Rayanny Nara Gama Vieira

Rayanny Nara Gama Vieira

Número da OAB: OAB/SP 449969

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJPA
Nome: RAYANNY NARA GAMA VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006289-40.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Boselli e Moreira C e Incorporacaoes Ltda - Mario Sergio Cuzziol - - Rosenilda Gama Cuzziol - Vistos. Fls. 334/336. Em 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora em termos de prosseguimento. INTIME-SE. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), MARLENE GONÇALVES GARCIA (OAB 180623/RJ), MARLENE GONÇALVES GARCIA (OAB 180623/RJ), YÚRI CAMARGO KERN (OAB 111621/RS), YÚRI CAMARGO KERN (OAB 111621/RS), TAMIRIS DE JESUS CUZZIOL ROCHA (OAB 469591/SP), RAYANNY NARA GAMA VIEIRA (OAB 449969/SP), RAYANNY NARA GAMA VIEIRA (OAB 449969/SP), TAMIRIS DE JESUS CUZZIOL ROCHA (OAB 469591/SP)
  2. Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 1almeirim@tjpa.jus.br/ Balcão Virtual Processo nº 0800753-71.2025.8.14.0004 REQUERENTE: EDINA DE CASTRO SANTOS Advogado(s) do reclamante: RAYANNY NARA GAMA VIEIRA Nome: EDINA DE CASTRO SANTOS Endereço: Vila Barreiras, SN, RIO PARU, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: BANCO PAN S/A., MONACO MOTOCENTER LAGOA COMERCIAL LTDA. Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: AC Cidade de São Paulo, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: MONACO MOTOCENTER LAGOA COMERCIAL LTDA. Endereço: DE DUCA SERRA, 1719, KM 04, CABRALZINHO, MACAPá - AP - CEP: 68906-801 Decisão 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). 2 – Recebo a demanda sob o rito da lei. 9.099/95, pois a demanda não ultrapassa 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo (Art. 3º, I da lei. 9.099/95). 3 – Não há custas, nos termos do art. 54 da lei 9.099/1995. 4 – Trata-se de relação de consumo, pois consoante o caput do art. 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC): consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O art. 3º, §2º do mesmo diploma legal, em interpretação autêntica, expõe que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. O autor é destinatário final do serviço, pois não o utilizou com finalidade de produção de outros produtos ou serviços. Desse modo, está configurado a relação de consumo entre as partes. 5 – Passo a análise da tutela de urgência requerida. A tutela de urgência é instituto jurídico disciplinado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Este dispositivo contempla os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, sobre o fumus boni iuris Luiz Guilherme Marinoni leciona: “Mas se é indiscutível que a probabilidade é suficiente para a tutela de urgência, é indispensável perceber que a probabilidade se relaciona com os pressupostos da tutela que se pretende obter ao final. Ou seja, tanto a tutela cautelar quando para tutela antecipada é imprescindível ter em consideração os verdadeiros pressupostos da tutela final. (Tutela de Urgência e Tutela de Evidência, 1º edição, 2ª tiragem, 2017p. 131). ” Os fatos narrados devem estar em consonância com as provas apresentadas, demonstrando elevado grau de probabilidade de o pleito estar correto, tendo grande chance de êxito ao seu final da demanda. Ressalta-se que a probabilidade alegada é pressuposto da tutela que se pretende obter ao final. Tratando-se do requisito do periculum in mora Luiz Guilherme Marinoni nos ensina: “O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo deve estar fundado em elementos objetivos, capazes de serem expostos de forma racional, e não em meras conjecturas de ordem subjetivas. De qualquer modo, basta evidenciar a probabilidade da ocorrência do dano ou do ato contrário ao direito, demonstrando-se circunstancias que indiquem uma situação de perigo capaz de fazer surgir dano ou ilícito no curso do processo” (Tutela de Urgência e Tutela de Evidência, 1º edição, 2ª tiragem, 2017. p.128.)” No caso em tela, a autora alega que firmou contrato de financiamento de uma motocicleta modelo Honda Pop no valor total de R$ 15.300 (Quinze mil e trezentos reais), no entanto, ao analisar o contrato enviado pelo lojista, o valor total do bem financiado ficaria no montante de R$ 36.334,56 ( trinta e seis mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com parcelas mensais de R$ 756,97 (setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos). Ao analisar o peso financeiro que tal encargo lhe traria, em razão de ser professora contratada da rede pública, sem estabilidade, e ainda, por estar em tratamento oncológico, buscou, dentro dos sete dias, após a assinatura do contrato, seu cancelamento junto às rés, todavia, sem sucesso. Argumenta que não possui condições de arcar com a primeira parcela do financiamento da motocicleta, que venceu em 23/06/2025, e ainda, que o não pagamento pode gerar negativação indevida, cobranças abusivas e agravamento de sua condição emocional, já fragilizada por tratamento oncológico. A autora busca a suspenção imediata da exigibilidade do contrato de financiamento, inclusive da parcela com vencimento em 23/06/2025, a proibição de inscrição do nome da Requerente em cadastros de inadimplentes, bem como, determinar que a loja não envie a moto para a requerente, até o julgamento final, conforme respaldado por legislação e jurisprudência. Isto posto, requer a concessão da tutela de urgência para que sejam suspendidos a exigibilidade do contrato de financiamento, a negativação