Victor Amorim de Souza (OAB: 449908/SP) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 514526/SP) - Felipe Augusto Nazareth (OAB: 257882/SP) - Pedro Alexandre Menézio (OAB: 352494/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007264-04.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aleksandro Cerqueira dos Santos-me - Nota de cartório: informe a parte credora ser o acordo homologado anteriormente foi devidamente cumprido, ficando desde já advertida que seu silêncio implicará na presunção de que a obrigação foi satisfeita. - ADV: JOÃO VICTOR AMORIM DE SOUZA (OAB 449908/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006985-81.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Poliane de Oliveira Martins Guimarães - - B.M.G. - Vistos. Fls. 153/154: Anote-se acerca da manifestação do Ministério Público pela sua não intervenção no feito, sendo desnecessário dar-lhe nova vista dos autos. Ante fls. 144, defiro a gratuidade processual aos autores. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se as Requeridas para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se o necessário. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOÃO VICTOR AMORIM DE SOUZA (OAB 449908/SP), JOÃO VICTOR AMORIM DE SOUZA (OAB 449908/SP)
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