Marcela Garcez Leme

Marcela Garcez Leme

Número da OAB: OAB/SP 449938

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARCELA GARCEZ LEME

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060133-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Moreira Domingues - Vistos. Nos termos doProvimento CSM nº 2.660/2022, tratando-se de competência de Trânsito/DETRAN (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), encaminhem-se os autos para o Núcleo Especializado da 1ª RAJ, competente para o julgamento da ação. Cumpra-se independentemente de publicação, com urgência. - ADV: MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013327-95.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.M.A. - E.V.S.A. - - H.S. - 1. Fls. 104/105: Ciente. 2. Expeça-se carta de intimação aos réus para que promovam a regularização da representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 95/96, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP), FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002781-78.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.S. - D.L.A. - - P.A.S. - Advogado habilitado nos autos, devendo requerer o que de direito no prazo legal, se o caso. - ADV: MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP), ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), GISELE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), GISELE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005292-73.2025.8.26.0016/SP Assunto: Irregularidade no atendimento AUTOR : MARIANA DE ATHAYDE PINTO ADVOGADO(A) : MARCELA GARCEZ LEME (OAB SP449938) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para redesignar a audiência de conciliação para o dia 07/10/2025 14:30:00, conforme registrado na Tabela de Eventos deste processo. Nada mais. Local: São Paulo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005292-73.2025.8.26.0016/SP Assunto: Irregularidade no atendimento AUTOR : MARIANA DE ATHAYDE PINTO ADVOGADO(A) : MARCELA GARCEZ LEME (OAB SP449938) ATO ORDINATÓRIO ​ Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 29/07/2025 14:30:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000366-70.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Cristina Alves de Oliveira Garcez Leme - - Marcos Garcez Leme - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o requerido a pagar aos requerentes a quantia de R$ 6.236,37, corrigida, desde o desembolso até o efetivo pagamento, e acrescida de juros, contados da citação. A correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC, ambos calculados até 27/08/2024.A partir de 28/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024). Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito em julgado,aoarquivo. P.I.C. - ADV: MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP), MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000366-70.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Cristina Alves de Oliveira Garcez Leme - - Marcos Garcez Leme - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o requerido a pagar aos requerentes a quantia de R$ 6.236,37, corrigida, desde o desembolso até o efetivo pagamento, e acrescida de juros, contados da citação. A correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC, ambos calculados até 27/08/2024.A partir de 28/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024). Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito em julgado,aoarquivo. P.I.C. - ADV: MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP), MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5043200-22.2024.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: THOMAZ DE AQUINO GARCEZ LEME Advogado do(a) AUTOR: MARCELA GARCEZ LEME - SP449938 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se ciência às partes das alegações finais apresentadas (art. 10 do CPC). Após o decurso de 05 (cinco) dias, venham-me conclusos para julgamento do feito no estado em que este se encontra. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002781-78.2024.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: A. J. dos S. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: P. A. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso da ré. Negaram provimento ao recurso do autor. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS. I CASO EM EXAME.  1. APELAÇÕES INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE SER REVOGADO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE CONCEDIDO EM FAVOR DO AUTOR E, NO MÉRITO, A ANÁLISE DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA, BEM COMO DAS NECESSIDADES DA CRIANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1.694 DO CC, A SEDIMENTAR AS PRETENSÕES RECURSAIS NO QUE CONCERNE AO REDIMENSIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA PROLE COMUM.III RAZÕES DE DECIDIR  4. A TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE ESTÁ RELACIONADA AO MOMENTO EM QUE FOI CONCEDIDA, SOB PENA DE PRECLUSÃO. NO CASO, O BENEFÍCIO EM LUME FOI REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL E DEFERIDO NO INÍCIO DO PROCESSO, RAZÃO PELA QUAL INCUMBIA À RÉ ALEGAR A INDEVIDA CONCESSÃO AO APRESENTAR CONTESTAÇÃO, COMO MATÉRIA PRELIMINAR À DISCUSSÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 337, XIII, DO CPC. O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO É POSSÍVEL, DESDE QUE FUNDAMENTADO EM FATOS SUPERVENIENTES, O QUE NÃO FOI ALEGADO OU COMPROVADO NOS AUTOS. 5. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO VÍNCULO DE PARENTESCO DEVE SER FIXADA NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA. A FILHA MENOR POSSUI NECESSIDADES ALIMENTARES PRESUMIDAS, AO PASSO QUE DEVEM SER ANALISADAS AS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. 6. ALIMENTANTE SE QUALIFICA COMO COMERCIANTE AUTÔNOMO, SUSCITANDO CUSTOS FIXOS ELEVADOS. ALIMENTADA AFIRMA A BOA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, ALEGAÇÕES QUE NÃO FORAM MÍNIMA E MUTUAMENTE CORROBORADAS, ENCARGO SOBRE O QUAL AS PARTES NÃO SE DESINCUMBIRAM, NÃO PODENDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA SE ALICERÇAR EM MEROS VALORES ESTIMADOS POR AMBAS. 7. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO SERVE A SEDIMENTAR A PRETENDIDA REDUÇÃO BUSCADA PELO ALIMENTANTE, TAMPOUCO A MAJORAÇÃO PRETENDIDA PELA ALIMENTADA. 8. VERBA ALIMENTAR EM CONSONÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. IV DISPOSITIVO E TESE.  9. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DA RÉ EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO “A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO VÍNCULO DE PARENTESCO, DEVE SER FIXADA NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.694.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1002673-74.2021.8.26.0272; RELATOR (A): DONEGÁ MORANDINI; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 07/06/2024; APELAÇÃO CÍVEL 1035014-67.2020.8.26.0506; RELATOR (A): PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 16/04/2025; APELAÇÃO CÍVEL 1004275-97.2023.8.26.0606; RELATOR (A): BENEDITO ANTONIO OKUNO; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 28/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Lima dos Reis (OAB: 398669/SP) - Marcela Garcez Leme (OAB: 449938/SP) - Erica Ferreira de Souza (OAB: 459840/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044544-19.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Paulo Henrique Ribeiro Weber Filho - Donato Ferreira - Vistos. Considerando que a parte demonstra ter contato com a testemunha (fls. 158/159) e ante a iminência da audiência e o não retorno da carta de intimação da testemunha, intime-se a parte autora, excepcionalmente via e-mail ou telefone, para confirmar se o depoente possui ciência do ato. Int. - ADV: MARCELA GARCEZ LEME (OAB 449938/SP), WILLIAM YAMADA (OAB 222098/SP)
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