do nome da autora em cadastros de inadimplentes, e a determinação para que o objeto do contrato não seja enviado para a autora. Vislumbra-se a presença do fumus boni iuris ao caso concreto, sendo demonstrada pela tentativa de cancelamento dentro do prazo e pela ausência de informações claras no momento da contratação, conforme se extrai das conversas via Whatsapp entre a autora e as rés (Id Num 146884414, 146884415 e 146884411). O perigo de dano de difícil reparação resta evidente, uma vez que o primeiro vencimento da parcela se deu em 23 de junho de 2025 (Id Num 146884410), o que pode comprometer sua capacidade financeira, além da requerente ser professora contratada da rede pública (Id Num 146884412), bem como por seu tratamento oncológico (Id Num 146884413). O perigo na demora resta evidente, haja vista que, com o prosseguimento da cobrança, a renda da requerente fica totalmente comprometida, eis que se trata de servidora pública contratada, sem renda fixa. Sendo assim, defiro a tutela de urgência para que sejam suspendidos a exigibilidade do contrato de financiamento, a negativação do nome da autora em cadastros de inadimplentes, e ainda, determino que o objeto do contrato não seja enviado para a autora até o julgamento final destes autos. 7 – Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para dia 22 de agosto de 2025 às 09h00min, que se realizará por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo ETJPA. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a2adfcac4727d4e438f393b54414dd667%40thread.tacv2/1750771653558?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b032c4d6-cc32-4112-9ac5-15007beb24e4%22%7d Expeçam-se intimações, devendo o oficial de justiça colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Almeirim/PA. 8 – Cite(m)-se o (s) demandado (s) pessoalmente pelo correio (art. 246 e 248 do NCPC) ou por Oficial de Justiça (art. 249 do NCPC), para comparecer (em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Caso não haja conciliação, o réu, se quiser, deve apresentar contestação de forma oral ou escrita, devendo apresentar todos os meios de prova hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados, ficando advertido, desde já, que caso não a conteste será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 9 – Considerando a verossimilhança da alegação do demandante, com fulcro no art. 6º, VIII da lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inverto o ônus da prova em relação a juntada do contrato bancário, eventuais aditivos, extratos e demais documentos relacionados à prestação de serviço. (Enunciado Civil 53 do FONAJE – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova). 10 – Intime a parte autora via Diário Oficial (art. 272 do CPC), advertindo que seu não comparecimento a audiência ensejará na extinção do processo (art. 51, I da lei 9.099/95). Publique. Registre. Intime. A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI. Almeirim, 24 de junho de 2025. Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim
  3. Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Telefone: (93) 37371103 1almeirim@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0801082-88.2022.8.14.0004 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Saúde Mental (11854) RECORRENTE: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Advogados do(a) RECORRENTE: INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR - PA005670, RAYANNY NARA GAMA VIEIRA - SP449969 RECORRIDO: CLAUDIA MOREIRA VIANA Advogado do(a) RECORRIDO: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS - PA11658-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Em razão do retorno do processo do grau de recurso, intimam-se as partes a apresentar os requerimentos que considerarem pertinentes, no prazo de 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RAFAEL FREIRE GOMES Vara Única de Almeirim. ALMEIRIM/PA, 16 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 1almeirim@tjpa.jus.br / (93) 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0800729-43.2025.8.14.0004 REQUERENTE: LUCAS GONDE DO NASCIMENTO SOUZA Advogado(s) do reclamante: YURI CAMARGO KERN, RAYANNY NARA GAMA VIEIRA Nome: LUCAS GONDE DO NASCIMENTO SOUZA Endereço: Avenida Industrial, S/N, Quadra 34, Alta Floresta, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 INVENTARIADO: GSELY OLIVEIRA DO NASCIMENTO Nome: GSELY OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: Rua São Benedito, 773, Aeroporto, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos legais, nos termos do art. 319 c/c 320 e 610 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). 2 - Por ora, deixo para analisar o pedido de justiça gratuita ao fim do processo. 3 - Trata-se de Inventário dos bens deixados por GSELY OLIVEIRA DO NASCIMENTO, falecida em 21.04.2025, (Certidão de Óbito no Id. Num. 146388071 - Pág. 1). Nomeio inventariante o Sr. LUCAS GONDE DO NASCIMENTO SOUZA, nos termos do art. 617, inciso II do CPC (filho), que deverá subscrever o termo de compromisso em 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo, de acordo com o que dispõem os arts. 617, parágrafo único, e 620, ambos do CPC. 4 - As declarações devem ser prestadas com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do CPC. Outrossim, a inventariante fica advertida que deverá indicar a existências de eventuais herdeiro(s) bem como onde podem ser encontrado(s) para compor a presente demanda ou quais esforços foram feitos para localizá-los. Ou declarar expressamente que não há outros herdeiros, sob as penas do art. 299 do Código Penal 5 - Sobre as declarações deverão falar os demais herdeiros. Assim, citem-se para os termos do inventário os herdeiros especificados; intime-se a Fazenda Pública; e dê-se vista ao Ministério Público, conforme dispõe o art. 626, do CPC. 6 – Após as citações/intimações e havendo impugnação, retornem os autos conclusos. Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças, e de regularidade dos imóveis inventariados em relação ao IPTU. 7 – Cumprido o item 5, retornem os autos conclusos. 8 – Expeça-se o Termo de Compromisso do Inventariante. Deverá o inventariante comparecer ao Fórum de Almeirim para prestar compromisso. Publique. Registre. Intime. A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI. TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Sob as penas da lei, eu, LUCAS GONDE DO NASCIMENTO SOUZA, brasileiro, solteiro, convive em união estável, pedreiro, natural de Almeirim, PA, nascido em 08/04/1996, filho de Benedito Lucival de Souza e de Gsely Oliveira do Nascimento, CPF/MF n° 038.354.952-32, identidade n° 669914 PTC, AP, telefone e WhatsApp (93) 98426-6513, endereço de e-mail lucasgonde055@gmail.com, residente e domiciliado na Avenida Industrial, Quadra n° 34, Bairro Cidade Alta, em Alta Floresta, MT, CEP.: 78.580-000, comprometo-me a cumprir os deveres bem e fielmente, previstos no Arts. 618, 619 e 620, do CPC/2015 a função de INVENTARIANTE, referente ao Inventário e Partilha de GSELY OLIVEIRA DO NASCIMENTO, de cujus, falecida em 21.04.2025, nos termos da decisão exarada pelo MMº. Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim, Dr. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE, o qual aceito o encargo e prometo bem e fielmente desempenhá–lo, com observância de todas as formalidades legais, tudo sob pena da Lei. Por este ato formal, o LUCAS GONDE DO NASCIMENTO SOUZA está incumbido de todos os poderes referentes a função de INVENTARIANTE, incumbidos nos arts. 618 a 625 do CPC. Deve o inventariante, nos termos do art. 618: Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; Administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; Juntar aos autos certidão do testamento, se houver; Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; Requerer a declaração de insolvência. Ainda, conforme art. 619 do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e somente após autorização do juiz: Alienar bens de qualquer espécie; Transigir em juízo ou fora dele; Pagar dívidas do espólio; Fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio. Após 20 (vinte) dias de prestar o compromisso, contado da data da assinatura do presente termo no Fórum de Almeirim, o inventariante fará as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, das quais se lavrará termo circunstanciado na Secretaria, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados os requisitos previstos no art. 620 do CPC. Assinale-se que as primeiras declarações poderão constar da própria petição subscrita pelo advogado, desde que a ele tenham sido conferidos na procuração ad judicia poderes especiais para esse fim, devendo o termo, nesse caso, àquela petição se reportar (CPC, § 2º do art. 620). Fica advertido que no caso o inventariante será removido de ofício ou a requerimento no caso de incidência nas hipóteses do art. 622 do CPC. Do que, para constar lavrei o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. ___________________________________________ LUCAS GONDE DO NASCIMENTO SOUZA Almeirim, 16 de junho de 2025. Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim
  5. Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014494-17.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 0005515-66.2024.8.26.0554) (processo principal 0005515-66.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão de Menores - R.N.G.V. - B.P.N.Q. - Ciência à parte autora do decurso in albis do prazo de defesa da parte requerida, que ora certifico, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Subsistindo débito em aberto, deverá a parte autora também juntar a planilha atualizada com abatimento de eventuais pagamentos realizados pela parte contrária. - ADV: RAYANNY NARA GAMA VIEIRA (OAB 449969/SP), JEAN BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 3634/AP)
  7. Tribunal: TJPA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001303-94.2025.8.26.0318 (processo principal 1001199-22.2024.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - V.S.R.E. - - T.A.S. - Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória. - ADV: GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001303-94.2025.8.26.0318 (processo principal 1001199-22.2024.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - V.S.R.E. - - T.A.S. - Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória. - ADV: GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001303-94.2025.8.26.0318 (processo principal 1001199-22.2024.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - V.S.R.E. - - T.A.S. - J.J.R.E. - Relação: 0471/2025 Teor do ato: Fls. 33/64, manifeste a parte autora sobre a proposta de acordo, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Nogueira Ramos (OAB 349338/SP), Rayanny Nara Gama Vieira (OAB 449969/SP) - ADV: GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), RAYANNY NARA GAMA VIEIRA (OAB 449969/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou